Cidades

INTERIOR

'Mula' é preso pela 3ª vez no tráfico com mais de 300 kg de cocaína

Em sua Scania carregada com 315 quilos de cocaína, ele transportava o carregamento de entorpecentes até o chamado Porto de Paranaguá

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Entre as "funções" dos indivíduos ligados à uma vida de criminalidade, o tráfico de drogas envolve uma série de "empregados" com funções distintas, como olheiros, batedores e as famosas "mulas", motoristas que ficam encarregados do transporte das substâncias ilícitas, como o homem preso nesta quarta-feira (03) com mais de 300 quilos de cocaína em Dourados. 

Enquanto os batedores, por exemplo, seriam aqueles pilotos do tráfico que estão sempre à frente dos caminhões carregados com drogas, e os olheiros sendo os que repassam informações sobre movimentações policiais, a "mula" em questão seria Rogério André de Vargas, de 40 anos, conforme apurado pelo portal local Dourados News.

Esse indivíduo foi preso na região do Anel Viário de Dourados, município que fica localizado aproximadamente 231 km da Capital do Mato Grosso do Sul, próximo à chamada Avenida Guaicurus, durante ação de agentes da Delegacia Especializada de Fronteira da Polícia Rodoviária Federal (PRF). 

Entenda

Motorista de uma Scania tipo "biçamba", que possui placas do Paraná,  o indivíduo em questão afirmou que estaria em Mato Grosso do Sul vindo da cidade onde mora, Guaíra (PR), para carregar uma carga que afirmou ser lícita no município sul-mato-grossense de Dourados. 

Da segunda maior cidade do Estado, ele afirmou que iria transportar o tal carregamento, até então, lícito, até o município paranaense de Paranaguá, entretanto a história despertou suspeitas na equipe diante de uma série de divergências das informações repassadas. 

Realizada uma inspeção no veículo, os agentes da Defron da PRF identificaram um fundo falso especialmente preparado para transporte de entorpecentes, o popular "mocó", onde foram localizados diversos tabletes de cocaína. 

Com apoio da Base da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) do Paraná, diante da descoberta das substâncias entorpecentes, o indivíduo preferiu assumir que recebeu a cocaína no município de Antônio João, que é fronteiriço com o Paraguai. 

Em sua Scania carregada com 315 quilos de cocaína, ele estava transportando o carregamento de entorpecentes até o chamado Porto de Paranaguá, considerado o maior voltado para exportação de produtos agrícolas nacionais como o grão e o farelo de soja.

Aos agentes policiais, Rogério André de Vargas assumiu que essa seria sua terceira vez como "mula", transportando substâncias ilícitas a serviço do tráfico de drogas. O indivíduo foi preso e levado para a sede da Polícia Federal em Dourados. 

 

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Infraestrutura

MS ultrapassa os 75% na cobertura de esgoto no estado

Em alguns municípios os índices já alcançaram os 90% e se aproxima cada vez mais da universalização

17/06/2026 10h20

Sanesul

Sanesul Reprodução

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O estado de Mato Grosso do Sul avançou na iniciativa de universalizar a cobertura de  esgoto e em maio de 2026 chegou aos 77,04%, um crescimento de cerca de 4,7% com relação a agosto de 2025, quando o estado apontava 72,34%.

Os dados são com relação aos municípios atendidos pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, a Sanesul.

De acordo com metas estabelecidas pelo Novo Marco Legal do Saneamento, o Estado tem se antecipado quanto isso e postulando entre os estados que mais avança em saneamento básico no país. 

O Novo Marco Legal estabelece metas que precisam ser alcançadas até 2033, uma delas é que 90% da população brasileira deverá contar com a coleta e tratamento de esgoto. 

Em Mato Grosso do Sul, ao menos 30 municípios já registram mais de 90% na cobertura, em destaque para cidades como Bataguassu, Brasilândia, Ribas do Rio Pardo, Santa Rita do Pardo, Três Lagoas, Selvíria, Ponta Porã, Laguna Carapã, Paranaíba, Inocência, Bonito, Chapadão do Sul, Amambai, Angélica e Dourados.

Sendo que alguns dos municípios já se aproximam da universalização completa. 
 

BLOQUEIO

Após intervenção, Consórcio Guaicurus tem R$ 46 milhões bloqueados

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu o requerimento de constrição através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário

17/06/2026 10h15

Ficam bloqueados os valores em dinheiro ou ativos financeiros existentes nas contas bancárias das empresas Viação Campo Grande, Viação Cidade Morena, Viação São Francisco e Jaguar Transportes Urbanos

Ficam bloqueados os valores em dinheiro ou ativos financeiros existentes nas contas bancárias das empresas Viação Campo Grande, Viação Cidade Morena, Viação São Francisco e Jaguar Transportes Urbanos Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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No mesmo dia em que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), decreta o processo de intervenção na concessão do transporte coletivo da Capital, executado pelo Consórcio Guaicurus, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determina o bloqueio de R$ 46 milhões das empresas que compõe a concessionária.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu o requerimento de constrição através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ferramenta eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que serve para conectar o Judiciário às instituições financeiras, com o objetivo de localizar, bloquear e transferir valores de devedores.

Com isso, a pedido da ação popular, interposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, ficam bloqueados os valores em dinheiro ou ativos financeiros existentes nas contas bancárias das empresas Viação Campo Grande, Viação Cidade Morena, Viação São Francisco e Jaguar Transportes Urbanos, as quais compõem o Consórcio Guaicurus.

Intervenção

Na manhã de ontem (16), a Prefeitura de Campo Grande publicou, na edição do Diário Oficial (Diogrande), o decreto A intervenção na concessão do transporte coletivo de Campo Grande, executado pelo Consórcio Guaicurus, decretada nesta terça-feira (16) pela prefeita Adriane Lopes (PP) não irá trazer alterações para usuários e funcionários durante o período de 180 dias.

O interventor Aléxandre Adriano Lisandro de Oliveira explicou que o primeiro passo será fazer um diagnóstico mais aprofundado sobre a situação do Consórcio Guaicurus e a prestação do serviço, para que ao fim do prazo a prefeitura possa tomar uma decisão "correta e acertada".

Além de Aléxandro, que já ocupou o cargo de diretor de regulação e fiscalização da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (MT), também fazem parte da equipe de intervenção o economista e consultor empresarial Rodolfo Bahiense Fernandes, como interventor administrativo-financeiro; Alexandre Souza Moreira será o interventor jurídico, ele ocupa cargo de confiança na Agetran e é chefe da Junta Administrativa de Recursos de Infrações e Transportes; e Robson Tadeu Pereira, como interventor operacional.

De acordo com Adriane, como foi proposta uma intervenção pacífica, a equipe nomeada irá atuar promovendo a troca da diretoria das empresas que formam o Consórcio para uma avaliação financeira e orçamentária e para entender se houve e quais os problemas surgiram no decorrer dos anos de concessão.

Oliveira explicou que a intervenção é um procedimento legal, previsto para contratos de concessão de serviços públicos em crise e que, no caso do Consórcio Guaicurus, foi feito um levantamento que concluiu que havia a necessidade de entrar com a intervenção para buscar informações dentro de dentro da empresa.

Ele acrescentou que a intervenção funciona como uma nova gestão, com novos diretores entrando de forma temporária. Essa equipe terá acesso a documentos e poderá avaliar todos os dados, sem restrições. 

No período, toda a gestão ficará a cargo dos interventores, que também serão responsáveis pela folha de pagamento, manutenção do sistema, diesel, dentre outros.

Ao término da intervenção, a prefeita, em vista do relatório final dos interventores e do resultado do procedimento administrativo, decidirá sobre: o encerramento da intervenção e a devolução do serviço à atual gestão do Consórcio, com ou sem condicionantes; a aplicação de sanções contratuais cabíveis; a decretação da caducidade da concessão, mediante processo administrativo específico; e a adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

 

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