Cidades

CLIMA EXTREMO

MS tem temperatura mais alta do ano e dia mais quente do século

Ontem, a média de temperatura máxima no Estado foi de 39,3ºC, em algumas cidades, os termômetros registraram mais de 40ºC

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Em um início de mês com altos índices de temperatura, Mato Grosso do Sul ontem registrou a maior máxima do ano e o dia mais quente do século.

Segundo dados do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec-MS), o município de Aquidauana bateu o recorde deste ano, registrando 43,7ºC na tarde de ontem, sendo esta a maior temperatura máxima atingida no Estado.

Em todo Mato Grosso do Sul, a média de temperatura máxima desta segunda-feira foi a maior do século: 39,3ºC. Em 34 municípios do Estado, as temperaturas máximas ultrapassaram 40ºC.

Em Campo Grande, a maior temperatura máxima do ano foi de 39,8ºC, registrada no dia 24 de setembro, porém, nesta semana, a Capital chegou a índices próximos ao maior registro do ano, batendo 39,7ºC nas tardes de domingo e segunda-feira.

Neste ano, os maiores índices de calor no Estado eram de 43,3ºC, registrados no domingo em Pedro Gomes e na estação da Nhecolândia, localizada no Pantanal de Corumbá.

No município de Miranda, os termômetros também marcaram 43,3ºC, porém, o índice máximo da cidade ocorreu ontem.

Ao Correio do Estado, o meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Heráclio Alves de Araújo informou que o motivo de tanto calor no Estado no início deste mês se deve ao acúmulo de massas de ar quente, que é comum na primavera.

“Essas massas de ar quente e seco bloqueiam a formação de nuvens e, com poucas nuvens no céu, a temperatura se eleva. Esta condição do tempo esteve presente em setembro e se mantém neste início de outubro”, explicou.

Segundo o meteorologista do Inmet, na Capital, as temperaturas podem atingir 40ºC ainda nesta semana.

“Com a persistência da massa de ar seco, a temperatura em Campo Grande tem a tendência de chegar a algo em torno de 40ºC nos próximos dias, já que é uma região que está com pouca nebulosidade”, disse o meteorologista.

Além do calor, a baixa umidade do ar no Estado se reflete nas altas temperaturas. De acordo com o meteorologista da Uniderp, Natálio Abrahão, Campo Grande registrou mínima de 8% de umidade relativa do ar ontem, enquanto os municípios de Água Clara, Miranda e Aquidauana registraram 7%.

Em função da baixa umidade nesta segunda-feira, o Inmet chegou a emitir um alerta para todo MS, indicando grande risco de incêndios no Estado e possíveis alterações de saúde nas cidades onde a umidade relativa do ar esteve abaixo de 12%.

Apesar do cenário extremo, conforme informado pelo meteorologista Heráclio Araújo, existe uma previsão de tempera turas máximas mais baixas a partir de quinta-feira, quando uma massa de ar frio que vem no sul do País deve atingir MS.

“A previsão é de que avance uma massa de ar frio pelo sul do País, entre quarta e quinta-feira, e essa massa deve passar também em parte do Estado, aí sim terá o aumento da nebulosidade, chuva e umidade, quebrando essa condição de seca”.

Conforme informações do Cemtec-MS, a primavera, que começou setembro e terminará no dia 21 de dezembro, ainda trará para Mato Grosso do Sul chuvas mais regulares nos próximos meses, cujo volume deve variar entre 400 milímetros e 500 milímetros em grande parte do Estado.

OUTUBRO

Historicamente, outubro costuma ser o mês mais quente do ano em diversos municípios do Estado. No ano passado, conforme informações do Cemtec-MS, o município de Porto Murtinho registrou a maior temperatura do mês, de 43,4ºC. A média das temperaturas máximas do Estado para outubro foi de 34,79ºC no ano passado. Na Capital, em outubro de 2023, a maior máxima foi de 39,4ºC, no dia 23.

O início deste mês pode ser comparado com os dados históricos de temperatura máxima que foram registrados em outubro de 2020.

Conforme levantamento, do dia 1º até o dia 7, Campo Grande registrou máximas de temperatura que variaram de 39ºC a 40ºC. No dia 5, os termômetros chegaram a marcar 41ºC, sendo esta temperatura máxima a maior registrada na história da Capital.

No interior do Estado, em 2020, o maior registro de temperatura máxima ocorreu no município de Água Clara, quando o termômetro bateu incríveis 44,6ºC no dia 5 de outubro.

O ANO MAIS QUENTE

Campo Grande já tem neste ano a maior média de temperatura da história, contando de janeiro até setembro. De acordo com dados do Inmet e do Cemtec-MS, compilados pelo Correio do Estado até setembro, a Capital está com uma média de temperatura de 25,6°C neste ano.

Comparando o mesmo período analisado desde 1961, essa é a maior média histórica de temperatura já registrada. Antes, 2020 era o ano campeão, com uma temperatura média de 24,7°C.

Saiba

Segundo informações do Cemtec-MS, no ano passado, a temperatura média no Estado foi de 25,7°C, a maior registrada em um período de 30 anos.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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