Cidades

ESFAQUEADOR DE BOLSONARO

Novo laudo aponta que Adélio Bispo tem esquizofrenia e piora na saúde mental

Preso em Campo Grande, autor da facada de Bolsonaro teve aumento de alucinações e maior comprometimento da realidade

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Adélio Bispo, responsável por desferir uma facada no ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018, passou por nova avaliação psiquiátrica, cujo laudo apontou que houve piora significativa no quadro de saúde mental, além de trazer o diagnóstico de esquizofrenia paranoide. Atualmente, ele está preso na Penitenciária Federal de Campo Grand.

Um perito oficial esteve no presídio da Capital para realizar os testes e exames em dezembro de 2025.

Adélio Bispo está preso em Campo Grande desde 2018 e é considerado inimputável por transtorno mental no processo criminal, ou seja, ele não pode ser condenado por nenhum crime, mas também não pode ser colocado em liberdade.

Na nova avaliação, foram utilizados trechos do laudo que fundamentou a inimputabilidade de Adélio a novos exames para determinar se ele é ainda é portador de patologia ou transtorno mental que justifique a manutenção da custódia como medida de segurança.

Também foi avaliado se ele apresenta condição psíquica que represente risco para ele mesmo ou para outras pessoas.

De acordo com o Metrópoles, o laudo ficou pronto neste mês e, além da esquizofrenia, aponta que Adélio teve aumento das alucinações e maior comprometimento da realidade. Até então, ele era classificado com transtorno delirante permanente paranoide.

Dentre as alucinações apontadas pelos peritos, está o fato de que Adélio disse que tem desejo de candidatar à presidência, com a jornalista e apresentadora Patrícia Poeta em sua chapa, tendo como segunda opção o também jornalista William Bonner.

“Tais manifestações denotam comprometimento do senso de realidade e exacerbação da autoestima delirante, reforçando o diagnóstico de transtorno psicótico persistente”, aponta trecho do laudo obtido pelo Metrópoles.

Dessa forma, o laudo afirma que Adélio apresenta risco contínuo de periculosidade, não pode conviver sem medidas de segurança e não tem perspectiva de melhora em ambiente prisional, sendo recomendada a internação em hospital psiquiátrico de custódia.

Os peritos afirmam ainda que ele não reconhece que está doente e não compreende a necessidade de tratamento. Ele também não interage com outros internos.

O documento foi encaminhado à 5ª Vara Criminal de Campo Grande, de forma sigilosa.

Como não há vagas especializadas, ele deve permanecer no presídio federal de Campo Grande, que, dentre as cinco unidades prisionais federais do País, é considerada a que tem melhor estrutura para custodiar detentos com transtornos mentais, apesar de não ser adequada para este tipo de tratamento.

Transferência negada

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a transferência de Adélio Bispo da Penitenciária Federal de Campo Grande para Minas Gerais. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), houve um conflito de competência que impediu a transferência, cujo prazo se encerrava no dia 5 de julho.

O pedido de transferência foi feito pela Defensoria Pública da União (DPU), com base na Lei Antimanicomial e resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbem a prisão de pessoas com transtorno mental em presídios comuns.

Após essa decisão, houve o chamado conflito negativo entre as varas federais. O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande entende que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) determinar as providências necessárias para receber Adélio.

Já a vara mineira declarou que falta vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e que as unidades médico-psiquiátricas penais com têm capacidade de prestar a assistência adequada. Como houve a indecisão, ele permanece em Campo Grande.

Atentado contra Bolsonaro

No dia 6 de setembro de 2018, o então candidato e agora ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi alvo de uma facada no abdômen, no momento em que era carregado por apoiadores em ato de campanha, em Juiz de Fora (MG).

Adélio Bispo de Oliveira, 47 anos, foi preso em flagrante no dia do crime e confessou o ataque, afirmando ter agido sozinho e, em depoimento à Polícia Federal, disse ter desferido o golpe a mando de Deus. 

Adélio foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional, e transferido para a Penitenciária Federal de Campo Grande dois dias após o atentado.

Em maio de 2019, após a realização de laudos periciais oficiais, o juiz do processo criminal concluiu que Adélio é inimputável, ou seja, de acordo com as leis penais, não pode ser responsabilizado criminalmente por seus atos. De acordo com a perícia, o acusado é portador de transtorno delirante persistente.

No dia 14 de junho de 2019, o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), aplicou a figura jurídica da "absolvição imprópria", na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como, no caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.

A prisão foi convertida em internação em manicômio judiciário por tempo indeterminado. Por conta da periculosidade do acusado, ele permanece no presídio federal de Campo Grande.

A sentença transitou em julgado no dia 12 de julho de 2019, ou seja, o processo foi encerrado. Bolsonaro e o MPF não recorreram.

Após isto, em 2020 houve nova frente de investigação para saber se havia coautores, onde o Ministério Público Federal em Minas Gerais se manifestou pelo arquivamento provisório do inquérito policial. No documento enviado à Justiça Federal, a Procuradoria afirmou ter concluído que Adélio concebeu, planejou e executou sozinho o crime.

Naquele mesmo mês, a Justiça Federal homologou o arquivamento.

Novo exame psiquiátrico foi realizado em 2022 para apontar se Adélio Bispo tinha condições de retornar ao convívio social. O laudo, divulgado no dia 25 de agosto do ano passado, apontou que Adélio Bispo ainda representa perigo para a sociedade. Ele passa agora por novo exame do tipo.

Os peritos ressaltaram que ele deveria cumprir a medida de segurança determinada pela Justiça em um hospital psiquiátrico de custódia. Como não há vaga em instituição deste tipo, ele permanece no sistema penitenciário.

Cidades

Prefeitura de Campo Grande indenizará família de criança morta em lixão após 15 anos

Processo contra o município de Campo Grande foi vencido em 2018, mas família do menino Maycon Corrêa de Andrade segue sem o pagamento

27/01/2026 16h00

Foto: Alvaro Rezende / Arquivo Correio do Estado

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Após quase 15 anos de espera, a família de Maycon Corrêa de Andrade, soterrado aos 9 anos de idade em um desabamento de resíduos no lixão de Campo Grande, em 2011, deve ser indenizada pela prefeitura em 2026. 

Comemorada em silêncio por Lucilene Corrêa, mãe do garoto, a indenização vencida em 2018 foi encabeçada pelo pedreiro Reginaldo Pereira de Andrade, pai de Maycon, que faleceu em 2023 em decorrência de complicações por tuberculose, além de outros quatro filhos do casal.

De lá para cá, a demora acerca dos pagamentos  decorre de trâmites judiciários, uma vez que serão feitos por meio de precatórios, ou seja, requisições realizadas pelo Poder Judiciário para cobrar o pagamento de dívidas que envolvam órgãos públicos, já provisionadas pela administração municipal. 

Caso a prefeitura mantenha a média atual de pagamentos, a família deve receber pouco mais de R$ 200 mil em julho deste ano. 

Sentença

Assinada pelo juiz Zidiel Infantino Coutinho à época, a sentença estipulou o pagamento de R$ 30 mil para cada um dos pais de Maycon, além de R$ 10 mil para cada um dos irmãos da vítima, valores corrigidos – segundo o magistrado – pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) “a partir do arbitramento e dos juros de mora pelo índice aplicável à caderneta de poupança a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil”.

No mesmo eixo, o juiz decidiu por ceder a pensão alimentícia aos pais de Maycon no valor de 66% do salário mínimo à época, cerca de R$ 400.

“Inclusive da gratificação natalina, contada a partir do dia em que a vítima completaria 16 anos, até a data em que completaria 25 anos, reduzida, a partir de então, para 1/3 (um terço) do salário mínimo até o óbito dos beneficiários da pensão ou da data em que a vítima completaria 75 anos de idade, o que ocorrer primeiro”, diz trecho da decisão.

Conforme a sentença, os valores da pensão já vencidos deveriam ser pagos de uma só vez, nos termos do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil.

LAUDO

De acordo com o laudo pericial, o corpo de Maycon foi encontrado em “decúbito lateral direito, no dia 28 de dezembro de 2011, em meio aos resíduos de lixo domiciliar”. Assinado pelo perito Domingo Savio Ribas, o documento constatou que o menino estava encoberto cerca de cinco metros pelo lixo.

No mesmo sentido, a análise reforçou que os materiais descartados no lixão “não eram compactados em sua totalidade, e sim empurrados e parcialmente compactados pela máquina”.

Com 13 páginas, a análise encaminhada ao Instituto de Criminalística em janeiro de 2012 deixou claro que “se eventualmente [os sacos de lixo] forem depositados em um único local, podem favorecer a desestabilização do aterro, provocando o desmoronamento do talude”.

MUDANÇAS

Após a morte de Maycon, o antigo lixão continuou funcionando e só foi fechado em dezembro de 2012. Foi então que os catadores de recicláveis começaram a atuar na área de transição, que ficava ao lado da montanha de lixo.

O espaço foi criado porque a prefeitura fechou o lixão antes que fossem concluídas as obras da Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), para onde os catadores foram designados em agosto de 2015.

Saiba*

Maycon morava no Dom Antônio Barbosa e foi ao lixão acompanhado de alguns amigos para catar material reciclável, assim como dezenas de outras pessoas. Apesar de ser menor de idade, a criança conseguiu ter acesso ao aterro sanitário. 

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SOS PRECATÓRIOS

OAB-MS reforça serviço exclusivo para auxiliar advogados com precatórios

O canal criado em novembro tem o objetivo de tirar dúvidas dos advogados na hora de pedir o pagamento de valores devidos pelo poder público, evitando erros e paralisação do processo

27/01/2026 15h15

Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul

Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) lançou um novo serviço chamado SOS Precatórios, criado para ajudar advogados e advogadas que têm dúvidas na hora de pedir o pagamento de valores devidos pelo poder público. 

Esses pagamentos são feitos por meio dos chamados precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ordens judiciais usadas quando alguém vence um processo contra o Estado, município ou União e tem direito a receber dinheiro. 

Um dos principais problemas enfrentados pela advocacia é o preenchimento dos ofícios requisitórios, que são os documentos enviados ao Judiciário para solicitar oficialmente esse pagamento. Quando esses formulários são preenchidos com erro ou incompletos, o processo pode atrasar ainda mais. 

Para evitar esse tipo de situação, a OAB criou o SOS Precatórios, um canal de atendimento onde os advogados podem tirar dúvidas no  momento em que estão preenchendo os documentos, recebendo orientação técnica para que tudo seja feito corretamente. 

Para o secretário-geral e corregedor-geral da OAB-MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, o serviço foi criado para servir de apoio à advocacia no dia-a-dia. 

“O SOS Precatórios é fundamental para a advocacia, pois objetiva auxiliar o profissional em tempo real no preenchimento dos ofícios requisitórios, garantindo maior celeridade no recebimento desses créditos”, destacou.

Já o presidente da Comissão de Precatórios, Cleyton Baeve de Souza, destacou que o serviço atende uma dificuldade antiga dos advogados, especialmente por conta das regras e até do uso dos sistemas eletrônicos. 

“Direcionada pelo Presidente Bitto Pereira, a Comissão atuará para encurtar caminhos. Os advogados que tiverem dúvidas ou dificuldades técnicas no preenchimento das ferramentas de requisição podem acionar os canais disponibilizados para suporte imediato”, explicou Baeve.

A partir de agora, fica a cargo do procurador da parte credora a responsabilidade direta pelo preenchimento da minuta do ofício requisitório. O presidente Cleyton Baeve reforça que o processo exige atenção redobrada aos prazos e ao fluxo processual definido pela normativa. 

“Após a homologação dos cálculos, o cartório realiza o registro inicial e promove a intimação do Advogado por meio do Diário da Justiça, informando um número de identificação (ID). A partir dessa intimação, o profissional tem prazo de 60 dias para acessar o SAPRE e concluir o preenchimento da requisição. Caso sejam identificadas inconsistências no pré-cadastro, haverá nova intimação para correção no prazo de 30 dias”, explicou. 

O descumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar no arquivamento provisório do processo, o que pode paralisar a expedição do pagamento até que a providência seja adotada. 
Os advogados também devem ficar atentos às terminologias utilizadas nas intimações. Quando constar que o processo foi “cadastrado no SAPRE” e que foi “iniciado o ROPV”, isso significa que cabe ao Advogado acessar o sistema e preencher a minuta, utilizando o número de ID informado.

Os canais de atendimento são: 

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