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Na Capital, quem procura emprego pode fazer capacitação gratuita; saiba

Associação Comercial de Campo Grande oferece curso para quem está sem trabalho; são 160 vagas de capacitação

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A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) está com inscrições abertas para o curso Abre Vagas, o qual oferta 160 oportunidades gratuitas de capacitação a pessoas que estão fora do mercado de trabalho. 

Segundo a ACICG, o objetivo é oferecer à população a chance de uma qualificação, a qual deve preparar os candidatos para atender a demanda de mão de obra no comércio. 

A ideia é que as pessoas que fizerem a capacitação, já sejam alocadas no mercado de trabalho ainda neste ano, considerando, principalmente, a oferta de trabalho de tal período. 

Datas e horários 

Conforme a divulgação, há três opções de turmas em horários e locais diferentes. 

De 17 a 21 de outubro, o curso acontece das 7h30 às 11h30, na sede da Associação Comercial, localizada na Rua 15 de Novembro, 390, Centro. 

Nesses mesmos dias, também haverá uma turma noturna, das 19h às 21h30, no Instituto Guataverá, situado na Rua Indianápolis, 2192 - Jardim Noroeste. 

Na semana subsequente, de 24 a 28 de outubro, a capacitação ocorre das 19h às 21h30, na Associação de Moradores do Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian (Amape), localizada na Av. Orlando Darós, 279.

Curso

Segundo a ACICG, o curso é realizado há mais de uma década na Capital, sendo voltado, principalmente, para a capacitação da atividade comercial e atendimento ao público. 

O curso trabalha com os participantes o relacionamento intra e interpessoal, a autoestima, maneiras de atender com excelência e as técnicas de vendas para encantar o cliente, bem como, a importância do trabalho em equipe. 

Além disso, técnicas de marketing pessoal e instruções de como ter uma comunicação assertiva serão repassadas aos participantes. 

Moacir Pereira Júnior, gestor da Escola de Varejo da ACICG e coordenador da ação, destaca que o curso é voltado a quem não está trabalhando no momento, mas deseja uma recolocação. 

"É a oportunidade ideal para quem está em busca do primeiro emprego e não possui nenhuma qualificação ou experiência”, disse. 

Ao final da capacitação, os currículos dos participantes ficam disponíveis para empresários associados da Associação Comercial, aumentando as chances de contratação, informou a ACICG. 

Serviço 

As inscrições para o Abre Vagas devem ser feitas presencialmente nos locais dos cursos, durante o horário comercial. 

Basta levar documento pessoal com foto. Mais informações pelos telefones pelos telefones da ACICG (67) 3312-5058 e 98405-4600.

 

Cidades

Anvisa autoriza Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, a retomar atividades

Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos

29/05/2026 22h00

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, e o diretor responsável por fiscalizações na autarquia, Daniel Pereira, anunciaram que a Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, está apta a retomar suas atividades de forma imediata.

A Anvisa autorizou também a comercialização e o uso de lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote "1" fabricados a partir de 1º de abril de 2026. Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos.

A autorização foi concedida à empresa após uma reinspeção conjunta, que começou na quinta-feira, 28, e terminou nesta sexta-feira, 29. A diligência foi realizada pela Anvisa em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).

A fiscalização constatou a adequação das principais ações corretivas implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica de Amparo, no interior de São Paulo. A empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção conjunta realizada em abril.

"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário", afirmou Safatle, em visita às instalações da Química Amparo.

     

salário mínimo

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 19h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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