Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Mudança em lei prevê multa para quem passar trote em serviços de emergência

Titular da linha telefônica será multado por ligações com denúncias falsas

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Passar trote para serviços de emergência, como Corpo de Bombeiros, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e polícias, será penalizado com multa a partir desta terça-feira (29), em Mato Grosso do Sul.

Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou projeto que acrescenta dispositivos à lei que instituiu o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergências.

Com a alteração, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, os atendentes dos números de urgência e emergência serão orientados a documentar as ocorrências identificadas como trote e encaminhar as informações as autoridades competentes para aplicação de sanções.

Pessoa física ou jurídica, titular da linha telefônica que fez o trote, está sujeita ao pagamento de multa no valor de até 12 Unidades Fiscal de Referência (Uferms).

Até o fim de setembro, valor da Uferms é de R$ 31,91, enquanto em outubro o valor foi definido para R$ 33,14. Ou seja, se a pessoa for multada até amanhã, valor da multa poderia chegar a R$ 382,92 e, a partir do dia 1º, seria de R$ 397,68.

O valor da penalidade pode ser acrescido de 50% em caso de reincidência.

Nos casos em que o trote for feito de telefone público, Poder Público irá buscar identificar o responsável pela ligação, que será responsabilizado e multado.

Além da multa, o responsável pelas denúncias falsas também receberá as seguintes sanções previstas no Código Penal:

  • Artigo 265 - atentar contra a segurança e funcionamento de serviço de utilidade pública, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa;
  • Artigo 266 - interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, com pena de um a três anos de prisão e multa.
  • Artigo 340 -  Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado, com pena de um a seis meses de detenção e multa.  

A pessoa também sofrerá penalidades administrativas previstas na Lei Geral de Telecomunicações.  

A Lei estadual publicada hoje prevê ainda organização de palestras e realização de campanhas de conscientização da população quanto aos malefícios dos trotes e orientação dos atendentes quanto aos procedimentos a serem adotados nos casos destes tipos de chamadas. 

Corrupção no Judiciário

Vítima de venda de sentença em MS vai à Justiça contra o Imasul

Dono de fazenda no Pantanal, avaliada em R$ 15 milhões, e vítima de suposto golpe na aquisição da propriedade, quer que instituto do Estado de MS cumpra decisão do STJ que anulou decisão "vendida" por desembargadores

23/04/2026 17h34

Imasul é alvo de ação na Justiça por desprezar decisão do STJ

Imasul é alvo de ação na Justiça por desprezar decisão do STJ Gerson Oliveira

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O pecuarista Ricardo Pereira Cavassa, proprietário da Fazenda Vai Quem Quer, no Pantanal, ingressou com mandado de segurança no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para que o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) cumpra o teor da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou decisão judicial com indícios de corrupção apontados pela Polícia Federal, e registre em seu nome o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.

Atualmente, o CAR da Fazenda Vai Quem Quer está em nome do casal Lydio de Souza Rodrigues e Neiva Rodrigues Torres, beneficiários não apenas da decisão de 2024 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com indícios de corrupção apontados no contexto da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, mas também acusados formalmente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) de aplicar um golpe (estelionato) em Ricardo Pereira Cavassa no processo de aquisição da fazenda.

Desde novembro de 2025, o Imasul ainda não cumpriu a decisão do STJ que anulou o acórdão sob suspeita de corrupção de pelo menos três desembargadores decisão que retirou a posse da Fazenda Vai Quem Quer do pecuarista Ricardo Pereira Cavassa.

Por causa desse esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul indiciou, em março último, os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu, além do comprador da fazenda, Lydio de Souza Rodrigues, por corrupção.

Rapidez para uns, morosidade para outros

A decisão do STJ e todo esse conjunto probatório, contudo, ainda não chegaram ao Imasul com a mesma rapidez da decisão dos desembargadores sob suspeita de corrupção.

Em 2023, Cavassa havia sido reconhecido como responsável pelo CAR após sentença de primeira instância. No entanto, no mesmo ano, o Imasul reviu sua posição e restabeleceu o nome de Lydio de Souza Rodrigues, amparando-se em decisão do TJMS que agora é alvo de inquérito policial e já foi suspensa pelo STJ.

No mandado de segurança ajuizado por Ricardo Pereira Cavassa, a argumentação é de que o Imasul está agindo com omissão e abuso de poder ao hesitar em aplicar integralmente os efeitos da decisão superior.

A autarquia, segundo os advogados, reconhece que os imóveis estão vinculados documentalmente a Cavassa, mas mantém o cadastro em "status suspenso", o que impede o proprietário de emitir guias de transporte de gado e realizar operações fiscais. Para a defesa, trata-se de uma forma de "administração paralela do litígio", em desacordo com a autoridade judicial.

Os advogados de Cavassa ainda lembram que o Cadastro Ambiental Rural não é instrumento para resolver disputas fundiárias, mas apenas um registro declaratório de informações ambientais.

Ainda assim, o Imasul estaria utilizando o sistema para perpetuar os efeitos de um acórdão sem validade, criando insegurança jurídica e prejuízos concretos ao proprietário. "Não existe espaço para uma autarquia estadual escolher quais efeitos de uma decisão judicial superior irá cumprir", afirma o texto.

Nos pedidos, Cavassa requer liminar para que o Imasul regularize imediatamente o CAR em seu nome, suspenda qualquer eficácia administrativa derivada do acórdão do TJMS e se abstenha de alegar ausência de menção expressa ao órgão na decisão do STJ como justificativa para não cumpri-la. A ação também pede multa diária em caso de descumprimento.

Apesar de o processo ter sido ajuizado no dia 9 de abril, ainda não houve decisão. O juiz da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Wilson Leite Corrêa, declinou da competência para julgamento e encaminhou o caso para a Vara da Fazenda Pública de Campo Grande.

Bastidores

O Correio do Estado apurou que, nos bastidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, magistrados temem decidir contra ou a favor nos processos ligados à Operação Ultima Ratio, que envolve sete desembargadores (entre aposentados e em atividade) e um juiz de primeira instância investigados por corrupção passiva.

Decisões favoráveis às vítimas do suposto esquema poderiam ser vistas de forma negativa por colegas dos investigados, enquanto também há receio de decisões contrárias, que poderiam reforçar a tese de existência de corrupção, como aponta a Polícia Federal.

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Anastácio

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Mandado é cumprido em Anastácio e equipamentos são apreendidos; investigação apura possível envolvimento de outros suspeitos e reforça alerta sobre riscos na internet

23/04/2026 17h32

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS

Polícia Federal deflagra operação contra abuso sexual infantil em MS Foto: Arquivo PF

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Aeges 2 com o objetivo de combater crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes praticados na internet. A ação resultou no cumprimento de um mandado de busca e apreensão no município de Anastácio.

Durante a operação, foram apreendidos equipamentos eletrônicos considerados relevantes para o avanço das investigações. 

O material será submetido à perícia técnica, que deve analisar o conteúdo armazenado e verificar a possível participação de outras pessoas nos crimes investigados.

A corporação também destacou a importância da atualização na forma de tratar esse tipo de crime. Embora a legislação brasileira ainda utilize o termo “pornografia” previsto no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente, há uma orientação internacional para que se utilize expressões como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual de crianças e adolescentes”.

A mudança de nomenclatura busca evidenciar a gravidade das violações e o impacto causado nas vítimas.

Prevenção 

Além da repressão, a Polícia Federal reforçou o papel fundamental da prevenção. Em nota, a instituição orienta pais e responsáveis a acompanharem de perto o uso da internet por crianças e adolescentes, estabelecendo diálogo aberto sobre os riscos presentes no ambiente virtual.

O monitoramento de redes sociais, jogos online e aplicativos, aliado à educação digital, é apontado como uma das principais formas de proteção.

A recomendação inclui ainda atenção a mudanças de comportamento, como isolamento, uso excessivo ou sigiloso de dispositivos eletrônicos, que podem indicar situações de risco.

A orientação é que crianças e adolescentes sejam incentivados a relatar qualquer abordagem inadequada, tanto no ambiente virtual quanto no convívio presencial.

Para a Polícia Federal, a informação e o acompanhamento familiar continuam sendo ferramentas essenciais no enfrentamento desse tipo de crime, considerado um dos mais graves por atingir diretamente a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

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