Cidades

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Município de MS ainda enterra pessoas sem atestado de óbito

Em 2015, por exemplo, apenas 32 dos 93 óbitos foram registrados dentro do prazo legal; a falta de registro do falecimento possibilita fraudes, entenda

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Após denúncias, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar o enterro de pessoas sem certidão de óbito no município de Bela Vista, localizado a 324 quilômetros de Campo Grande.

Foi confirmado que a prefeitura vinha aceitando guias de sepultamento sem a entrega do documento, o que prejudica os registros e possibilita diversas fraudes, como o recebimento de benefícios da pessoa morta.

De janeiro a novembro de 2015, por exemplo, apenas 32 dos 93 óbitos foram registrados dentro do prazo legal.

Por isso, o MPMS recomendou ao prefeito, Gerardo Gabriel Nunes Boccia, que o Município não autorize a emissão de guias para a realização de sepultamento no cemitério público municipal sem a prévia existência de certidão de óbito.

Caso a medida não seja seguida, o MPMS garante que adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a sua implementação, "sem prejuízo da responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes envolvidos".

A prefeitura de Bela Vista tem 15 dias úteis para informar se acatará ou não a recomendação, publicada no Diário desta terça-feira (18), bem como apresentar as eventuais medidas adotadas.

Entenda

Em 26 de julho de 2019, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado realizou inspeção em cartórios do município, e constatou que é considerado "da cultura local" os parentes se preocuparem com a documentação apenas após o sepultamento do falecido. Tal fato, segundo o a conclusão da corregedoria, é corroborado com a falta de exigência do registro do óbito por parte da prefeitura para realizar o sepultamento.

Em um dos casos, o óbito aconteceu no dia 27 de maio de 2019, mas o registro deu-se apenas em 5 de julho de 2019, 38 dias após o falecimento.

"O assento de óbito feito depois do sepultamento pode ser adotado como forma de fraudar a previdência social, permitindo que o falecido ainda receba os valores do benefício previdenciário mesmo depois do falecimento, dentre outras possibilidades de fraude", explica o documento.

Os registros também são importantes para informar o Poder Público da quantidade de óbitos e suas causas, a fim de que as estatísticas possam ser estudadas e as devida medidas públicas possam ser adotadas.

"Assim acontece com o INSS, para regularização dos benefícios do sistema previdenciário; com a Justiça Eleitoral para o cancelamento da inscrição; com a Secretaria Estadual da Fazenda, informando se há ou não bens a serem inventariados para arrecadação do imposto sobre transmissão "causa mortis"; com o Ministério da Defesa para atualização de cadastro de reservista; com o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado, para atualização de cadastros civis e criminais; e com o Ministério da Justiça, para atualização de registros de estrangeiros", acrescenta o texto.

A certidão serve ainda para preencher o banco de dados oficiais do Registro Civil, em que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) levanta estimativas de causas de mortalidade infantil, números de homicídios, índice de suicídios, expectativas de vida, entre outros, para fundamentar políticas públicas a serem adotadas.

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decreto

Mesmo com decisão para recalcular IPTU, prefeitura altera apenas prazo para pagamento

Decreto publicado em edição extra do Diário Oficial dá dois dias a mais para contribuinte pagar a segunda parcela, mas mantém o prazo para pagamento à vista

10/02/2026 18h31

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo

Decreto altera apenas data para pagamento, mantendo o valor do tributo Foto: Divulgação

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Em meio a uma batalha judicial sobre a cobrança do Importo Predial e Territorial Urbado (IPTU), a Prefeitura de Campo grande publicou decreto com a prorrogação do prazo de vencimento da segunda parcela do imposto, que terminaria nesta terça-feira (10). O Município não se manifestou, no entanto, sobre decisão que o obriga a recalcular o valor do tributo limitando o reajuste para 5,32%.

O decreto com a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU parcelado foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida altera exclusivamente a data para pagamento da segunda parcela, cujo vencimento foi prorrogado por dois dias, passando do dia 10 para 12 de fevereiro. As demais parcelas seguem com a data de vencimento inicial previstas no carnê.

A exceção é a primeira parcela, que anteriormente já havia tido o pagamento prorrogado para até o dia 10 de dezembro de 2026.

Com relação ao pagamento do tributo à vista, com desconto de 10%, em parcela única, a data foi mantida para 12 de fevereiro.

Pela manhã, após a Câmara Municipal aprovar a manutençao do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao projeto que suspendia o aumento da taxa do lixo, o secretário municipal de Governo e Relações Institucionais, Ulisses Rocha, chegou a comentar que o pagamento da parcela única seria suspenso, mas o decreto mantém a data de vencimento para quinta-feira.

Veja como ficou o novo calendário divulgado pela prefeitura:

À vista

  • Em parcela única - 12 de fevereiro de 2026

Parcelado

  • 1ª parcela - 10 de dezembro de 2026
  • 2ª parcela - 12 de fevereiro de 2026
  • 3ª parcela - 10 de março de 2026
  • 4ª parcela - 10 de abril de 2026
  • 5ª parcela - 11 de maio de 2026
  • 6ª parcela - 10 de junho de 2026
  • 7ª parcela - 10 de julho de 2026
  • 8ª parcela - 10 de agosto de 2026
  • 9ª parcela - 10 de setembro de 2026
  • 10ª parcela - 13 de outubro de 2026
  • 11ª parcela - 10 de novembro de 2026
  • 12ª parcela - 10 de dezembro de 2026

Derrota na Justiça

Conforme reportagem do Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dorival Renato Pavan, negou, nesta terça-feira, pedido feito pela Prefeitura de Campo Grande em processo de suspensão de liminar (PSL), ajuizado no dia anterior.

Com a decisão, a prefeitura terá de cumprir determinação da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que limita o reajuste do IPTU no exercício de 2026 a 5,32%, percentual que se refere à correção inflacionária, cujo índice é o IPCA-E.

A prefeitura terá 30 dias para cumprir a medida, tendo que recalcular o tributo para que o aumento limite-se ao percentual inflacionário.

A decisão que obriga o município a recalcular o valor do IPTU cobrado do cidadão tem origem em mandado de segurança ajuizado no mês passado pela Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), assinado pelo seu presidente, Bitto Pereira, e por outros integrantes de comissões e do conselho.

Após quatro anos

Garagem vende carro de promotora, trava transferência e é condenada pela Justiça

Carro pertencia a Mariana Sleiman Gomes, promotora de Justiça de Nioaque

10/02/2026 18h15

Foto: Divulgação

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Promotora de Justiça de Nioaque, Mariana Sleiman Gomes foi obrigada junto à garagem Pizino Motors, regularizar a transferência de um Peugeot 3008 Griffe, comprado por um terceiro, que há quase quatro anos, vive impasse para ter a documentação do veículo em seu nome. A decisão é da 8ª Vara Cível de Campo Grande e foi assinada pelo juiz Mauro Nering Karloh.

Além da obrigação de transferir o veículo, Mariana Sleiman e a concessionária foram condenados a ressarcir o comprador em R$ 264,86, valor referente a multas anteriores à compra do carro, que acabaram sendo pagas por ele.

O caso começou em janeiro de 2022, quando o comprador encontrou o anúncio do veículo no site ShopCar. O carro estava exposto na garagem localizada no bairro Itanhangá Park. 

Após test drive e negociação, o valor foi fechado em R$ 180 mil. O pagamento foi feito conforme contrato, com entrada no cartão de crédito e transferências bancárias, quitando o valor total em menos de uma semana. O comprador saiu da loja com o veículo, cópia do documento digital e seguro ativo.

Impasse

O problema começou quando chegou o momento de transferir o carro, após a garagem apresentar justificativas sucessivas para não entregar a autorização de transferência.Foi então que descobriu que o veículo não estava em nome do dono da loja, mas sim de Mariana Sleiman.

Inicialmente, ela chegou a concordar com a transferência e até enviou uma imagem do documento preenchido, contudo, semanas depois, voltou atrás, alegando que não havia recebido o pagamento integral da garagem que intermediou a venda.

Segundo ela, o veículo havia sido vendido de forma parcelada ao proprietário da loja, que não cumpriu o acordo financeiro. Mesmo assim, a Justiça entendeu que o comprador final agiu de boa-fé, pagou o valor integral, adquiriu o carro em uma loja regular e não poderia ser penalizado por um "conflito comercial" entre vendedor e intermediário, neste caso a concessionária.

Na sentença, o juiz destacou que o comprador tomou todas as cautelas esperadas, comprando o veículo em uma garagem ativa, firmou contrato formal, efetuou os pagamentos corretamente e recebeu o carro por tradição, prática comum no mercado.

O magistrado também ressaltou que eventuais prejuízos da promotora, deveriam ser cobrados da empresa que não cumpriu o acordo com ela e não do comprador final. “Não é razoável transferir ao comprador de boa-fé o risco de uma negociação mal conduzida entre os vendedores”, pontuou a decisão.

Deste modo, garagem e a antiga proprietária devem entregar até o fim deste mês a autorização de transferência do veículo. A decisão cabe recurso. O espaço segue aberto. 

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