Na última quarta-feira (8), uma mulher acusada de matar e colocar fogo no corpo de Gesualdo Xavier, de 67 anos, em julho do ano passado, em Douradina, distante aproximadamente 192 quilômetros de Campo Grande, foi condenada a pena de 31 anos, 4 meses e 10 dias de prisão.
A vítima era oficial de justiça aposentado, e além da prisão, a ré foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil à família da vítima. Ela já está presa e continuará em regime fechado para cumprimento da pena.
A indenização fixada pelo Juízo atende a pedido do MPMS, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, e visa reparar os danos causados à família da vítima.
Mais de um ano após o crime bárbaro, o júri popular durou mais de 12 horas e a ré foi considerada culpada pelos crimes de homicídio qualificado (por dissimulação e para assegurar a ocultação de outro crime), estelionato contra idoso, furto qualificado mediante fraude eletrônica e destruição de cadáver.
De acordo com a investigação, a vítima foi atraída pela mulher até a BR-163, em Douradina, sob o pretexto de uma negociação imobiliária. No local, ela atacou a vítima com golpes de faca no pescoço, roubou seus pertences, incluindo uma corrente com pingente, carteira e celular. Depois, ela ateou fogo ao corpo, que foi encontrado parcialmente carbonizado às margens da rodovia.
Além disso, com a vítima já morta, a mulher ainda usou o celular da vítima para fazer transferências para a própria conta, por meio de Pix. Foram duas operações, de R$ 1 mil, totalizando R$ 2 mil, fato que tornou o furto qualificado, agravando a pena.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, reconhecendo a materialidade e a autoria dos crimes, bem como as qualificadoras e agravantes. A sentença também reconheceu a hediondez do crime e negou à ré o direito de recorrer em liberdade.
Divulgação Polícia Civil


