A multa para estabelecimentos que comprarem ou comercializarem material metálico sem comprovação de origem vai triplicar em Campo Grande. A penalidade, que atualmente é de R$ 10 mil, passa para R$ 30 mil por infração. Uma segunda situação terá punição ainda maior: quando o material for proveniente de furto de patrimônio público, a multa prevista será de R$ 60 mil.
A mudança está em lei complementar publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial de Campo Grande e altera as regras que já regulamentavam a compra, o armazenamento e a comercialização de sucatas e materiais metálicos na Capital.
Na prática, os R$ 30 mil passam a ser a multa aplicável à irregularidade relacionada à falta de comprovação da origem do material. Já os R$ 60 mil correspondem a uma situação específica, relacionada ao comércio de materiais que tenham sido furtados de bens pertencentes ao poder público. Ou seja, o valor de R$ 60 mil não substitui a multa de R$ 30 mil para todos os casos.
A diferença ganha dimensão diante das fiscalizações realizadas recentemente na cidade. Em uma operação realizada neste mês, um ferro-velho foi multado em R$ 10 mil após a fiscalização encontrar fios de alumínio sem o devido registro de entrada. O valor aplicado na ocasião era justamente o previsto pela legislação anterior.
Com a nova regra, uma irregularidade semelhante, caso constatada novamente, poderá resultar em multa de R$ 30 mil.
O que muda
A legislação municipal já proibia a compra, o armazenamento, o transporte, a comercialização, a reciclagem e o beneficiamento de materiais metálicos sem origem comprovada.
Entre os produtos citados estão fios e cabos de cobre e alumínio retirados de redes de energia, telefonia, internet e TV, além de placas de sinalização, tampas de ferro de poços de visita e hidrômetros. O texto também permite a aplicação das regras a materiais semelhantes.
A lei não proíbe a compra de sucata ou material usado de forma regular. O ponto central é a comprovação da procedência.
Os estabelecimentos continuam obrigados a manter registros de entrada e saída das mercadorias, com informações sobre quantidade, características do material, identificação de fornecedores e compradores e documentos que comprovem a origem.
Nos casos de doação ou inutilização de materiais, também deve ser mantida declaração com a identificação do responsável pela doação e o local de onde o produto foi retirado.
A penalidade de R$ 60 mil foi criada para uma situação mais específica: materiais provenientes de furto de patrimônio público.
A diferença é importante porque fios, cabos, tampas metálicas, placas e outros componentes retirados de equipamentos públicos podem voltar ao mercado de reciclagem depois do furto. Nesses casos, além da irregularidade na procedência, a nova regra estabelece uma multa maior para o estabelecimento envolvido.
A legislação também prevê outras consequências para empresas reincidentes. No caso de pessoa jurídica que voltar a cometer a infração, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento, conforme as condições estabelecidas na lei.
A multa, tanto no valor de R$ 30 mil quanto na hipótese específica de R$ 60 mil, ainda está sujeita à atualização pelo índice previsto na legislação municipal.



