Entrou em vigor nesta segunda-feira (04) a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças significativas no Código Penal brasileiro ao endurecer penas para crimes patrimoniais e atualizar a legislação diante do avanço das fraudes digitais. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já passa a valer em todo o país.
Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além da criação de novos tipos penais voltados à realidade atual, como a fraude bancária e a receptação de animal doméstico.
No caso do furto, a pena base passa a ser de um a seis anos de reclusão, podendo chegar a até 10 anos em situações consideradas mais graves. Isso inclui, por exemplo, o furto de celulares, computadores, veículos levados para outros estados ou países e até animais domésticos. A legislação também prevê punições mais severas para furtos cometidos com uso de tecnologia, como golpes aplicados por meio de dispositivos eletrônicos ou internet.
Já no crime de roubo, a pena mínima foi elevada para seis anos, podendo chegar a 12 anos quando a ação comprometer serviços essenciais. A lei também agrava a punição em casos envolvendo subtração de celulares e armas de fogo.
Outra novidade é a tipificação mais clara da chamada “fraude eletrônica”, prática comum em golpes aplicados via redes sociais, ligações telefônicas e e-mails falsos. Nesses casos, a pena pode variar de quatro a oito anos de prisão. A lei também passa a punir quem cede contas bancárias para movimentação de dinheiro oriundo de atividades criminosas, prática conhecida como uso de “conta laranja”.
Além disso, a nova legislação cria o crime específico de receptação de animais, tanto de produção quanto domésticos,
com pena de três a oito anos de reclusão, e aumenta a punição para quem compra ou comercializa produtos de origem criminosa.
Outro ponto de destaque é o endurecimento das penas para crimes que afetam serviços essenciais, como fornecimento de energia, telefonia e internet. Casos de interrupção ou dano a essas estruturas passam a ter punições mais rigorosas, especialmente quando cometidos em situações de calamidade pública.
Especialistas apontam que a atualização da lei busca responder ao crescimento de crimes digitais e ao aumento de furtos de itens de alto valor e fácil revenda, como celulares. A expectativa é de que o endurecimento das penas também funcione como mecanismo de inibição dessas práticas.
A nova lei já está em vigor desde sua publicação e deve impactar diretamente investigações e julgamentos em andamento, além de orientar futuras ações das forças de segurança e do Judiciário.


