Cidades

JUSTIÇA

Município indenizará aluno que sofreu acidente em escola

Município indenizará aluno que sofreu acidente em escola

DA REDAÇÃO

27/05/2014 - 00h00
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s desembargadores que compõem a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso interposto pelo Município de Três Lagoas contra uma criança, nos autos representado por sua mãe nos termos do voto do relator.

Segundo o processo, no dia 12 de março de 2013 a mulher foi buscar seu filho de quatro anos na escola e, quando chegou ao local, o menino estava machucado pois o portão da escola tinha caído em cima dele.

Devido aos riscos aos quais o filho foi exposto, ela ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Município.

Entendendo que a escola tem o dever de preservar a integridade física dos alunos sob sua guarda, enquanto estes se encontrarem no ambiente escolar, a juíza de primeiro grau condenou o réu ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais.

Inconformado com a sentença, o réu interpôs recurso de apelação sustentando ser impossível atribuir-lhe a responsabilidade pelo acidente, já que o portão não apresentava defeitos ou sinais de que necessitava de qualquer tipo de reparo. O apelante ainda alegou que a queda decorreu por força maior e como não houve o descumprimento de um dever legal não poderia ser responsabilizado pelo dano decorrente. Pediu, ao final, a redução do valor indenizatório estipulado.

Com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal de 1988, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, afirmou: “No caso sub judice é patente a obrigação indenizatória do Município, pois havendo falha no serviço público que tenha causado dano à pessoa, gera a responsabilidade objetiva em indenizar, uma vez que cabia exclusivamente ao Poder Público o dever de guarda e de preservação da integridade física do aluno dentro de suas dependências. Depois de consideradas todas essas circunstâncias, vejo que o valor arbitrado na sentença deve ser mantido, entendendo-o como justo, razoável e adequado, sendo fixado com ponderação e moderação dentro daquilo que vem sendo norteado pela jurisprudência”. 

Justiça

Homem é retirado do STF após tentar entrar dizendo ser "imperador"

Ele proferia frases desconexas e não chegou a ser preso

08/10/2026 21h00

Foto: Divulgação / STF

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Um homem foi contido nesta quinta-feira (8) pela equipe de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) após tentar entrar no edifício-sede da Corte, onde está localizado o plenário.

O episódio ocorreu após ele se aproximar da marquise do prédio e começar a proferir frases desconexas. O homem se identificou como "imperador das Forças Armadas do Brasil".

Segundo o STF, ele não chegou a ser preso e foi conduzido para a parte externa do tribunal.

Na semana passada, o Supremo registrou uma tentativa de invasão. Um homem foi preso pela Polícia Judiciária, que realiza a segurança interna do STF, ao tentar pular as grades que fazem a proteção do edifício-sede.

O esquadrão antibomba da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) precisou ser chamado após o homem jogar uma mochila em uma parada de ônibus localizada em frente ao Supremo.

Após a realização do trabalho de varredura, a PM descartou a presença de explosivos.

Justiça

Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro

Pena foi definida no processo do tarifaço contra exportações do Brasil

08/10/2026 20h00

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.

A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.

Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.

Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.

No mês passado, a Primeira Turma do Supremo rejeitou o recurso protocolado pela Defensoria Pública da União (DPU) para anular a condenação.

O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.

Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Abandono e perda do cargo de escrivão 

Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, por abandono de cargo. 

A decisão, publicada na edição de 21 de setembro do Diário Oficial da União, tem como base processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.

Segundo a portaria, a demissão teve por base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. 

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
 

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