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LEGISLAÇÃO

Nova lei de uso do solo quer simplificar construções e a abertura de empresas

Atividades econômicas de baixo impacto poderão atuar sem esperar o processo burocrático de obtenção de alvarás e licenças

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Após sete meses de trabalho, discussões e revisões, a Prefeitura de Campo Grande prepara os últimos ajustes da revisão da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos), que pretende simplificar novas construções e a abertura de pequenas empresas na Capital e adequar os trâmites à legislação municipal de desburocratização.

Elaborada pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), com participação e estudos da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), a lei traz novas categorias de uso do solo, propostas de mobilidade urbana e mudanças relacionadas a vagas de estacionamento, além de critérios para Estudo de Impacto de Vizinhança e aplicação de autos de infração.

Ao Correio do Estado, o arquiteto e urbanista Ângelo Arruda, coordenador técnico da revisão da lei pela Fapec, explicou que o principal objetivo da alteração da Louos é desburocratizar processos de ocupação do solo por meio da liberdade econômica.

“Campo Grande aprovou, recentemente, sua Lei Municipal de Liberdade Econômica, e a Louos está alinhada com os objetivos dessa lei. As categorias econômicas divididas em grau de risco de impacto vão ser simplificadas para autorização de funcionamento em função da sua localização”, declarou.

A Lei Complementar nº 528/2024, que instituiu a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica em Campo Grande, sancionada pela prefeita Adriane Lopes, facilitou a abertura de pequenos negócios.

Na prática, pequenos empresários que se enquadram em “atividades econômicas de baixo risco”, como restaurantes, bares, comércio atacadista, cabeleireiro, manicure e pedicure, entre outros, poderão começar a atuar sem ter de esperar por alvarás e licenças para funcionamento.

Com isso, de acordo com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL), 68% das atividades econômicas da Capital não precisarão mais de alvará de funcionamento e terão de fazer a inscrição cadastral da atividade econômica.

O artigo 4º da Lei de Liberdade Econômica preconiza que as atividades econômicas de baixo risco serão fiscalizadas em momento posterior, de ofício ou em razão de denúncia, a fim de averiguar se o estabelecimento está em conformidade com as normas.

Já as empresas que se enquadrarem no grau de risco 2, a exemplo de oficinas mecânicas, deverão emitir licença e alvará para início da operação do estabelecimento, assim como empresas de grau de risco 3, como indústrias, que passarão por vistoria prévia antes do início das atividades, para atender aos requisitos de segurança sanitária.

Outras mudanças trazidas pela Louos estão relacionadas a espaço de estacionamento em empreendimentos. 

“A mudança na lei propõe a possibilidade de o empreendedor construir vagas de estacionamento privado para os moradores e vagas para uso público. Se ele [empreendedor] fizer isso, ele receberá incentivos para construir mais metros quadrados em sua obra. Uma excelente oportunidade de empreender, resolver problemas de vagas e melhorar o fluxo da rua”, informou Ângelo Arruda. 

AUDIÊNCIA PÚBLICA

As propostas elaboradas para alteração do uso do solo serão discutidas em audiência pública, que apresentará os estudos e as minutas da Fapec, no âmbito da Louos e do Código de Obras do Município de Campo Grande.

A audiência está prevista para ocorrer no dia 31 de outubro (quinta-feira), às 18h, no Plenário Oliva Enciso, na Câmara Municipal de Campo Grande. Será a oportunidade de o cidadão conhecer as minutas das legislações e apresentar contribuições ou sugestões.

Além da audiência pública, o Executivo municipal receberá contribuições e sugestões acerca das minutas das referidas legislações até o dia 30.

PENALIDADES

Além das diretrizes estabelecidas com relação ao uso do solo, a lei também trata de penalidades referentes à infração da lei.

Conforme Arruda, a liberdade que se propõe na minuta para quem quer agilidade de construir também será vigiada pelo município, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (Crea-MS) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU). 

Caso haja eventuais infrações, serão aplicadas multas pesadas aos empresários.

“As multas servem para que essa liberdade dada não seja confundida e não cause transtorno à sociedade, que no fundo é o que mais interessa ao poder público. Pela execução de obras sem licença da municipalidade ou em desacordo com o projeto aprovado pela municipalidade, a multa vai de R$ 9 mil a R$ 12,5 mil, por exemplo”, explicou.

De acordo com a minuta, o órgão ou a empresa responsável pela execução de obras em via pública sem a devida autorização da municipalidade poderá receber multa de R$ 9.074,60.

Saiba

O Código de Obras de Campo Grande, que trata da execução e da utilização das edificações com observância de padrões de segurança, higiene e salubridade, foi criado em 26 de dezembro de 1979.

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mudança

TJMS abandona os tradicionais veículos da GM e opta por modelo chinês

Além de terem motorização híbrida, veículos da GWM custam menos que os modelos atuais utilizados pelo TJ, o TraillBlazer

23/03/2026 18h07

Veículo chinês pode custar até R$ 325 mil, mas é mais em conta que os TrailBlzazers utilizados atualmente como veículos oficiais

Veículo chinês pode custar até R$ 325 mil, mas é mais em conta que os TrailBlzazers utilizados atualmente como veículos oficiais

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Com orçamento de R$ 1.464.780.100,00 para 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul vai substituir sua frota oficial, composta por tradicionais modelos da norte-americana General Mortors (GM) e adotar modelos mais baratos e considerados mais modernos, de marca chinesa. Além disso, pretende adotor um dos modelos da Stellantis, o Jeep Commander.

Conforme portaria publicada no diário oficial da Justiça desta segunda-feira (23), a partir de agora, veículos de representação serão da marca Jeep Commander, com potência mínima de 272 cavalos e tração integral. O valor, conforme dados disponíveis na internet, varia de R$ 308 mil a R$ R$ 327 mil. 

Além disso, os chamados veículos de transporte institucional serão da marca/modelo GWM Haval H6 híbrido pleno/convencional. Montado no interior de São Paulo, o veículo de motorização híbrica da indústria chinesa custa entre R$ 220 mil e R$ 325 mil. 

Atualmente, o Tribunal de Justiça utiliza principalmente veículos do modelo TrailBlazer, da Chevrolet (GM), que custam em torno de R$ 420 mil. 

Ao justificar a troca dos modelos, o comando do Tribunal de Justiça diz estar levando em "consideração os dados sobre as especificações, as características técnicas de desempenho e as condições de custo de manutenção". Por conta disso, concluiu que dentre os veículos avaliados escolheu os dois dos modelos que melhor atendem as necessidades da administração. 

Conforme a fabricante chinesa, as baterias do GWM Haval podem ser recarregadas em tomadas (plug-in), carregadores rápidos (DC) ou via frenagem regenerativa. A autonomia no modo 100% elétrico supera 70 km, permitindo uso diário urbano sem gasolina.

O outro modelo, o Jeep Commander, ainda não tem uma versão elétrica. Porém a linha 2026/2027 promete introduzir tecnologia híbrida leve (MHEV). Atualmente, os motores são flex e diesel. Mas, o próximo modelo deve oferecer a versão híbrida, utilizando o motor 1.3 turbo junto a um sistema elétrico de 48 volts para maior eficiência. 

Ao anunciar a troca de modelos o Tribunal de Justiça não anunciou ainda quantos veículos nem quando pretende fazer a troca. Mas, o orçamento deste ano está 7,3% maior que o do ano passado. Na prática, isto significa exatos R$ 100 milhões a mais que os R$ 1,36 bilhão do orçamento de 2025. 

IMPOSTO

Lei que garante mais transparência no IPTU passa a valer em Campo Grande

O objetivo é permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população

23/03/2026 17h30

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não

Veja se o pagamento do imposto do seu imóvel está suspenso ou não FOTO: Marcelo Victor/Correio do Estado

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Em Campo Grande, a Lei Ordinária nº 7.595, que amplia a transparência nas informações do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Campo Grande foi sancionado pela Prefeitura na última semana. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Campo Grande durante a 6ª sessão ordinária de 2026, realizada no dia 24 de fevereiro.

A nova legislação garante que os cidadãos tenham acesso completo, pelos meios digitais oficiais do município, a todas as informações que compõem o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos.

Com isso, o contribuinte poderá consultar de forma clara e detalhada dados como:

I – a identificação cadastral completa do imóvel, incluindo número de inscrição imobiliária, endereço, bairro, quadra, lote e eventual fração ideal;
II – as características físicas e de uso do imóvel, tais como tipo de uso, padrão construtivo, áreas do lote e da edificação, topografia, infraestrutura disponível e estado de conservação;
III – os valores utilizados na formação da base de cálculo, compreendendo valor do terreno, valor da edificação e valor total da avaliação;
IV – a classificação do imóvel no Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) e demais enquadramentos administrativos que influenciem o lançamento;
V – a memória de cálculo do tributo, com indicação da alíquota aplicada e dos fatores considerados;
VI – a discriminação individualizada dos valores lançados, com distinção clara entre o valor do IPTU, o valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e o valor total;
VII – as informações complementares relevantes ao lançamento, incluindo número de parcelas, situação da coleta de resíduos e eventuais observações cadastrais.

A proposta surgiu após o polêmico aumento cobrado nos carnês do IPTU, que teve os preços elevados devido a cobrança conjunta com a Taxa do Lixo, o que causou a frustração dos contribuintes.

Com a nova lei, o objetivo é facilitar o acesso à informação, permitir que o cidadão compreenda melhor como o tributo é calculado e garantir mais transparência na relação entre o Poder Público e a população.

Autor da proposta, Marquinhos Trad destacou que a medida busca justamente aproximar a gestão pública das necessidades reais da cidade.

Segundo o parlamentar, a lei não cria novos tributos nem altera valores de cobrança, mas fortalece o direito à informação e a clareza nos dados disponibilizados ao contribuinte. A expectativa é que a medida ajude a reduzir dúvidas, ampliar a transparência e garantir mais segurança para quem precisa entender ou até contestar o lançamento tributário.

Lei e justificativa

A lei aprovada diz que "sempre que o Município disponibilizar, por meios digitais oficiais, informações relativas ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, deverá ser assegurado ao cidadão acesso integral às mesmas
informações constantes da Notificação Geral de Lançamento impressa, inclusive às Informações Cadastrais do Imóvel".

A disponibilização das informações previstas na lei tem por finalidade permitir que o cidadão compreenda o lançamento tributário, planeje seu pagamento e exerça, quando necessário, o direito de questionamento
administrativo, nos termos da legislação vigente.

A proposição tem origem direta na experiência vivenciada no exercício de 2026, no qual o lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, revelou graves falhas de transparência, comunicação e compreensão por parte dos contribuintes.

Em meio à forte reação social e institucional ao aumento do valor total do carnê, resultante da soma do IPTU com a Taxa de Coleta de Lixo, muitos munícipes não conseguem compreender como os valores cobrados foram formados, qual a distinção entre imposto e taxa, nem de que forma podem exercer, de maneira efetiva, o direito de contestação administrativa do lançamento.

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