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Município é condenado a pagar aposentadoria por invalidez

Município é condenado a pagar aposentadoria por invalidez

DA REDAÇÃO

25/02/2014 - 16h00
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão e o município de Maracaju terá de pagar aposentadoria para uma mulher que exercia o cargo de professora na rede municipal desde 1995, mas foi impedida de trabalhar depois de ser diagnosticada com uma doença grave, conforme laudo médico de janeiro de 2009. O recurso interposto por um Serviço de Previdência foi negado pela 3ª Câmara Cível, por unanimidade. A sentença havia reconhecido que a professora recebesse R$ 977,70 de aposentadoria por invalidez, além das diferenças salariais e seu reflexo no 13º.

Insatisfeita com a decisão, a Previdência defendeu a inexistência do direito, pois entende que, ainda que a aposentadoria decorra de invalidez, o pagamento integral deve ser calculado com base no tempo de contribuição do servidor. Entretanto o relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, não compartilhou desse entendimento.

Para ele: “Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo ( art. 40 da CF/88, que no inciso I, d, do §1º) serão aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável”. Sendo assim, de acordo com o relator, “estes são os fundamentos de fato e jurídicos para manter a sentença em seus exatos termos, uma vez que, a meu ver, a tese do poder público que paga pelo valor integral, mas leva em conta o tempo contributivo, viola pelas portas dos fundos a regra da parte final do inciso I do §1º do art. 40 da CF/88, uma vez que transforma o integral em proporcional”.
 

JUSTIÇA

AGU defende multa a usuários que burlarem bloqueio ao X

O advogado-geral da União, Jorge Messias, classificou a multa como uma "medida instrumental e acessória"

14/09/2024 20h00

Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite as ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Novo contra a multa diária de R$ 50 mil para usuários que tentarem burlar a suspensão do X.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, classificou a multa como uma "medida instrumental e acessória" para assegurar o cumprimento da decisão que bloqueou o X e não uma "censura" à circulação de informações na rede social.

A manifestação foi enviada anteontem ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques, relator das ações.

O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para quem tentar burlar o bloqueio ao X por meio de VPN - ferramenta que permite omitir a localização de acesso à internet.

A AGU também disse que a suspensão não está relacionada com restrição da liberdade de expressão.

"A suspensão cautelar do funcionamento da Rede X em território brasileiro, assim como a medida instrumental e acessória de fixação de multa para pessoas que insistirem na comunicação naquele aplicativo por meio subterfúgios tecnológicos, não tem por escopo obstruir a liberdade de manifestação ou opinião de particulares que utilizam redes sociais, mas de aplicar à empresa medidas processuais indutivas e coercitivas que assegurem o cumprimento das ordens judicias e a observância à legislação", justificou.

A suspensão do X foi determinada por Alexandre de Moraes no início deste mês e ocorreu após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro a Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.

EDUCAÇÃO

Curso gratuito em Campo Grande ensina como utilizar a Inteligência Artificial

Com o objetivo de apresentar os conceitos fundamentais da inteligência artificial (IA), o curso abordará benefícios da IA em atividades culturais, demonstrações práticas, aspectos legais e éticos

14/09/2024 18h00

O curso começa a ser ministrado no dia 20 de setembro, às 15 horas, na Biblioteca Pública Estadual Dr. Isaias Paim

O curso começa a ser ministrado no dia 20 de setembro, às 15 horas, na Biblioteca Pública Estadual Dr. Isaias Paim Imagem: Reprodução

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As inscrições estão abertas para o curso gratuito de Inteligência Artificial (IA) na Cultura, que será realizado pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) na Biblioteca Pública Estadual Dr. Isaias Paim, em Campo Grande.

O objetivo do curso segundo o Governo do Estado é  apresentar os conceitos fundamentais da inteligência artificial (IA), abordando benefícios da IA em atividades culturais, demonstrações práticas, aspectos legais e éticos, conformidade jurídica e proteção de dados.

Também serão discutidos o impacto psicológico da IA no trabalho, seu papel na adaptação e aprendizado, além de seu uso como aliada do ser humano.

As aulas começa no dia 20 de setembro, às 15 horas, interessados podem realizar a sua inscrição através deste link.

Os palestrantes incluem Pablo Cavalcante (diretor de TI), Amanda Justino (diretora de operações) e Fernanda Riveros (diretora de recursos humanos), profissionais que trazem experiências diversas e conhecimentos relevantes sobre o tema.

Para o professor Pablo Cavalcante, a inteligência artificial se destaca como a grande tendência da década, com aplicações variadas, inclusive na cultura. “Alguns aplicativos animam figuras, podendo ser usados em quadros e imagens de artistas locais de Mato Grosso do Sul. Na literatura, a IA ajuda na criação de ideias, tanto para livros quanto para textos e trabalhos acadêmicos. Durante o curso, vou focar em demonstrar a aplicação prática da IA, encorajando os participantes a explorar e aprender, criando novas oportunidades”, destaca Pablo.

O evento será dividido em três partes:

  • A primeira abordará os aspectos legais e jurídicos, mostrando o que é permitido ou não no uso de IA e o avanço das regulamentações, tanto no Brasil quanto em outros países.
  • A segunda focará no impacto psicológico, preparando os participantes para interagir com a IA de maneira segura e confiante.
  • Por fim, a terceira trará demonstrações práticas, como a geração automatizada de documentos e textos.

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