Cidades

INFÂNCIA APRISIONADA

Nas celas, pequenos 'condenados' pagam pelo 'crime' de serem filhos

Nas celas, pequenos 'condenados' pagam pelo 'crime' de serem filhos

VIVIANNE NUNES

14/02/2011 - 16h15
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“Eu peço perdão pra ela todos os dias por estar nesse lugar. Fui eu que errei, não foi ela”. O desabafo é de uma mulher de 32 anos, pele negra, olhar cansado e um coração que parece tentar reaver tudo o que perdeu. Neste “tudo”, duas filhas de cinco e doze anos. Ela está detida no presídio Irmã Irma Zorzi em Campo Grande, há onze meses. A filha caçula nasceu praticamente no cárcere: saiu do hospital para a cela. Prematura, a pequena já passou por três pneumonias e esteve internada por quatro vezes. Ela tem dificuldades respiratórias devido a uma doença. “Ela tem refluxo  e ainda não sabemos se vai precisar passar por uma cirurgia”, afirmou a mãe.


“Eu peço perdão pra ela todos os dias por estar nesse lugar. Fui eu que errei, não foi ela”

A unidade prisional feminina da Capital possui alojamentos especiais para gestantes e mães e uma creche onde ficam os bebês. A diretora do presídio, Dalma Fernandes de Oliveira, explica que são sete crianças com as mães e seis mulheres gestantes. A maioria delas, presa pelo mesmo motivo: tráfico de drogas. Muitas foram levadas ao crime pelos maridos, namorados, companheiros. Outras narram histórias de solidão e desespero que as levou ao mundo do crime e lhes tirou a liberdade. Na teoria, os bebês poderiam ficar apenas seis meses na unidade junto da mãe, mas a diretora relata que alguns acabam passando do tempo. “Faço um comparativo da pena e os bebês que não têm para onde ir acabam ficando mais um tempo na creche”, afirmou. Não fosse isso, as crianças seriam levadas à abrigos e quem sabe até à adoção.

No local com capacidade para 231 pessoas, pouco mais de 300 estão detidas. “A maioria, 85%, pelo artigo 33 [tráfico de drogas]”, explicou. As celas das mães e gestantes são separadas das demais internas por questão de segurança.

Lição de vida

A mulher a quem vamos chamar de Maria nesta reportagem, morava em São Paulo com o pai, a mãe, duas filhas e o marido. Foi pelo MSN [ferramenta de conversa online] que ela conheceu a pessoa que lhe prometeu “tirar do sufoco”. Ela foi contratada para transportar 12 quilos de maconha até Campo Grande, serviço pela qual receberia a quantia referente a R$ 1 mil. Ela foi flagrada pela polícia durante abordagem feita ainda no ônibus de viagem. Foi essa a primeira vez em que esteve presa, mas cumpriu apenas quatro meses da pena e foi posta em liberdade provisória. “Com isso eu não podia sair da cidade, não tinha família aqui, não tinha nenhum parente e fui morar com uma amiga”. Ela não quis comentar sobre a tal amizade mas relata que neste período o marido esteve na cidade. Maria foi presa a segunda vez na casa da tal amiga. “A polícia invadiu a casa dela e tinha droga lá. O marido dela estava em quebra de colônia. Para todos os efeitos a droga era minha”, conta a mulher.

Presa pela segunda vez Maria se viu grávida, mas soube apenas depois de cinco meses de gestação. “Fiz um preventivo e fui saber que estava grávida aqui no presídio, aí me mudaram do pavilhão”, relatou. Foi neste momento que o marido de Maria resolveu se separar dela e voltou para São Paulo. Ela não recebe visitas porque a família mora em outro Estado, mas a direção do presídio já entrou com pedido para que ela cumpra a medida domiciliar porque a filha tem problemas de saúde. A intenção é que, com isso, a família possa vir morar em Campo Grande e enfim conhecer a bebê e poder ajudar a filha.

Planos para o futuro: “Mundo do crime nunca mais!”


“Só penso em mudança. Quando eu sair daqui só quero terminar o tratamento dela. Mundo do crime nunca mais”


Maria tem segundo grau completo e diz que pretende se dedicar à filha quando deixar o presídio. “A primeira cadeia que eu 'tirei' foi 'fofa' [na gíria das presas, foi tranquila]. Mas tudo o que estou passando com a minha filha tem me servido de muita coisa. Ela tem cinco meses e já ficou internada várias vezes. Eu peço perdão pra ela todos os dias por estar neste lugar. Só penso em mudança. Quando eu sair daqui só quero terminar o tratamento dela. Mundo do crime nunca mais”, afirmou. Ela também lembra do tempo que está perdendo com as duas filhas sendo criadas pelos avós. “A de cinco está indo pra escola pela primeira vez e eu estou perdendo tudo isso lá fora”, lamentou. Na família de Maria, ninguém conhece a pequena que nasceu e todos querem ajuda-la.

O filho de Ana [nome fictício], 27 anos, tem apenas dois meses de idade. Ela foi presa aos oito meses de gestação e conta que estava totalmente deprimida quando resolver entrar para o mundo do tráfico vendendo porções de pasta base de cocaína a R$ 10. “Eu não conhecia o homem que me ofereceu. Estava sentada em frente à minha casa e chorava muito quando ele me questionou. Falei que estava com dois meses de aluguel em atraso e ele me ofereceu a droga. Eu aceitei”. Ela ainda não foi ouvida pelo juiz e tão pouco sentenciada. O marido, com quem teve dois filhos, também está preso. “Estava preso antes de eu entrar no tráfico”, afirmou. “Ele ta na Máxima, preso pelo artigo 57 [furto] e também por estar foragido da Colônia Penal”, lembrou. “Minha intenção era só pagar o aluguel”, concluiu.

“Já cheguei a analisar tudo sim e eu sei que errei. 'Tô disposta a pagar, mas também estou tentando melhorar, 'tô estudando aqui dentro para sair e arrumar um serviço bom. O que eu estou passando aqui não paga a saudade que sinto das minhas filhas que estão la fora”, argumentou. Ana avalia a situação em que vive como sendo constrangedora. “Mas ele vai ficar bem, eu não abro mão dele de jeito nenhum”, afirmou a mãe

  
“Ele vai ficar bem. Eu não abro mão dele de jeito nenhum”

Trabalho com responsabilidade

Na creche, os filhos de Maria, Ana e de outras cinco mães, ficam na responsabilidade das outras detentas que trabalham na ala. “Elas são muito cuidadosas e por ser uma bebê com problemas de saúde, a atenção é redobrada com ela”, afirmou Maria. As mulheres escaladas para trabalhar na creche do presídio passam por avaliação psicológica antes de assumir a responsabilidade. Elas passam o dia no trabalho e as mães assumem o turno a partir das 17h levando as crianças para as celas.

Joana [nome fictício], 26 anos, está presa há onze meses e há quatro cuidando das crianças na creche do presídio. Ela conta que o marido, com quem estava casada desde os 17 anos, foi preso por tráfico de drogas. Eles se separaram e ela acabou se envolvendo com outra pessoa. Ana foi presa em casa onde um amigo do casal vindo de Goiânia havia deixado 260 gramas de “óleo”. “Óleo?” questionou a reportagem. “Sim, pasta base”, explicou. Olhos verdes, cabelo escuro, maquiagem discreta, sobrancelha impecável. A jovem em questão foi miss no concurso do ano passado dentro do sistema penitenciário. “O trabalho é bom porque nos ocupa. Quando a gente vem trabalhar aqui nem parece que estamos presas. Parece que vamos sair daqui e ir para casa. É uma experiência boa nos faz repensar na vida dos nossos filhos”, afirmou.


Doações

A sala dos bebês possui berços, carrinhos e todo o espaço elaborado exclusivamente para receber as crianças. É bem ventilado e higienizado. Materiais de higienização do local e gêneros alimentícios chegam ao local através de convênio com o governo do Estado. Todos os outros materiais como roupas de cama, roupas dos bebês, fraldas, colchões, são doados. “Eu mesma trago uma coisa ou outra de vez em quando”, diz a diretora do presídio. Os interessados em fazer doações podem entrar em contato direto com a creche pelo telefone 3901-1336 ou na Assistência Social pelos telefones 3901-1338 ou 3901-1333.

  

Dalma Fernandes de Oliveira é diretora do presídio Feminino Irmã Irma Zorzi, em Campo Grande

Fotos: Bruno Henrique

Reportagem publicada às 9h
 

TRABALHADORES

Governo adia por mais 90 dias vigência de regra sobre trabalho do comércio em feriados

Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema

25/02/2026 23h00

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 e autorizava unilateralmente o trabalho em feriados. Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O governo federal prorrogou por mais 90 dias o início da vigência da regra sobre trabalhos em feriados no comércio. A Portaria 3.665/2023 determina que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, respeitada a legislação municipal. A decisão do Ministério do Trabalho será oficializada em publicação no Diário Oficial da União da quinta-feira, 26.

"Com a prorrogação, o Governo do Brasil amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva", diz o ministério do Trabalho em nota divulgada nesta quarta-feira, 25.

A Pasta informou ainda que será instituída uma comissão bipartite, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar ao ministério os nomes que integrarão o colegiado.

O objetivo da comissão, que será assessorada pelo Ministério do Trabalho, será debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes. "A medida reforça a diretriz do governo de construir soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e segurança jurídica para empregados e empregadores."

A medida corrige norma introduzida no governo anterior, que editou a Portaria 671/2021 que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados.

DECISÃO MANTIDA

Estagiário vítima de racismo será indenizado em R$ 25 mil por hospital de Campo Grande

O rapaz entrou com ação na Justiça alegando ter sofrido danos morais após sofrer agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição

25/02/2026 19h50

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação

O juiz destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, manteve a condenação das instituições Associação Beneficiente Santa Casa de Campo Grande e Operadora de Planos Privados de Saúde - Santa Casa Saúde Ltda., que serão obrigadas a indenizar, no valor de R$ 25 mil, um estagiário por danos morais. De acordo com o processo, o rapaz sofreu agressão física e ofensas racistas dentro do ambiente de trabalho.

O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (24). O relator do processo foi o juiz substituto em 2º Grau, Fábio Possik Salamene.

O estagiário entrou com ação que tramitou no Fórum de Campo Grande pedindo indenização por danos morais após relatar que sofreu agressões físicas e verbais de cunho racial dentro da instituição. A sentença favorável ao autor foi publicada no dia 21 maio de 2025.

Nos autos, o estagiário relatou que uma funcionária do hospital fazia comentários intimidatórios em relação a ele e proferia ofensas com conteúdo racista. Em um dos episódios, o rapaz relatou ter sido ignorado pela funcionária ao pedir passagem por três vezes e, ao seguir seu caminho, foi fisicamente impedido por ela, que lhe desferiu um chute na panturrilha, conduziu-o a uma sala fechada e o agrediu verbalmente com ofensas, além de lhe dar um tapa no rosto, quebrando seus óculos.

Testemunhas confirmaram que ele procurou ajuda logo após o ocorrido, estava abalado emocionalmente e apresentava sinais da agressão.

No recurso movido pelas empresas e negado pelo juiz, as instituições buscavam a anulação parcial da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização para cerca de R$ 5 mil, alegando que não havia provas suficientes das agressões, que adotaram medidas internas, entre outros pontos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as provas testemunhais foram firmes, coerentes e suficientes para comprovar tanto a agressão física quanto as ofensas racistas. O magistrado destacou que, além da conduta da funcionária, houve falha das instituições em garantir um ambiente seguro e livre de discriminação.

Segundo o voto, mesmo após terem conhecimento do ocorrido, as medidas adotadas foram consideradas insuficientes. A funcionária recebeu suspensão de três dias e continuou no quadro da instituição, enquanto o estagiário foi desligado pouco tempo depois.

Para o Tribunal, houve responsabilidade tanto pelo ato da agressora quanto pela omissão das instituições. A decisão também ressaltou que, em casos de agressão física associada a discriminação racial, o dano moral é presumido, ou seja, ele é considerado evidente diante da gravidade dos fatos.

O valor de R$ 25 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade da situação, levando em conta a agressão, o teor racista das ofensas e a posição de vulnerabilidade do estagiário. Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível do TJMS, a condenação foi mantida integralmente.

Decisão do juiz

Inexiste nulidade por deficiência de fundamentação quando a sentença enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, adotando fundamento jurídico suficiente e coerente, ainda que não rebata individualmente todas as teses defensivas. Art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do STJ.

A responsabilidade da apelante não se fundou exclusivamente em vínculo formal ou preposição clássica, mas na omissão institucional diante de condutas ilícitas reiteradas, praticadas em ambiente sob sua atuação, com ciência inequívoca dos fatos, o que afasta a alegada relevância decisiva da tese omitida.

Prova oral firme, convergente e harmônica, colhida sob o contraditório, apta a comprovar agressão física e verbal de cunho racial, assédio moral reiterado e falha das rés no dever de proteção e apuração.

Dano moral in re ipsa em hipóteses de agressão e discriminação racial. Responsabilidade solidária configurada por ato e omissão.

Quantum indenizatório fixado com observância aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 944 do CC), atendendo às funções reparatória e pedagógica. 

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.

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