Cidades

MATO GROSSO DO SUL

Na cadeia, Jamilzinho briga para participar de licitação da loteria estadual

Edital publicado em fevereiro prevê a abertura das propostas na próxima segunda-feira, em certame digital do governo

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Em fevereiro, o governo de Mato Grosso do Sul publicou a licitação que escolherá a empresa que ficará responsável por gerir a loterial estadual. Porém, uma semana antes das ofertas serem abertas, o certame virou motivo de briga, com dois pedidos de impugnação, sendo um deles de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, conhecido por comandar o jogo do bicho em Campo Grade e que foi condenado em processos da Operação Omertà.

Segundo o edital de licitação publicado no dia 25 de fevereiro, Mato Grosso do Sul deve conhecer o novo gestor da loteria estadual – após quase 20 anos de sua extinção – na segunda-feira, uma vez que a abertura das propostas está prevista para ocorrer de forma on-line, a partir das 8h30min, em concorrência comandada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

No entanto, nesta semana, dois pedidos de impugnação da licitação foram feitos ao pregoeiro responsável pela concorrência. Uma delas, a que mais chama atenção, é de Jamilzinho, o qual, mesmo preso desde 2019 após a Operação Omertà – deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) pelo e Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) –, quer comandar a loterial estadual.

No documento obtido pela reportagem, Jamilzinho, por meio de seu advogado, André Borges, pede que o certame seja impugnador por, segundo ele, direcionar a concorrência, entre outras alegações.

“No Pregão Eletrônico nº 9/2024, há evidentes indícios de direcionamento da licitação, com condições incomuns e injustificadas”, diz o documento, que lista uma série de razões pelas quais o empresário, condenado a penas que somam quase 70 anos, pede a anulação do edital.

Entre as razões apontas por Jamilzinho está a “remuneração baseada em porcentual da receita bruta da operação lotérica”. “[Esse item] favorece empresa que já tenha estrutura e experiência nesse setor, excluindo concorrentes menores ou novos no mercado, que não tenham capital para o investimento inicial”, cita.

“De tudo, conclui-se que o edital favorece fornecedor (1) que já tem uma solução pronta compatível com os requisitos específicos; (2) financeiramente forte, que pode operar sem pagamento inicial do Estado; e (3) que já tenha experiência nesse tipo de plataforma e modelo de negócio. 

Esses direcionamentos são ilegais e merecem acarretar a anulação da licitação, sendo isso o que se pede”, finaliza a argumentação de Jamilzinho.

A outra impugnação ingressada é referente a uma empresa de Dourados, que afirma, entre outras situações que “as irregularidades previstas no termo de referência não se encerram por aí, [...] pois cada operador lotérico deverá ter sistemas próprios que atendam a todas as especificações estabelecidas no edital de contratação, cabendo informar ao poder concedente todos os requisitos solicitados”.

“Esse modelo de controle, fará com que operadores (muitos deles internacionais) tenham que alterar seus sistemas para se adequar ao sistema contratado pela Lotesul, tornando o futuro contrato desinteressante e relegando a pequenos operadores que se submeterão a essas demandas”, afirma.

CONDENAÇÕES

Jamilzinho e seu pai, Jamil Name, comandaram por muitos anos o jogo do bicho em Campo Grande, atividade classificada como contravenção. Porém, foram presos em 2019 por, segundo investigação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) e da Polícia Civil, comandar um grupo de extermínio na Capital que teria matado “de picolezeiro a governador”.

Jamilzinho foi condenado por ser o mandante de duas execuções na Capital, a do jovem Matheus Xavier, que morreu por engano, e de Marcel Hernandes Colombo, conhecido como Playboy da Mansão. Além dessas, ele ainda teve a condenação sacramentada em outros três processos provenientes da Operação Omertá.

LOTERIA

Em 2021, o governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) uma proposta para a recriação da loteria estadual, na época 15 anos depois que ela havia sido extinta.

Conforme o projeto de lei, a exploração do serviço de loteria será limitada ao território sul-mato-grossense e não poderá oferecer modalidades lotéricas diferentes das disponíveis em legislação federal.

A captação de apostas poderá ocorrer, conforme a lei, por meios físicos ou virtuais. Apesar de limitada ao território sul-mato-grossense, a modalidade virtual abre a possibilidade para a comercialização das apostas em outras unidades da Federação, pois o projeto de lei propõe apenas que o vendedor das apostas seja maior de 18 anos e que tenha residência no Estado.

SAIBA

Proibições para participar da licitação

Entre as vedações para participar do certame, segundo o edital, está “pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista”. O texto, porém, não cita homicídio.

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campo grande

Pet shop que prescreve medicamentos e aplica vacinas sem médico veterinário é condenado

Justiça considerou que atividades são típicas e privativas de profissional da área veterinária e determinou a contratação do profissional, além de manter multa

22/03/2025 16h31

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS

TRF3 manteve decisão que determinou a contratação de veterinário e manteve multa aplicada pelo CRMV-MS Arquivo

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Um pet shop de Campo Grande, localizado nas Moreninhas, que faz prescrição de medicamentos e realiza vacinação sem um médico veterinário deverá contrarar um profissional e efetuar o registro do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS).

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS contra a empresa.

Os magistrados seguiram o previsto na Lei nº 5.517/1968 de que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. 

Conforme o processo, durante fiscalização do CRMV, foi constatado que o pet shop não tinha registro no conselho e nem um responsável técnico, mas oferecia os serviços de vacina e prescrição de medicamentos, e foi aplicada multa.

A empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração.

Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico. 

Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande julgou o pedido improcedente e manteve as sanções aplicadas pelo conselho. A mulher recorreu ao TRF3.  

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal relator Souza Ribeiro, considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.  

Segundo o magistrado, documentos demonstraram receituários timbrados da empresa com prescrições de remédios para animais diversos, além de medicação injetável em uso, carteiras de vacinação em branco e tabela de preços com a oferta de consultas, exames e vacinas. 

“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o relator. 

“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado. 

Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Cidades

Militar da Marinha de MS é preso com droga avaliada em R$ 100 mil em MG

Ele saiu de Corumbá e tinha como destino a cidade de Uberaba, mas foi flagrado durante operação da Polícia Militar mineira com carga de supermaconha

22/03/2025 14h30

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro

Maconha estava escondida em compartimento oculto de carro Foto: Divulgação / PMMG

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Um militar da Marinha do Brasil, de 33 anos, lotado no 6º Distrito Naval de Ladário, em Mato Grosso do Sul, foi preso por tráfico de drogas em Frutal (MG), na última quinta-feira (20).

De acordo com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o flagrante aconteceu por meio do Grupo Tático Rodoviário da Polícia Militar Rodoviária (GTR/BPMRv), durante operação de combate ao tráfico de drogas na cidade de Frutal.

O militar estava em um Honda Civic e quando foi abordado, disse que iria visitar um amigo, mas entrou em contradição e não soube informar qual seria o endereço do suposto amigo, além de demonstrar nervosismo.

Diante da suspeita, os policiais fizeram uma vistoria minuciosa no veículo e encontraram oito pacotes de droga em um compartimento secreto dentro do tanque de combustível.

No total, foram apreendidos 4,3 quilos de skunk, conhecida como supermaconha, por ser de origem da planta cannabis sativa com concentração elevada de tetraidrocanabinol (THC).  A droga está avaliada em R$ 100 mil.

Segundo o site Portal Itatitaia, durante a abordagem, o militar quebrou o próprio celular e precisou ser imobilizado. Ele permaneceu em silêncio durante o flagrante. 

O militar foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Frutal, onde o caso será investigado. O nome do suspeito não foi divulgado.

Em nota, o Comando do 6º Distrito Naval, informou que está acompanhando o caso e irá colaborar com os órgãos competentes na investigação.

O que é skunk?

O skunk, conhecido também como “skank” ou “supermaconha”, é uma droga pertence ao grupo dos canabinóides, mas com efeitos mais potentes e nocivos ao cérebro do que a maconha tradicional.

O skunk é produzido a partir do cruzamento genético e do cultivo hidropônico da planta Cannabis sativa, a mesma que dá origem à maconha.

A droga é criada em laboratório através da manipulação de espécies com engenharia genética e tem uma concentração mais forte de THC (Tetra-hidro-canabidinol), substância psicoativa que age alterando os níveis de serotonina e de dopamina, os hormônios ligados às sensações de prazer e satisfação no cérebro.

Alguns estudos apontam que a concentração de THC do skunk pode ser de sete a dez vezes maior do que a encontrada na maconha, com uma porcentagem de aproximadamente 20% na droga sintética (ou de 40%, dependendo da versão “híbrida”) contra 2,5% na sua forma tradicional.

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