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barulho de tiro

Músico Champignon é encontrado morto em sua casa em São Paulo

Músico Champignon é encontrado morto em sua casa em São Paulo

G1

09/09/2013 - 07h18
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O ex-integrante da banda Charlie Brown Jr. Luiz Carlos Leão Duarte Junior, conhecido como Champignon, foi encontrado morto com um tiro na boca na madrugada desta segunda-feira (9) em seu apartamento na região do Morumbi.

O baixista tinha 35 anos e estava em seu segundo casamento. A Polícia Civil investiga a hipótese de que ele tenha cometido suicídio. Vizinhos disseram que a polícia foi chamada depois de ouvirem barulho de tiro vindo do apartamento do baixista por volta de 0h30min. Policiais militares e uma equipe do Samu foram ao local e já encontraram Champignon morto.

O corpo do baixista foi retirado do apartamento por funcionários do Instituto Médico-Legal (IML) pouco antes das 5h. O caso será registrado na 89º Delegacia de Polícia, em São Paulo.

A mulher do baixista, que estava em casa no momento do disparo, foi levada para um hospital da região em estado de choque.

O corretor de imóveis Alexandre Benaion, 40 anos, que mora no mesmo andar do apartamento do casal, foi o primeiro a chegar para prestar socorro. "Eu ouvi um tiro, fui ver o que era e o rapaz já estava caído, cheio de sangue", disse. O corretor disse ter ficado surpreso com o suposto suicídio, porque o músico aparentava ser uma pessoa tranquila.

Segundo Benaion, a esposa de Champignon, que se chama Cláudia Campos, está gravida de 5 meses. O casal morava no apartamento, localizado no 10º andar, há cerca de um ano e seis meses.

Após o corpo ter sido achado, Cláudia foi levada para um hospital, em choque. "Ela estava abalada, gritando, não falou nada, só gritava", disse. O apartamento do casal tem três quartos. O corpo foi achado no cômodo onde eram guardados equipamentos musicais.

O sargento da Polícia Militar Ronaldo Moreira disse ter encontrado apenas sinal de que um tiro foi disparado. "Nós entramos (no apartamento) tinha uns vizinhos lá dentro, mostraram para a gente o quarto, entramos e verificamos o Champignor no chão. Muito sangue. Uma arma na mão dele e achamos uma cápsula da arma e um projétil", disse.

"Ela (mulher de Champignon) falou que eles tinham acabado de chegar do restaurante. Ele se fechou no quarto, ela escutou o estampido, o barulho do tiro, e depois foi pedir ajuda para o vizinho", contou o policial.

Segundo o sargento, a arma do crime é uma pistola calibre 380. Aos policiais que atenderam a ocorrência a mulher disse que o baixista tinha a pistola e outras duas armas. A perícia já esteve no apartamento e levou uma sacola preta com objetos.

Trajetória
Champignon tinha 35 anos e nasceu em Santos, litoral paulista. O músico lançou vários discos com a banda Charlie Brown Jr, que deixou em 2005, após brigas com o vocalista Alexandre Magno Abrão, o Chorão.

Nessa época, participou de outros projetos, como o grupo Nove Mil Anjos, que tinha Junior Lima (irmão de Sandy) na bateria.

Em 2011, Champignon retornou ao Charlie Brown Jr. fazendo com que a banda voltasse a contar com a presença dos quatro integrantes da formação original de 1992: Marcão, Champignon, Chorão e Thiago Castanho, além do baterista Bruno Graveto, que passou a integrar o grupo em 2008.

Após a morte de Chorão, em 6 de março deste ano, os membros do Charlie Brown lançaram a banda 'A Banca', que tinha Champignon como vocalista.

A próxima apresentação do grupo seria no dia 21 de setembro em Recife, Pernambuco, com a turnê “Chorão Eterno”, show que homenageava além de Chorão, toda a trajetória da banda Charlie Brown Jr.

Duas perdas no mesmo ano
Em 2013, Champignon perdeu dois companheiros de banda entre março e maio: o parceiro Chorão e o guitarrista Peu Sousa, ex-colega de Nove Mil Anjos, encontrado morto em maio em sua casa, no bairro de Itapuã, em Salvador.

Chorão morreu por overdose de cocaína, enquanto a morte de Peu foi provocada por suicídio, segundo informou na época a Polícia Civil da Bahia.

Ao G1, Champignon falou sobre as mortes no dia 6 de maio. "Os dois perderam a fé. Quando perdem a fé, perdem a vontade de viver. Foi mais um dia muito triste", disse o baixista. "Eu acho que as pessoas, em algum momento da vida, perdem a fé. Independentemente se morrem por droga, ou enforcadas. Se perdem a vida sem culpa de ninguém, acredito que em algum momento perderam a fé", acrescentou.

Condenação

"Irmãs" do PCC são condenadas por sequestro, tortura e assassinato em MS

Mulheres foram condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do Estado; penas passam de 20 anos

16/04/2026 17h00

Mulheres são condenadas por assassinato após

Mulheres são condenadas por assassinato após "tribunal do crime" em caso ocorrido em 2019, no interior do estado; penas passam de 20 anos Divulgação

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Após mais de 11 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (15), quatro mulheres acusadas de participação no sequestro, tortura e assassinato de Erika Rodrigues Ribeiro. O crime ocorreu em setembro de 2019, em Três Lagoas. A sessão começou às 9h30 e foi encerrada por volta das 20h40.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o homicídio foi motivado por acusações de supostos abusos sexuais atribuídas à vítima, que teriam sido levadas a integrantes de uma facção criminosa.

Erika acabou submetida a um chamado “tribunal do crime”, prática comum em organizações criminosas, e posteriormente executada. O Ministério Público destaca que não há comprovação de que a vítima tenha cometido os crimes dos quais era acusada.

As investigações apontam que Erika foi retirada à força de sua residência, localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto, e levada até um imóvel no bairro Guanabara. Nesse local, segundo a acusação, ocorreu o julgamento informal conduzido por integrantes da facção. Na sequência, a vítima foi transportada até uma área conhecida como “cascalheira”, na região norte de Três Lagoas, onde foi morta com golpes de faca.

Ainda conforme o processo, a decisão pela execução não foi isolada, mas resultado de reuniões entre membros da organização criminosa, incluindo a participação remota de outros envolvidos. A dinâmica evidencia a atuação estruturada da facção, com divisão de funções e hierarquia definida, segundo sustentou a acusação durante o julgamento.

O júri reconheceu que as rés tiveram participação direta no crime, seja na condução do chamado tribunal, seja na execução da vítima. Elas foram condenadas por homicídio qualificado por motivo torpe, quando há razão considerada moralmente reprovável e também por integrarem organização criminosa.

As penas estabelecidas foram as seguintes:

  • Elma Virgínia da Silva Prado: 24 anos de prisão, sendo 19 anos e 2 meses por homicídio e 5 anos e 3 meses por organização criminosa;
  • Juliana da Silva Matos: 16 anos de prisão, sendo 12 anos por homicídio e 4 anos por organização criminosa, com possibilidade de progressão de regime por ser ré primária;
  • Daniela Garcia Gomes: 18 anos e 6 meses de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa, em regime inicialmente fechado. A Justiça também decretou sua prisão após ela não comparecer ao julgamento e romper a tornozeleira eletrônica;
  • Andreia Paloma Mendes de Souza: 20 anos e 10 meses de prisão, sendo 16 anos e 4 meses por homicídio e 4 anos e 6 meses por organização criminosa.


A acusada Adelícia Aparecida Queiroz Honorato não foi julgada nesta sessão. O julgamento foi adiado após solicitação da defesa, aceita pelo juiz responsável, e deverá ser incluído em uma das próximas sessões do júri relacionadas ao caso.

O caso teve forte repercussão à época do crime, sobretudo pela brutalidade e pela forma como a vítima foi submetida a um julgamento paralelo, sem qualquer garantia de defesa.

A decisão do júri reforça o entendimento das autoridades sobre a atuação de facções criminosas na região e a prática dos chamados “tribunais do crime”, utilizados como forma de impor controle e punições dentro desses grupos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul destacou, durante o julgamento, a importância da responsabilização penal como forma de enfrentamento à violência organizada e de garantia de justiça à vítima e seus familiares.

Mudança

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Nova legislação, com regras mais rígidas, organiza os processos de alteração de limites entre municípios no país

16/04/2026 16h45

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil

Lei federal estabelece novas regras para desmembramento de municípios no Brasil Foto: Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 230, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União, que estabelece normas gerais para o desmembramento de áreas de municípios com objetivo de incorporação a cidades limítrofes.

A medida regulamenta o tema com base no § 4º do artigo 18 da Constituição Federal e define critérios mais rigorosos para esse tipo de alteração territorial. De acordo com o texto, o desmembramento não poderá resultar na criação de novos municípios.

A legislação também determina que as regras não se aplicam a conflitos de natureza interestadual. Outro ponto importante é o prazo: os processos deverão respeitar um intervalo de 15 anos, contados a partir da data de publicação da lei. A iniciativa para o desmembramento caberá às Assembleias Legislativas dos estados, que deverão conduzir o processo conforme as constituições estaduais e normas regimentais.

Entre as etapas obrigatórias está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), documento que deverá analisar aspectos econômicos, financeiros, fiscais, além de impactos administrativos, sociais e urbanísticos da mudança.

Após a conclusão do estudo e sua ampla divulgação, a proposta será submetida à consulta popular por meio de plebiscito, envolvendo os municípios afetados. A realização do plebiscito ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral, preferencialmente em datas coincidentes com eleições gerais ou municipais.

O resultado será considerado válido se aprovado pela população das duas cidades envolvidas, em votação conjunta. Caso a população aprove a proposta, o processo será concluído com a aprovação de lei estadual que definirá os novos limites territoriais.

A legislação também estabelece que os estudos devem conter identificação georreferenciada das áreas envolvidas, garantindo maior precisão na definição dos limites. Outro ponto previsto é a suspensão de processos de desmembramento no período de um ano antes da realização do Censo Demográfico de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados oficiais.

A participação de órgãos federais poderá ser regulamentada pelo Executivo, com destaque para o apoio técnico da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A nova lei também trata dos impactos financeiros decorrentes das mudanças territoriais. A redistribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e de outras transferências constitucionais só ocorrerá no exercício financeiro seguinte à definição oficial dos novos limites.

Em caráter excepcional, para as eleições de 2026, o prazo mínimo para aprovação do decreto legislativo que autoriza o plebiscito será reduzido para 60 dias antes do pleito. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A medida busca trazer maior segurança jurídica e padronização aos processos de reorganização territorial no país, tema que historicamente gera debates entre estados, municípios e a população diretamente afetada.

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