A partir desta sexta-feira (15) se tornou lei os cartórios de Mato Grosso do Sul informarem à Defensoria Pública todos os registros de nascimento feitos sem identificação de paternidade. A medida quer garantir a atuação jurídica do Estado em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O defensor público coordenador do Núcleo de Direitos da Família de MS, Marcelo Marinho, avalia a nova lei como um grande avanço, que possibilita ainda mais a atuação da Defensoria Pública nos direitos humanos.
"A lei estadual será um poderoso instrumento para garantir o direito à identidade e à filiação, previstos no art. 227 da Constituição Federal e está alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança e acesso à justiça", defende.
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, é de autoria do deputado João Henrique (PL), e com a nova regra, os oficiais de registro civil deverão encaminhar, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública da respectiva circunscrição, a relação de registros sem pai.
A lista deve conter nome completo e endereço da mãe, telefone,se disponível e, caso informado no ato do registro, nome e endereço do suposto pai.
Durante o registro, a mãe será orientada sobre o direito de indicar o suposto pai, conforme prevê a Lei Federal nº 8.560/1992, e de ingressar com ação de investigação de paternidade para inclusão do nome no documento da criança.
Nos casos em que a mãe seja menor de 18 anos, a comunicação deverá ser imediata e com absoluto sigilo, evitando situações constrangedoras ou vexatórias.
Segundo o autor da lei, a medida é uma “ferramenta inteligente” para efetivar o direito da criança. “Muitos nascituros têm a certidão sem o nome do pai e, na prática, isso leva as mães a recorrerem depois à Defensoria ou ao Ministério Público para garantir pensão e outros direitos”, afirmou o deputado João Henrique.
Com a mudança, a Defensoria Pública Estadual já se prepara para receber as informações encaminhadas pelos cartórios.
"Por meio de uma estrutura, que será instalada nos próximos dias, teremos um contato direto com as mães para identificar os pais ausentes e possibilitar a realização de audiências virtuais para o reconhecimento voluntário. E não havendo acordo ajuizará as respectivas ações de investigação de paternidade", concluiu o defensor.
Dados regionais
Conforme o Portal do Registro Civil Nacional, de janeiro até agosto de 2025, foram 1.203 registros realizados de crianças sem paternidade em Mato Grosso do Sul. Só na Capital, foram 338 registros se reconhecimento paterno.
Já no ano passado, entre janeiro e dezembro de 2024, em média, 225 crianças foram registradas por mês sem o nome do pai (2.700 aproximadamente por ano).
No cenário nacional, de janeiro desse ano até agosto, foram contabilizados 64.667 registros de pais ausentes. Sendo liderado pela região Sudeste, com 22.984.


