Cidades

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Mulher baleada por ex-marido chegando em velório é a 8ª vítima de feminicídio do ano em MS

Suspeito foi preso em flagrante poucas horas após o crime

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Na manhã desta quinta-feira (21), Givanilda de Paula, de 41 anos, foi morta a tiros pelo ex-marido ao chegar em um velório, que era realizado no bairro Santa Luzia, em Três Lagoas. 

Segundo informações da Rádio RCN, a mulher estava em um veículo, no estacionamento de uma capela, quando foi atingida duas vezes no tórax. Ela chegou a ser socorrida e encaminhada para o Hospital de Três Lagoas, mas teve uma parada cardiorrespiratória e veio a óbito.

Givanilda estava acompanhada de uma passageira idosa, que foi atingida na perna pelos disparos, mas não está em risco. 

Testemunhas relataram à Polícia Militar que os disparos teriam sido efetuados pelo ex-marido da vítima, um homem de 24 anos, que teria ido a pé até o local e efetuado os disparos contra o veículo onde estavam as mulheres.

O homem se escondeu na residência da vítima. Ao notar a aproximação policial, fugiu pulando muros da vizinhança. Posteriormente, foi preso em flagrante no bairro Vila Piloto, a mais de 10 km do local do crime.

O caso será investigado pela Delegacia de Atendimento a Mulher (DAM).

NÚMEROS

Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que oito mulheres foram vítimas de feminicídio, entre 1º de janeiro e 21 de março de 2024, em Mato Grosso do Sul.

Este é o primeiro feminicídio do ano em Três Lagoas.

HISTÓRICO

Em 2023, 30 mulheres foram vítimas de femincídio no Estado. O ano anterior, 2022, havia sido o recorde no número de casos desde que a lei foi instituída, em 2015. Foram 44 vítimas registradas no sistema da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp).

Em 2021, o Estado registrou 37 feminicídios. No ano de 2020, 41 mulheres foram mortas por serem mulheres. Em 2019, foram 30 vítimas; e em 2018, 36.

Fonte: Sejusp

Em 2017, o número de vítimas foi de 33 mulheres. No ano de 2016, o Estado computou 36 feminicídios, e em 2015, 18.

DENUNCIE

Sem sair de casa:

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher faz uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.

Registre a denúncia no site da Polícia Civil

Se não puder sair de casa ou usar o telefone, acesse o site www.pc.ms.gov.br, clique no link “B.O. ONLINE – DELEGACIA VIRTUAL” e, no Serviço ao Cidadão, clique em “REGISTRAR DENÚNCIA – Violência contra a mulher”, preencha os campos com as informações solicitadas (você não precisa se identificar). Nesse canal, também é possível fazer denúncia de violência contra criança e de violência contra pessoa idosa. 

É possível também fazer a denúncia online na Polícia Civil, por meio de aparelho celular, no aplicativo MS DIGITAL, no ícone Segurança. O aplicativo está disponível nas nas lojas virtuais para versões IOS e Android, o MS Digital foi desenvolvido para reunir o máximo de serviços públicos, ocupando pouco espaço nos aparelhos celulares. 

SE PUDER COMPARECER À UMA DELEGACIA, você fará o registro do boletim de ocorrência, narrando os fatos para a autoridade policial e dando início à investigação criminal.

Em Campo Grande, em caso de violência contra meninas (menores de idade) ocorrida no período noturno ou finais de semana, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), localizada na Casa da Mulher Brasileira, faz o atendimento e posterior encaminhamento para a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e Adolescente (DEPCA) . 

CASA DA MULHER BRASILEIRA

Casa da Mulher Brasileira instalada em Campo Grande completou 8 anos em 3 de fevereiro de 2023. Inauguarada em 2015, o local é a primeira Casa da Mulher Brasileira criada no país.

Em 8 anos de funcionamento, a instituição acolheu 108.248 mulheres e realizou 917.585 atendimentos, entre encaminhamentos e retornos. 

O local oferece acolhimento de mulheres e filhos, triagem, serviço de saúde, hospedagem temporária, apoio psicossocial, delegacia, juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, promoção de autonomia econômica, atenção com os filhos da mulher como brinquedoteca, alojamento de passagem e central de transportes.

Órgãos do governo do Estado e prefeitura estão vinculados a Casa da Mulher Brasileira, como Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), Secretaria de Assistência Social (SAS), Centro de Referência da Saúde da Mulher (CEAM), Casa Abrigo, Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), Polícia Militar (PMMS), Polícia Civil (PCMS), entre outros. 

De acordo com a subsecretária de políticas para as mulheres de Campo Grande, Carla Stephanini, para baixar índices de feminicídio, é preciso uma consciência social coletiva, de que não podemos conviver em sociedade com a violência doméstica.

"É importante dizer que, ainda assim, nós sabemos que há uma subnotificação da violência doméstica e familiar e da violência contra as mulheres. Os nossos números são expressivos, são superlativos, sim, mas assim como o nosso compromisso de manter o bom funcionamento da Casa da Mulher Brasileira. Dessa forma promovemos a dignidade das nossas mulheres", disse a subsecretária em 3 de fevereiro de 2023.

A Casa da Mulher Brasileira está localizada na rua Brasília, Jardim Imá, em Campo Grande, próxima ao Aeroporto Internacional da Capital. 

O local funciona 24 horas, inclusive em finais de semana e feriados. O telefone para contato é o (67) 2020-1300.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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