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SUSTO

Mulher perde o controle da direção e carro invade loja na Avenida Calógeras, na Capital

Mulher perde o controle da direção e carro invade loja na Avenida Calógeras, na Capital

DA REDAÇÃO

03/01/2014 - 19h15
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Um veículo invadiu, no final da tarde desta sexta-feira (04), uma loja na Avenida Calógeras quase esquina com a Afonso Pena.

A condutora do veículo, um Honda Fit, sofreu escoriações e foi levada para a Santa Casa.

De acordo com informações de populares, um flanelinha estava discutindo com ela que, ao sair com o veículo, acabou perdendo a direção e atingindo a loja. Nenhum funcionário ficou ferido.

Acidente

Consórcio Guaicurus deve indenizar passageira que ficou inválida

Após um acidente, a mulher caiu dentro do ônibus e ficou com sequelas que a impedem de trabalhar

24/06/2025 16h33

Crédito: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar pensão vitalícia e indenização a uma passageira que sofreu fraturas e ficou com invalidez parcial, o que a impede de exercer suas atividades laborais.

No dia 24 de fevereiro de 2020, a mulher estava no ônibus quando o motorista freou bruscamente ao passar por um quebra-molas. Com o impacto, ela se chocou contra o assento da frente e sofreu danos na coluna.

Por ter ficado impedida de trabalhar em decorrência do acidente, ela processou a empresa, pedindo o pagamento de danos morais e pensão à empresa responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande.

Os advogados do Consórcio, por sua vez, tentaram livrar a empresa da obrigação de pagar a pensão vitalícia, alegando que não havia provas claras de que o acidente a deixou impossibilitada de exercer suas atividades laborais.

No entanto, o tribunal explicou que, tratando-se de empresas de transporte, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, a responsabilização é automática, desde que se comprove que o passageiro se machucou em razão do serviço prestado.

“A responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano. A redução parcial e permanente da capacidade laborativa justifica o pagamento de pensão proporcional à perda funcional, mesmo que a vítima mantenha alguma atividade profissional”, explicou o juiz convocado Wagner Mansur Saad.

Por esse motivo, a empresa deve pagar, mesmo que não tenha tido a intenção de causar o acidente, uma vez que o laudo pericial apontou que a vítima apresenta invalidez parcial e permanente para atividades físicas e redução da capacidade de trabalho.

Pagamento único

Inicialmente, houve um pedido para que a pensão fosse paga em parcela única. No entanto, o tribunal negou o pedido, justificando que o Consórcio não possui capacidade econômica para arcar com o valor total de uma só vez.

Também foi rejeitado o pedido referente aos lucros cessantes — isto é, o valor que a passageira deixou de ganhar, porque ficou comprovado que ela continuou recebendo salário normalmente após o acidente.

Dessa forma, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Consórcio Guaicurus a pagar pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho da passageira, no valor correspondente a 50% do que ela recebia na época do acidente, conforme o artigo 950 do Código Civil.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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HABEAS CORPUS

Justiça mantém liberdade de estudante que matou corredora atropelada

Ele estava embriagado quanto atropelou e matou a corredora, no dia 15 de fevereiro deste ano, e cumprirá medidas cautelares

24/06/2025 16h04

Acusado foi solto no dia 21 de março e Justiça manteve liberdade nesta terça-feira

Acusado foi solto no dia 21 de março e Justiça manteve liberdade nesta terça-feira Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, nesta terça-feira (24), habeas corpus e manteve em liberdade o estudante de medicina João Fonseca Vilela, de 22 anos, acusado de atropelar a matar a corredora Danielle Oliveira, 41 anos, no dia 15 de fevereiro deste ano. 

De acordo com o advogado do estudante, José Roberto da Rosa, a decisão seguiu o voto do relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, que entendeu pela manutenção da liberdade nos termos da liminar concedida em 20 de março de 2025 pelo desembargador Alexandre Branco Pucci.

Na liminar, o desembargador havia considerado que "na conduta do paciente constata-se que não representa risco à ordem pública de modo a ser imprescindível que responda ao processo preso, considerando que ostenta condições subjetivas favoráveis”.

Quando foi solto, no dia 21 de março, o acusado não deu declarações, mas o advogado afirmou que se tratava de "um jovem de família boa, dedicado e que cometeu esse pecado na vida" e acrescentou que o caso ganhou muita repercussão devido à condição social do estudante.

"A gente sabe que tem uma família sofrendo porque perdeu um ente querido, mas nós não podemos esquecer que foi um acidente de trânsito até que se prove o contrário", afirmou José Roberto da Rosa, na ocasião.

O estudante, que é de Goiás, deve cumprir medidas cautelares, como não mudar de endereço, entregar a carteira nacional de habilitação (CNH), não se ausentar da comarca por mais de oito dias e comparecer a todos os atos do processo.

O estudante também não pode frequentar bares ou outros locais onde possa ter acesso a bebidas alcoólicas.

Relembre

Danielle Oliveira, de 41 anos, foi morta no início da manhã do dia 15 de fevereiro, enquanto corria com seu grupo de corrida de rua na MS-010, na área rural de Campo Grande.

Ela foi atingida pelo Fiat Pulse prata conduzido por João Fonseca Vilela, de 22 anos, estudante de medicina que saiu do veículo visivelmente embriagado e foi preso em flagrante.

Além de Danielle, o jovem atingiu a corredora Luciana Timóteo, que sofreu escoriações leves.

Conforme reportagem do Correio do Estado, Danielle encontrou na corrida um escape para lidar com a perda da filha de 4 anos, Geovanna, vítima de um câncer renal.

Além de Geovanna, Danielle criava sozinha outras duas filhas, e sustentava o lar.

Ela corria provas de longa distância desde 2018, e se preparava para a Maratona de Campo Grande, que acontece em julho deste ano.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) denunciou o estudante por homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

O crime deixou de ser considerado culposo, quando não há intenção de matar, e passou a ser tipificado como doloso, quando o autor assume o risco de causar o acidente, já que investigações apontaram que João Fonseca Vilela dirigia sob o efeito de álcool e fazia "zigue-zague" tentando forçar uma ultrapassagem no momento do acidente.

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