Cidades

SEGURANÇA PÚBLICA

Nova lei endurece punição para furto e fraude online; veja o que muda

Sancionada pelo presidente Lula, norma altera o Código Penal, aumenta punições e cria novos tipos de crime ligados a fraudes eletrônicas e receptação de animais

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (04) a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças significativas no Código Penal brasileiro ao endurecer penas para crimes patrimoniais e atualizar a legislação diante do avanço das fraudes digitais. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já passa a valer em todo o país.

Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além da criação de novos tipos penais voltados à realidade atual, como a fraude bancária e a receptação de animal doméstico.

No caso do furto, a pena base passa a ser de um a seis anos de reclusão, podendo chegar a até 10 anos em situações consideradas mais graves. Isso inclui, por exemplo, o furto de celulares, computadores, veículos levados para outros estados ou países e até animais domésticos. A legislação também prevê punições mais severas para furtos cometidos com uso de tecnologia, como golpes aplicados por meio de dispositivos eletrônicos ou internet.

Já no crime de roubo, a pena mínima foi elevada para seis anos, podendo chegar a 12 anos quando a ação comprometer serviços essenciais. A lei também agrava a punição em casos envolvendo subtração de celulares e armas de fogo.

Outra novidade é a tipificação mais clara da chamada “fraude eletrônica”, prática comum em golpes aplicados via redes sociais, ligações telefônicas e e-mails falsos. Nesses casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão. A lei também passa a punir quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro oriundo de atividades criminosas, prática conhecida como uso de “conta laranja”.

Além disso, a nova legislação cria o crime específico de receptação de animais, tanto de produção quanto domésticos, 

com pena de três a oito anos de reclusão, e aumenta a punição para quem compra ou comercializa produtos de origem criminosa.

Outro ponto de destaque é o endurecimento das penas para crimes que afetam serviços essenciais, como fornecimento de energia, telefonia e internet. Casos de interrupção ou dano a essas estruturas passam a ter punições mais rigorosas, especialmente quando cometidos em situações de calamidade pública.

Especialistas apontam que a atualização da lei busca responder ao crescimento de crimes digitais e ao aumento de furtos de itens de alto valor e fácil revenda, como celulares. A expectativa é de que o endurecimento das penas também funcione como mecanismo de inibição dessas práticas.

A nova lei já está em vigor desde sua publicação e deve impactar diretamente investigações e julgamentos em andamento, além de orientar futuras ações das forças de segurança e do Judiciário.

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CAMPO GRANDE

Jovem de 19 anos morre em acidente de moto no bairro São Conrado

João Vittor teve traumatismo craniano encefálico gravíssimo e sangramento intenso no ouvido, boca e nariz

04/05/2026 10h45

Avenida Wilson Paes de Barros - foto de ilustração

Avenida Wilson Paes de Barros - foto de ilustração MARCELO VICTOR/arquivo

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João Vittor Vieira Cavalheiro, de 19 anos, morreu em acidente de moto, na tarde deste domingo (3), na avenida Wilson Paes de Barros, bairro São Conrado, em Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o jovem seguia pela avenida em uma motocicleta Honda CG Fan, quando perdeu o controle da direção na rotatória, colidiu contra o meio-fio, foi arremessado ao canteiro central e caiu ao solo de barriga para cima. No momento da queda, o capacete se desprendeu da cabeça da vítima.

Ele teve traumatismo craniano encefálico gravíssimo e sangramento intenso no ouvido, boca e nariz.

Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) foi acionado e tentou reanimá-lo por 55 minutos, mas sem sucesso. A vítima faleceu no local do acidente. Em sua roupa, foi encontrado 1,2 gramas de maconha.

Polícia Militar (PMMS), Polícia Científica, Polícia Civil e Pax estiveram no local para isolar a área, realizar a perícia, recolher indícios do acidente e retirar o corpo, respectivamente.

O caso foi registrado como “sinistro de trânsito com vítima fatal provocado pela própria vítima” e “portar drogas para consumo pessoal” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL).

ACIDENTES FATAIS

Acidente de trânsito é uma das principais causas de morte em todo o mundo.

Acidente de carro, moto, bicicleta ou atropelamento, em cidades ou rodovias, são tragédias que acontecem toda semana em Mato Grosso do Sul.

As principais causas são excesso de velocidade, ultrapassagem indevida, animal na pista, dirigir sob efeito de álcool, distrações, sonolência e condições climáticas adversas (tempestades).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) traz algumas orientações ao condutor no trânsito. Confira:

  • Não dirija caso consuma bebida alcoólica
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Use cinto de segurança
  • Respeite a sinalização
  • Respeite o limite de velocidade da via
  • Porte documentos oficiais com fotos, os quais devem estar quitados
  • Realize revisão do carro: pneus, limpadores de para-brisa, freios, nível de óleo, bateria, lâmpadas, lanterna e extintor

JUSTIÇA

Justiça restabelece condenação de mãe e tio por abuso de criança de 8 anos em MS

Corte considerou desnecessário laudo antropológico e validou sentença contra os réus pelo crime ocorrido em Amambai

04/05/2026 10h00

Decisão do STJ restabelece condenação de réus por estupro de criança em Amambai

Decisão do STJ restabelece condenação de réus por estupro de criança em Amambai Divulgação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de dois réus indígenas, uma mãe e o tio de criação, acusados de estuprar uma criança de oito anos, em Amambai, caso que resultou em gravidez.

A decisão atende a recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que contestou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Em segunda instância, a Corte estadual havia anulado o processo ao considerar obrigatória a realização de laudo antropológico por se tratar de indígenas envolvidos em crime no âmbito familiar.

Ao recorrer, o MPMS sustentou que não houve prejuízo concreto à defesa que justificasse a anulação. Argumentou ainda que os acusados vivem em área urbana, são integrados à sociedade e dominam a língua portuguesa, o que tornaria dispensável o estudo antropológico.

O caso foi analisado pela Sexta Turma do STJ. Em decisão monocrática, o relator, ministro Og Fernandes, acolheu os argumentos do Ministério Público e restabeleceu a sentença condenatória.

Segundo o magistrado, o entendimento do TJMS divergiu da jurisprudência consolidada da Corte Superior. Ele destacou que a exigência de laudo antropológico não se aplica quando há elementos suficientes que comprovem a integração sociocultural dos réus.

“Em um panorama como o dos autos, é totalmente dispensável a realização do exame antropológico, e o seu indeferimento não constitui qualquer nulidade”, afirmou o ministro na decisão.

O julgamento ocorreu no âmbito de um Agravo em Recurso Especial. A decisão foi proferida no dia 24 de abril e publicada na terça-feira (28).

Com isso, volta a valer a condenação dos réus pelo crime de estupro de vulnerável, em um caso considerado de extrema gravidade e que reforça a atuação do Ministério Público na defesa de crianças e adolescentes.

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