Cidades

OPORTUNIDADE

Na Capital, quem procura emprego pode fazer capacitação gratuita; saiba

Associação Comercial de Campo Grande oferece curso para quem está sem trabalho; são 160 vagas de capacitação

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A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) está com inscrições abertas para o curso Abre Vagas, o qual oferta 160 oportunidades gratuitas de capacitação a pessoas que estão fora do mercado de trabalho. 

Segundo a ACICG, o objetivo é oferecer à população a chance de uma qualificação, a qual deve preparar os candidatos para atender a demanda de mão de obra no comércio. 

A ideia é que as pessoas que fizerem a capacitação, já sejam alocadas no mercado de trabalho ainda neste ano, considerando, principalmente, a oferta de trabalho de tal período. 

Datas e horários 

Conforme a divulgação, há três opções de turmas em horários e locais diferentes. 

De 17 a 21 de outubro, o curso acontece das 7h30 às 11h30, na sede da Associação Comercial, localizada na Rua 15 de Novembro, 390, Centro. 

Nesses mesmos dias, também haverá uma turma noturna, das 19h às 21h30, no Instituto Guataverá, situado na Rua Indianápolis, 2192 - Jardim Noroeste. 

Na semana subsequente, de 24 a 28 de outubro, a capacitação ocorre das 19h às 21h30, na Associação de Moradores do Parque Residencial Maria Aparecida Pedrossian (Amape), localizada na Av. Orlando Darós, 279.

Curso

Segundo a ACICG, o curso é realizado há mais de uma década na Capital, sendo voltado, principalmente, para a capacitação da atividade comercial e atendimento ao público. 

O curso trabalha com os participantes o relacionamento intra e interpessoal, a autoestima, maneiras de atender com excelência e as técnicas de vendas para encantar o cliente, bem como, a importância do trabalho em equipe. 

Além disso, técnicas de marketing pessoal e instruções de como ter uma comunicação assertiva serão repassadas aos participantes. 

Moacir Pereira Júnior, gestor da Escola de Varejo da ACICG e coordenador da ação, destaca que o curso é voltado a quem não está trabalhando no momento, mas deseja uma recolocação. 

"É a oportunidade ideal para quem está em busca do primeiro emprego e não possui nenhuma qualificação ou experiência”, disse. 

Ao final da capacitação, os currículos dos participantes ficam disponíveis para empresários associados da Associação Comercial, aumentando as chances de contratação, informou a ACICG. 

Serviço 

As inscrições para o Abre Vagas devem ser feitas presencialmente nos locais dos cursos, durante o horário comercial. 

Basta levar documento pessoal com foto. Mais informações pelos telefones pelos telefones da ACICG (67) 3312-5058 e 98405-4600.

 

Campo grande

Auxílio-alimentação de servidor da saúde cai de R$ 600 para R$ 200 em 2 anos

Diferença seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base

21/09/2026 12h15

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena GERSON OLIVEIRA

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Valor do auxílio-alimentação será alterado na Prefeitura Municipal de Campo Grande (PMCG).

A mudança vale para os servidores públicos municipais de cargo efetivo da Carreira dos Profissionais em Serviços de Saúde de Nível Superior – que inclui psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, entre outros.

Os valores cairão de R$ 600 para R$ 200, em forma escalonada:

  • R$ 600 – atualmente
  • R$ 400 – a partir de novembro de 2026
  • R$ 200 – a partir de novembro de 2027

Com isso, o valor cairá R$ 200 neste ano e mais R$ 200 no ano que vem.

O decreto foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) nesta segunda-feira (21) e assinado pela prefeita Adriane Lopes (PP) e pela secretária municipal de Administração e Inovação, Andrea Alves.

Confira o trecho redigido na íntegra:

Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena

Vale ressaltar que, no ano passado, a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 1.005/25, que prevê acréscimo ao salário-base dos profissionais citados. O pagamento deve ocorrer em forma escalonada até 2028.

Com isso, o pagamento ocorrerá nos seguintes meses, até somar R$ 750:

  • R$ 150 em novembro de 2025;
  • R$ 200 em novembro de 2026;
  • R$ 200 em novembro de 2027;
  • R$ 200 em abril de 2028.

Portanto, o montante seria um remanejamento do valor do auxílio-alimentação para o salário-base.

NEGLIGÊNCIA HOSPITALAR

Justiça condena hospital a pagar R$ 15 mil por negligência em pós-operatório

Paciente ficou quase cinco horas deitada na própria urina por equipe de enfermagem não trocar sonda vesical que estava com vazamento

21/09/2026 12h00

Divulgação TJMS

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Após 12 anos de caso, Justiça condena hospital particular de Campo Grande por negligenciar pós-operatório de paciente e deve pagar indenização à vítima no valor de R$ 15 mil por danos morais. A sentença da 3ª Vara Cível da capital foi proferida na última quarta-feira e caso é de agosto de 2014.

Segundo os documentos da carta de sentença, a mulher realizou três procedimentos cirúrgicos estéticos no dia 13 de agosto de 2014 e no pós-operatório, quando levada para a sala de recuperação não teria recebido os devidos cuidados.

Conforme a descrição do caso pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, os procedimentos foram realizados com sucesso, e assim que transferida para o quarto, a paciente notou o início de um vazamento de urina e que devido a isso, sua cama estaria molhando cada vez mais.

Ao solicitar a troca da sonda vesical para a equipe de enfermagem, tanto a paciente, quanto sua família que a acompanhava ficaram sem respostas por horas e a situação permaneceu a mesma.

De acordo com a documentação, uma técnica constatou a falha no dreno e tentou realizar a troca, mas foi impedida pela falta de autorização da chefe de enfermagem responsável no setor.

A situação foi resolvida após cerca de quatro horas e meia, quando o líquido atingia a região do pescoço e mantinha um forte odor por todo o ambiente, sem que a paciente conseguisse se locomever devido ao porte das cirurgias.

Além disso, com a demora, a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento, que após as quatro horas e meia foi trocada de forma antecipada ao que deveria ocorrer em uma operação comum.

A paciente relatou passar por um procedimento doloroso no momento de troca da malha cirúrgica, pois foi necessário se locomover antes do período previsto, e mais do que seria necessário se apenas trocassem a sonda vesical imediatamente antes da cama ficar encharcada de urina.

Em defesa, o hospital relatou que não houve nenhuma falha no sistema operacional da equipe, pois o caso da paciente "não apresentava complexidade ou urgência que justificasse prioridade imediata sobre casos de maior risco", bem como que a presença de liquídos no período pós-operatório é normal.

Ainda foi defendido que a demora ocorreu por ser solictada no período noturno e envolveria custos e aprovações técnicas, considerado pelo hospital "completamente razoável".

A defesa também utilizou de prontuários médicos que não apresentavam registro de falha da equipe. Sem de ocorrência estranha ou inadequada que gerasse preocupação.

O hospital sustentou que a colocação da sonda seria responsabilidade do médico cirurgião e se houve alguma negligência teria partido do profissional.

Segundo a decisão do juiz, o relatório da cirurgia apresentado pelo médico aponta justamente que a negligência ocorreu por parte do hospital, uma vez que o procedimento ocorreu com sucesso, e após a entrada no período pós-operatório, a paciente teve complicações que deveriam ser amparadas pela equipe de enfermagem responsável.

O magistrado elencou o caso na sentença como falha assitencial, pois quando notado o vazamento é necessária intervenção imediata, para evitar complicações e sofrimentos desnecessários ao paciente.

E neste caso, seria evitado o sofrimento e constrangimento, além dos momentos dolorosos e preocupação de infecção devido ao contato com a urina.

A paciente registrou que a situação gerou sofrimento físico e psicológico diante da humilhação e angústia vivenciadas durante o período de internação e recuperação.

Em decisão foi destacado que não se trata de uma intercorrência comum de pós-operatório e que houve omissão da equipe, pois protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

Ao proferir a sentença, o juiz considerou o sentimento da vítima destacando que ela passou por "quadro de intenso constrangimento, dor e abalo psicológico", determinando assim a multa de 50 salários mínimos por danos morais, equivalente a cerca de R$ 15 mil.

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