A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.590/2026, que institui o atendimento educacional especializado a alunos identificados com altas habilidades ou superdotação na Rede Municipal de Ensino (Reme). A norma foi publicada nesta segunda-feira (19) e revoga a legislação anterior que tratava do tema.
De acordo com a nova lei, o Poder Executivo Municipal deverá criar um protocolo específico para identificar e atender estudantes com desempenho elevado ou potencial acima da média em áreas como capacidade intelectual geral, aptidão acadêmica específica, pensamento criador, liderança, artes ou habilidades psicomotoras.
O atendimento será considerado uma modalidade da educação especial e inclusiva, com início ainda na educação infantil e possibilidade de continuidade ao longo de toda a trajetória escolar e acadêmica, conforme a necessidade do aluno.
A identificação dos estudantes com altas habilidades ficará a cargo de profissionais ou professores especialistas, que poderão consultar a comunidade escolar, instituições públicas ou privadas e centros especializados. O atendimento deverá ser realizado por docentes com capacitação ou especialização na área de educação especial e inclusiva.
Entre as garantias previstas pela lei estão a adaptação de currículos, métodos e recursos pedagógicos, além da possibilidade de aceleração escolar, permitindo que o aluno conclua séries ou etapas em menor tempo, desde que considerada a maturidade socioemocional. A norma também prevê o enriquecimento curricular, voltado ao ensino fundamental e médio, e o enriquecimento lúdico, direcionado à educação infantil, com atividades estruturadas conforme os interesses da criança.
A aceleração poderá ocorrer por entrada antecipada na etapa seguinte, transposição total de série ou ciclo ou ainda de forma parcial, em disciplinas específicas, podendo ser acompanhada de enriquecimento curricular.
O atendimento aos alunos com altas habilidades poderá ocorrer preferencialmente em salas comuns, salas de recursos, salas de apoio ou outros espaços definidos pelo município. A lei autoriza ainda a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas, associações e universidades para auxiliar na identificação e no atendimento desse público.
Outro ponto previsto é a inclusão dos estudantes no Cadastro Nacional de Alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, com o objetivo de fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desses educandos.
A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.

