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Mulher que encontrou camisinha em extrato de tomate receberá indenização

Mulher que encontrou camisinha em extrato de tomate receberá indenização

r7

27/07/2011 - 03h00
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Após o preparo de um almoço em dezembro de 2008, uma vendedora da cidade gaúcha de Lajeado (114 km de Porto Alegre) teve uma infeliz surpresa. Ao transferir o conteúdo de uma lata de extrato de tomate para outro recipiente, deparou com um preservativo masculino no fundo da embalagem.

Imediatamente, a mulher, que pediu para não ter seu nome divulgado, entrou em contato com a Unilever Brasil, fabricante do produto. As primeiras conversas não deram o resultado esperado por ela.

Dois anos e meio depois, em 29 de junho deste ano, a Justiça determinou que a empresa pague à consumidora R$ 10 mil de indenização por danos morais.

“Vi mofo dentro da lata. Logo em seguida, notei a borracha. Achei que fosse uma dedeira industrial. Então vi que não era e comecei a vomitar. A camisinha estava enrolada e parecia não ter sido usada”, disse a mulher.

Segundo ela, no primeiro contato que teve com a empresa logo após a descoberta do preservativo, foi mal atendida por telefone. “Eu falei o que tinha encontrado. Então a empresa disse que era para eu enviar o recipiente para a fábrica que iam trocar a lata. Foi quando eu afirmei que queria o meu dinheiro de volta. Então a atendente respondeu: ‘Se é dinheiro que a senhora quer da gente, a senhora não vai ter’”, afirmou a consumidora.

A Unilever, no entanto, retornou a ligação e ofereceu auxílio médico à família. Além da comerciante, seu marido e três filhos ingeriram o extrato de tomate da lata. Isso fez com que molho vermelho fosse visto por eles com muita cautela, desde então.

“Demorei uns três meses para contatar um advogado, pois eu estava constrangida. Mas um dia, quando meu filho lembrou do caso na mesa e minha filha saiu vomitando, criei coragem e procurei um representante.”

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Unilever a pagar a indenização por danos morais. O processo foi julgado pelo juiz João Gilberto Marroni Vitola, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado.        

A empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do produto é automatizado, não havendo contato humano. Entretanto, o Juiz descreveu em sua sentença que a Unilever não negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que poderiam intervir em razão de algum descontrole no trabalho programado. A empresa recorreu da decisão.

Durante o julgamento da apelação, a desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença anterior. “O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação certamente geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo – não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a família”, descreveu em sua decisão.

A Unilever tem 15 dias para recorrer da decisão após sua divulgação, que ocorreu nesta segunda-feira (25). A assessoria de imprensa foi contatada pela reportagem do UOL Notícias para comentar o ocorrido, mas até a conclusão deste texto não havia retornado à ligação.

Educação à distância

Com 320 vagas, IFMS abre inscrições gratuitas para cursos de inglês e espanhol

Atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana

15/12/2025 14h00

Divulgação/IFMS

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Com inscrições gratuitas, o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) oferta 320 vagas para ingresso em cursos de Espanhol e Inglês já no 1° semestre de 2026. 

As oportunidades são para os cursos de Inglês Básico I e II e Espanhol Básico I e serão ofertadas em: Amambai, Antônio João, Cassilândia, Costa Rica, Dourados, Nova Andradina e Paraíso das Águas. As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção até 22 de janeiro.

Cabe destacar que a escolaridade mínima para se inscrever varia de acordo com o idioma escolhido. Os cursos são de Fomação Inicial e Continuada (FIC) e ofertados à distância.

As atividades são oferecidas em uma plataforma de ensino virtual, porém os matriculados deverão assistir a uma aula presencial por semana no polo escolhido, no período noturno.

A carga horária total dos cursos varia de 160 a 200 horas/aula, o que equivale a uma duração média de 5 meses. O início das aulas está previsto para a semana de 16 a 20 de março de 2026.

Inscrições 

O candidato deve acessar o sistema, atualizar seus dados (caso necessário), escolher o campus ou polo de oferta e o curso que pretende fazer.

Em seguida, deve clicar em ‘Enviar Inscrição’ e, depois, conferir o recebimento do e-mail de confirmação ou conferir, no próprio sistema, a efetivação da inscrição.

Cronograma - A seleção dos inscritos será feita por sorteio eletrônico, previsto para 27 de janeiro, com a publicação do resultado preliminar no dia 29.

A classificação final do processo seletivo e publicação da primeira chamada estão previstas para 3 de fevereiro.

Entre os dias 4 e 10 de fevereiro será aplicada a prova on-line de nivelamento para os candidatos inscritos no curso de Inglês Básico II, com o resultado publicado no dia 12.

As matrículas dos convocados na primeira chamada deverão ser feitas entre 13 e 27 de fevereiro. Caso as vagas não sejam preenchidas, novas chamadas serão publicadas.

Saiba*

Em caso de dúvidas sobre o edital, o contato deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Cidades

STF: Gilmar e Dino votam para derrubar lei que validou marco temporal

Decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal

15/12/2025 13h35

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 15, no plenário virtual, para reafirmar a decisão do plenário que declarou inconstitucional a tese do marco temporal, que limita a demarcação de terras indígenas. Ele foi acompanhado por Flávio Dino.

O decano do STF também votou para estabelecer um prazo de dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.

"Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição Federal, parece-me que já transcorreu lapso suficiente para amadurecimento definitivo da questão, de modo que não há mais como remediar a solução desse problema, cabendo, dessa forma, ao Poder Executivo o devido equacionamento da matéria e finalização dos procedimentos demarcatórios em prazo razoável, porém peremptório", defendeu.

O julgamento no plenário virtual fica aberto até a próxima quinta-feira, 18, para os ministros juntarem os votos na plataforma online. Se houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (transferência do processo ao plenário presencial), a votação é interrompida.

A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Em 2023, em uma decisão histórica, por 9 votos a 2, o STF derrubou a interpretação e definiu que o direito das comunidades a territórios que tradicionalmente ocupavam não depende de uma data fixa.

O tema voltou ao tribunal porque, logo em seguida, o Congresso aprovou um projeto de lei para restringir as demarcações com base no marco temporal. O presidente Lula vetou o texto, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo.

Em paralelo, o Senado provou um projeto de emenda à Constituição (PEC) no mesmo sentido. Com isso, os senadores buscam incluir o critério de demarcação na Constituição. O texto seguiu para análise da Câmara.

Em seu voto, Gilmar Mendes reafirmou a decisão do STF. O ministro afirmou que o tribunal "não pode se esquivar de sua missão constitucional" e, em um aceno ao Congresso, defendeu que a atuação da Corte não pode "ser considerada como afronta ao Poder Legislativo".

"A análise do Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle de constitucionalidade, equivale à prevalência da Constituição sobre os poderes constituídos quando estes atuam em descompasso com os limites impostos pela própria Lei Maior e pelo papel contramajoritário das Cortes Constitucionais, no caso o direito natural à própria existência dos indígenas, na medida em que a imposição de determinado limite temporal distante no tempo equivale à vulneração de seu status protetivo constitucional", argumentou o ministro.

O decano ressaltou que a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor um marco temporal de forma retroativa, atingindo comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação.

"Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje, demandando espírito público, republicano e humano de todos os cidadãos brasileiros (indígenas e não indígenas) e principalmente de todos os Poderes para compreender que precisamos escolher outras salvaguardas mínimas para conduzir o debate sobre o conflito no campo", diz outro trecho do voto.

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