Cidades

CLIMA EXTREMO

MS tem temperatura mais alta do ano e dia mais quente do século

Ontem, a média de temperatura máxima no Estado foi de 39,3ºC, em algumas cidades, os termômetros registraram mais de 40ºC

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Em um início de mês com altos índices de temperatura, Mato Grosso do Sul ontem registrou a maior máxima do ano e o dia mais quente do século.

Segundo dados do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec-MS), o município de Aquidauana bateu o recorde deste ano, registrando 43,7ºC na tarde de ontem, sendo esta a maior temperatura máxima atingida no Estado.

Em todo Mato Grosso do Sul, a média de temperatura máxima desta segunda-feira foi a maior do século: 39,3ºC. Em 34 municípios do Estado, as temperaturas máximas ultrapassaram 40ºC.

Em Campo Grande, a maior temperatura máxima do ano foi de 39,8ºC, registrada no dia 24 de setembro, porém, nesta semana, a Capital chegou a índices próximos ao maior registro do ano, batendo 39,7ºC nas tardes de domingo e segunda-feira.

Neste ano, os maiores índices de calor no Estado eram de 43,3ºC, registrados no domingo em Pedro Gomes e na estação da Nhecolândia, localizada no Pantanal de Corumbá.

No município de Miranda, os termômetros também marcaram 43,3ºC, porém, o índice máximo da cidade ocorreu ontem.

Ao Correio do Estado, o meteorologista do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) Heráclio Alves de Araújo informou que o motivo de tanto calor no Estado no início deste mês se deve ao acúmulo de massas de ar quente, que é comum na primavera.

“Essas massas de ar quente e seco bloqueiam a formação de nuvens e, com poucas nuvens no céu, a temperatura se eleva. Esta condição do tempo esteve presente em setembro e se mantém neste início de outubro”, explicou.

Segundo o meteorologista do Inmet, na Capital, as temperaturas podem atingir 40ºC ainda nesta semana.

“Com a persistência da massa de ar seco, a temperatura em Campo Grande tem a tendência de chegar a algo em torno de 40ºC nos próximos dias, já que é uma região que está com pouca nebulosidade”, disse o meteorologista.

Além do calor, a baixa umidade do ar no Estado se reflete nas altas temperaturas. De acordo com o meteorologista da Uniderp, Natálio Abrahão, Campo Grande registrou mínima de 8% de umidade relativa do ar ontem, enquanto os municípios de Água Clara, Miranda e Aquidauana registraram 7%.

Em função da baixa umidade nesta segunda-feira, o Inmet chegou a emitir um alerta para todo MS, indicando grande risco de incêndios no Estado e possíveis alterações de saúde nas cidades onde a umidade relativa do ar esteve abaixo de 12%.

Apesar do cenário extremo, conforme informado pelo meteorologista Heráclio Araújo, existe uma previsão de tempera turas máximas mais baixas a partir de quinta-feira, quando uma massa de ar frio que vem no sul do País deve atingir MS.

“A previsão é de que avance uma massa de ar frio pelo sul do País, entre quarta e quinta-feira, e essa massa deve passar também em parte do Estado, aí sim terá o aumento da nebulosidade, chuva e umidade, quebrando essa condição de seca”.

Conforme informações do Cemtec-MS, a primavera, que começou setembro e terminará no dia 21 de dezembro, ainda trará para Mato Grosso do Sul chuvas mais regulares nos próximos meses, cujo volume deve variar entre 400 milímetros e 500 milímetros em grande parte do Estado.

OUTUBRO

Historicamente, outubro costuma ser o mês mais quente do ano em diversos municípios do Estado. No ano passado, conforme informações do Cemtec-MS, o município de Porto Murtinho registrou a maior temperatura do mês, de 43,4ºC. A média das temperaturas máximas do Estado para outubro foi de 34,79ºC no ano passado. Na Capital, em outubro de 2023, a maior máxima foi de 39,4ºC, no dia 23.

O início deste mês pode ser comparado com os dados históricos de temperatura máxima que foram registrados em outubro de 2020.

Conforme levantamento, do dia 1º até o dia 7, Campo Grande registrou máximas de temperatura que variaram de 39ºC a 40ºC. No dia 5, os termômetros chegaram a marcar 41ºC, sendo esta temperatura máxima a maior registrada na história da Capital.

No interior do Estado, em 2020, o maior registro de temperatura máxima ocorreu no município de Água Clara, quando o termômetro bateu incríveis 44,6ºC no dia 5 de outubro.

O ANO MAIS QUENTE

Campo Grande já tem neste ano a maior média de temperatura da história, contando de janeiro até setembro. De acordo com dados do Inmet e do Cemtec-MS, compilados pelo Correio do Estado até setembro, a Capital está com uma média de temperatura de 25,6°C neste ano.

Comparando o mesmo período analisado desde 1961, essa é a maior média histórica de temperatura já registrada. Antes, 2020 era o ano campeão, com uma temperatura média de 24,7°C.

Saiba

Segundo informações do Cemtec-MS, no ano passado, a temperatura média no Estado foi de 25,7°C, a maior registrada em um período de 30 anos.

TRABALHADORES

Governo adia por mais 90 dias vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema

25/02/2026 23h00

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados. Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O governo federal prorrogou por mais 90 dias o início da vigência da regra sobre trabalhos em feriados no comércio. A Portaria 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitada a legislação municipal. A decisão do Ministério do Trabalho será oficializada em publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira, 26.

"Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva", diz o ministério do Trabalho em nota divulgada nesta quarta-feira, 25.

A Pasta informou ainda que será instituída uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar ao ministério os nomes que integrarão o colegiado.

O objetivo da comissão, que será assessorada pelo Ministério do Trabalho, será debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes. "A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores."

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

DECISÃO MANTIDA

Estagiário vítima de racismo será indenizado em R$ 25 mil por hospital de Campo Grande

O rapaz entrou com ação na Justiça alegando ter sofrido danos morais após sofrer agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição

25/02/2026 19h50

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação das instituições Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda., que serão obrigadas a indenizar, no valor de R$ 25 mil, um estagiário por danos morais. De acordo com o processo, o rapaz sofreu agressão física e ofensas racistas dentro do ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene.

O estagiário entrou com ação que tramitou no Fórum de Campo Grande pedindo indenização por danos morais após relatar que sofreu agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição. A sentença favorável ao autor foi publicada no dia 21 maio de 2025.

Nos autos, o estagiário relatou que uma funcionária do hospital fazia comentários intimidatórios em relação a ele e proferia ofensas com conteúdo racista. Em um dos episódios, o rapaz relatou ter sido ignorado pela funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido por ela, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram que ele procurou ajuda logo após o ocorrido, estava abalado emocionalmente e apresentava sinais da agressão.

No recurso movido pelas empresas e negado pelo juiz, as instituições buscavam a anulação parcial da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando que não havia provas suficientes das agressões, que adotaram medidas internas, entre outros pontos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as provas testemunhais foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar tanto a agressão física quanto as ofensas racistas. O magistrado destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação.

Segundo o voto, mesmo após terem conhecimento do ocorrido, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes. A funcionária recebeu suspensão de três dias e continuou no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois.

Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições. A decisão também ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, ou seja, ele é considerado evidente diante da gravidade dos fatos.

O valor de R$ 25 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade da situação, levando em conta a agressão, o teor racista das ofensas e a posição de vulnerabilidade do estagiário. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

Decisão do juiz

Inexiste nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando fundamento jurídico suficiente e coerente, ainda que não rebata individualmente todas as teses defensivas. Art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.

A responsabilidade da apelante não se fundou exclusivamente em vínculo formal ou preposição clássica, mas na omissão institucional diante de condutas ilícitas reiteradas, praticadas em ambiente sob sua atuação, com ciência inequívoca dos fatos, o que afasta a alegada relevância decisiva da tese omitida.

Prova oral firme, convergente e harmônica, colhida sob o contraditório, apta a comprovar agressão física e verbal de cunho racial, assédio moral reiterado e falha das rés no dever de proteção e apuração.

Dano moral in re ipsa em hipóteses de agressão e discriminação racial. Responsabilidade solidária configurada por ato e omissão.

Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), atendendo às funções reparatória e pedagógica. 

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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