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No feriado, PRF registra redução no número de mortes na estrada, mas aumento em apreensão de drogas

Em quatro dias, foram apreendidos 526 kg de cocaína e 346 kg de maconha/skunk

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Entre a última quinta-feira (6) e o domingo (9), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 526 kg de cocaína e 346 kg de maconha/skunk. A apreensão de cocaína foi 2.629.900% maior do que a registrada em 2022, quando foram apreendidos 0,02 kg de cocaína. Em relação à maconha, o aumento foi de 3.045% em relação a 2022, ano em que foram apreendidos 11 kg do entorpecente.

"O combate à criminalidade não foi deixado em segundo plano" afirmou a PRF.
 

Durante os quatro dias de operação, foram registrados 19 acidentes, com 23 feridos e 1 óbito. O número de acidentes foi o mesmo registrado no ano passado (19), no entanto, o número de óbitos foi menor: em 2022, 4 pessoas morreram nas rodovias federais durante o Feriado Santo.

O número de acidentes graves (mortos ou feridos graves) também reduziu em 12,5%, com uma diminuição de 8 para 7.

Com relação às principais notificações aplicadas durante as fiscalizações, houve um pequeno aumento de 1% no número de ultrapassagens em locais proibidos: no ano de 2022 foram autuados 390 veículos, já neste ano (2023) foram 394; houve redução de 61% no número de autos de infração por falta do uso de cinto de segurança e de 56% por não uso de dispositivos de retenção para crianças, que de 62 passou para 27 infrações. 

"Por fim, mais uma operação se encerra e a mensagem que fica é: apesar das ações de educação para o trânsito realizadas pela PRF, e diversas dicas e informes nas redes sociais e frequentes avisos de fiscalização, faz-se necessário entender que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. A PRF tem feito a sua parte em fiscalizar e promover segurança pública com cidadania", afirmou a Polícia Rodoviária Federal, em nota.

A operação fiscalizou, neste feriadão, 4.078 quilômetros de rodovias federais em MS, divididos nas BRs 060, 158, 163, 262, 267, 359, 376, 419, 436, 463 e 487.

"CENSURA"

Mesmo após ser preso, prefeito de Terenos tenta calar imprensa

Inquérito civil foi aberto para apurar as notícias divulgadas pelo jornalista Jeferson José, onde afirma que Henrique Wancura era investigado por fraudes e outros crimes

05/12/2025 17h15

Henrique Budke se afastou do cargo de prefeito para cuidar da sua defesa

Henrique Budke se afastou do cargo de prefeito para cuidar da sua defesa

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O prefeito afastado de Terenos, Henrique Wancura Budke (PSDB), fez um boletim de ocorrência contra o jornalista Jeferson José Bezerra, do MGS News, por calúnia e difamação. Com isso, a Delegacia de Polícia Civil do município instaurou um inquérito civil para apurar os fatos.

Henrique acusa Jeferson de ter publicado notícias inverídicas, no dia 12 de março, sobre o seu envolvimento em fraudes em licitação, desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito. Porém, no dia 9 de setembro, o prefeito foi preso em operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra fraude em licitações que teriam causado prejuízo milhões aos cofres públicos.

Jeferson José defende que apenas republicou os conteúdos de um outro portal de notícias, chamado 67 Digital. Além disso, também usa o argumento que vários outros meios de comunicação divulgaram sobre o caso, porém não tiveram inquéritos civis abertos para que prestassem esclarecimentos. Ele entende que esta é um estratégia usada pelo prefeito afastado para tentar calar a imprensa.

"O prefeito, quando foi na primeira operação, eu soltei as matérias sobre o envolvimento da prefeitura, coloquei a matéria, reproduzi ela, ele foi lá e fez um leão na delegacia. Aí, passados os dias, ele foi preso e provou que realmente estava envolvido em todas essas falcatruas".

Henrique Wancura ficou preso por apenas 24 dias, isso porque o ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu o habeas corpus no dia 3 de outubro. Budke pediu afastamento do cargo para cuidar da sua defesa. 

Bloqueio de bens

No dia 27 de novembro, o desembargador Jairo Roberto de Quadros, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou o bloqueio de R$ 10 milhões de Henrique Wancura Budke. 

De acordo com o despacho, o magistrado ordenou o sequestro de valores em contas bancárias, planos de previdência e investimentos financeiros. Também determinou a chamada “teimosinha” pelo período de 30 dias, um mecanismo que monitora as contas bancárias para bloquear automaticamente qualquer quantia que nelas entrar.

Caso o valor não seja alcançado por meio das instituições financeiras, o desembargador autorizou o sequestro de imóveis pertencentes a todos os denunciados pelo esquema de desvios na Prefeitura de Terenos.

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Cidades

Condenação de quase 10 anos é anulada por falha em reconhecimento fotográfico

Decisão estava baseada exclusivamente em um reconhecimento irregular, realizado quase três anos após o crime

05/12/2025 17h00

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado em Ivinhema, Mato Grosso do Sul, após a constatação de falhas graves no reconhecimento fotográfico utilizado como principal prova.

A decisão, obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, considerou que a condenação estava baseada exclusivamente em um reconhecimento irregular, realizado quase três anos após o crime, sem observar os procedimentos previstos no Código de Processo Penal.

Segundo a defensora pública de 2ª instância Angela Rosseti Chamorro Belli, “nenhum dos procedimentos legais foi seguido. Além disso, a vítima estava encapuzada durante toda a ação criminosa, dificultando qualquer identificação. Além disso, não houve flagrante, apreensão de objetos, imagens ou testemunhas que confirmassem a autoria, e o réu alegou estar preso em outro estado na época dos fatos, informação que não foi investigada”.

O caso

O homem foi identificado pela vítima apenas por meio de uma fotografia apresentada na delegacia. O artigo 226 do Código de Processo Penal determina que, sempre que possível, a pessoa a ser reconhecida deve ser colocada ao lado de outras com características semelhantes, procedimento que não foi adotado. A Defensoria Pública argumentou que, devido a essas irregularidades, a condenação violava garantias processuais básicas e não havia prova suficiente para manter a sentença.

Para a defensora, “a decisão corrige uma condenação que poderia ter mantido o réu preso injustamente por quase uma década”.

No STJ, ficou reconhecido que o reconhecimento fotográfico, quando realizado fora das regras legais e sem confirmação por outras provas, não pode ser usado como base única para condenação. Com isso, o tribunal aplicou o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há provas suficientes de autoria.

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