Cidades

Operação Aurora

MS vê mais feminicídios em 2024 diante de queda nas tentativas desse crime

Policiais foram à campo para o cumprimento de 33 mandados de busca e apreensão em MS

Continue lendo...

Desde as primeiras horas da manhã de hoje (18), agentes das policiais de Mato Grosso do Sul foram às ruas para cumprimento de buscas e apreensões pela Operação Aurora, em ano onde o Estado viu o índice de  feminicídios crescer apesar da queda nas estatísticas de tentativas desse crime. 

Na manhã desta terça-feira (18), na sede da Delegacia Geral de Polícia Civil (DGPC), em Campo Grande, o delegado-geral da PC de Mato Grosso do Sul, Lupérsio Degerone Lúcio, que inclusive sugeriu o nome de batismo da operação, convocou coletiva de imprensa para o repasse das informações. 

Com ele estavam também a titular da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Elaine Cristina Ishiki Benicasa, além da substituta responsável pelo Núcleo Institucional de Cidadania (NIC), Silvia Elaine Santos.

Benicasa destaca que, se tratando de uma operação do Núcleo Institucional de Cidadania, que por sua vez abrange toda a área de Mato Grosso do Sul, praticamente todas as cidades do Estado receberam operação de combate à violência contra a mulher. 

"Tivemos o cuidado de fazer esse levantamento com todas as regionais do Estado, sendo 12 e cada uma inclui uma delegacia de atendimento à mulher", explica. 

Ao todo, os policiais foram à campo para o cumprimento de 33 mandados de busca e apreensão, sendo um indivíduo preso na Capital até o fim da manhã de hoje. 

Em complemento, Lupérsio Lúcio ressaltou que, inclusive por se tratar de um período de festas familiares, nessa época de fim de ano é importante que a sociedade e os Poderes, lance os olhos para o combate à violência contra a mulher. 

"Importante terminarmos o ano simpatizando com essa temática, após essa identificação desse pequeno índice de aumento [dos feminicídios], com maior consumo de bebidas alcoólicas pode ser visto mais casos", expõe o delegado-geral. 

Situação em números

Segundo repassado pela titular da DEAM, Campo Grande registrou em 2023 um total de 29 tentativas de feminicídios, sendo sete casos consumados nesse Período do ano passado. 

Ainda que neste ano a Capital tenha registrado dois casos a mais, deste tipo de crime, a delegada reforça que os casos de tentativa de feminicídio em 2024 caíram para 17 até o momento. 

Ou seja, se colada na ponta do lápis o comparativo entre os índices de tentativas de feminicídios, a Cidade Morena registrou queda de aproximadamente 41% neste índice. 

Quando observada a situação dos casos de violência contra a mulher, em todo o território de Mato Grosso do Sul, como bem aponta o delegado-geral, o Estado viu os números de tentativas de feminicídio caírem cerca de 23 pontos percentuais. 

Isso porque, durante todo o período de 2023, o Estado registrou um total de 111 tentativas de feminicídio em Mato Grosso do Sul, com esse número indo para 85 até então em 2024.

Vale lembrar que, mais recente, uma mulher de 40 anos foi esfaqueada por seu ex companheiro, homem de 33, que viajou cerca de 1.180 quilômetros para cometer esse crime na Cidade Morena, no bairro São Francisco, o que pode elevar o número de feminicídios deste ano. 

Quando ainda restava pouco mais de um mês para o fim de 2024, em 28 de novembro, Mato Grosso do Sul já ultrapassava o total de feminicídios registrados no Estado em 2023, sendo Vanderli Gonçalves dos Santos a 31ª mulher morta em MS neste ano. 

30º feminicídio registrado em 2024 foi a morte da mulher de 56 anos, identificada como Sueli Maria, assassinada ainda no último dia 17 de novembro, quando Mato Grosso do Sul alcançou o mesmo índice  que havia registrado no ano passado. 

Desde a instituição da "Lei do Feminicídio" (n.º 13.104/2015), os números desse crime em Mato Grosso do Sul apresentam perfil oscilante, com o primeiro ano dessa legislação à época encerrando com 18 mulheres mortas. 

De lá para cá, o índice teve altos e baixos, com o pico de feminicídios em 2022, quando 44 mulheres foram vítimas em território sul-mato-grossense. 

Atrás, o segundo pior índice foi anotado em 2022 (41 feminicídios), seguido pelos anos: 

  • 2016: 37 feminicídios 
  • 2018: 36 feminicídios 
  • 2021: 36 feminicídios
  • 2017: 33 feminicídios. 

 

Assine o Correio do Estado 

Mato Grosso do Sul

Corretor que vendeu fazenda pivô da Ultima Ratio é suspenso pelo Creci-MS

Suspensão administrativa atinge intermediador de negócio supostamente fraudulento que virou símbolo do esquema de venda de sentenças investigado pela Polícia Federal em MS

19/12/2025 05h00

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul

Fazenda Vai quem Quer, no Pantanal de Mato Grosso do Sul Acervo/Correio do Estado

Continue Lendo...

O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Creci-MS) suspendeu por seis meses o corretor de imóveis Paulo Aparecido Rocha Alves como punição por intermediar a transação que resultou no golpe na permuta da Fazenda Vai Quem Quer.

A tentativa de anulação do negócio jurídico fraudulento deu origem a um acórdão suspeito de ter sido comprado em um esquema de venda de sentenças e acabou se tornando um dos pivôs da Operação Última Ratio, da Polícia Federal.

“A Turma Julgadora do Creci-MS decidiu pela procedência do Termo de Representação e pela aplicação ao denunciado da sanção de suspensão, acumulada com multa equivalente a seis anuidades do exercício corrente”, informou, na decisão, o gestor de conformidade do Creci-MS, Guilherme Rubens Arcanjo Hinze.

Há cinco anos, quando Ricardo Cavassa de Almeida firmou contrato de permuta com o casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, a negociação envolvia a transferência da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal sul-mato-grossense, em troca de quatro propriedades rurais localizadas em Iguape, no litoral sul de São Paulo.

À época, a intermediação foi feita pelo corretor Paulo Aparecido Rocha Alves, agora punido pelo Creci-MS, que participou diretamente da formalização do negócio posteriormente classificado como fraudulento.

O corretor de imóveis, dono da P3 Agronegócio e especialista em compra e venda de fazendas, mesmo com o negócio não tendo sido concretizado e com acusação de estelionato apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra os compradores, chegou a cobrar uma comissão de R$ 750 mil do pecuarista Ricardo Cavassa.

O produtor perdeu a posse da Fazenda Vai Quem Quer e recebeu, na permuta, fazendas no Vale do Ribeira (SP) repletas de irregularidades omitidas no negócio.


O golpe


Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, as fazendas paulistas oferecidas na permuta estavam repletas de vícios ocultos, como penhoras, bloqueios judiciais e passivos ambientais, além de possuírem área inferior à anunciada.

Cavassa afirma que os problemas só foram descobertos após a assinatura do contrato, ocasião em que documentos falsos teriam sido utilizados para mascarar as irregularidades e viabilizar a concretização do negócio.

Diante da descoberta do golpe, o produtor rural ingressou com ação judicial para rescindir o contrato e reaver a posse da Fazenda Vai Quem Quer. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, anulou a permuta e determinou a reintegração da propriedade ao vendedor.

A decisão, contudo, foi revertida em segunda instância por três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em julgamento que mais tarde passaria a ser investigado pela Polícia Federal.

A manutenção do negócio em favor do casal, mesmo diante das provas de vícios e da ação criminal por estelionato, tornou-se um dos episódios centrais da Operação Última Ratio.

A investigação identificou indícios de venda de sentença, com troca de mensagens e áudios que sugerem articulação prévia entre magistrados para modificar votos e validar a permuta considerada fraudulenta.

Esse contexto levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente suspendeu o acórdão do TJMS, marcando a primeira reversão, em instância superior, de uma decisão ligada ao suposto esquema de corrupção investigado no Judiciário sul-mato-grossense.

Assine o Correio do Estado

Cidades

STF mantém regra da reforma que reduziu aposentadoria por incapacidade permanente

Valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

18/12/2025 22h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter a mudança da reforma da previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente causada por doença grave, contagiosa ou incurável. Em julgamento na tarde desta quinta-feira, 18, a maioria dos integrantes da Corte máxima validou regra que alterou o cálculo de tal tipo de aposentadoria, estabelecendo que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.

Foi estabelecida a seguinte tese: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos fixados pelo artigo 26, parágrafo segundo, inciso terceiro da Emenda Constitucional 103 de 2019, para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à reforma da Previdência."

A discussão sobre o pagamento da aposentadoria, se integral ou seguindo as regras da reforma, foi finalizada em sessão plenária realizada nesta tarde. No julgamento, os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso (aposentado). Já haviam seguido tal corrente os ministros Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça Ficaram vencidos Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre Moraes, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

Os ministros analisavam um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Juizado Especial do Paraná que determinou o pagamento integral de aposentadoria a um beneficiário com incapacidade permanente. Em abril de 2024, a Corte máxima reconheceu a repercusssão geral do caso - que a decisão do STF valeria para outros casos semelhantes em todo o país. Com a finalização do julgamento nesta tarde, foi reformada a decisão que beneficiou o segurado paranaense.

O voto de Barroso, que restou vencedor, rejeitou as alegações de que a mudança proporcionada pela reforma da previdência de 2019 ofenderia os princípios constitucionais da isonomia, à dignidade humana e à irredutibilidade do valor dos benefícios. O ministro assinalou, por exemplo, que não havia inconstituionalidade na diferenciação dos benefícios de incapacidade temporária e incapacidade permanente.

Também não viu violação de isonomia na diferenciação da aposentadoria por incapacidade permanente, de uma forma geral, e a aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho.

Quem abriu divergência no julgamento foi o ministro Flávio Dino, que votou pela inconstitucionalidade da mudança. A avaliação foi a de que a forma de cálculo da reforma fere diversos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e que não é possível a distinção de aposentadoria "lastreada na origem da deficiência". "O segurado confronta-se com o mesmo risco social e com um quadro de saúde severo, frequentemente associado à maior dependência e à consolidação da inaptidão para o trabalho", apontou.

 

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).