Cidades

JUSTIÇA

Novo ônibus da Justiça Itinerante atenderá moradores de 10 bairros de Campo Grande

O veículo foi entregue nesta terça-feira (29), e custou aproximadamente R$ 1,3 milhão

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Nesta terça-feira (29), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - (TJMS), entregou a segunda unidade do ônibus da Justiça Itinerante de Campo Grande.

Conforme o TJMS, o novo veículo custou aproximadamente R$ 1,3 milhão, e veio para substituir o ônibus mais antigo do Poder Judiciário que atua desde 2001, ou seja, após 24 anos de uso. Agora, a Justiça Itinerante passa a contar com dois veículos: um deles de 2024 e outro, da unidade I, datado de 2012.

O novo ônibus apresenta rampa de acessibilidade para cadeirantes, sistema de ar condicionado mais moderno e eficiente, além de um motor menos poluente, que atende às legislações atuais. Com chassi Mercedes e carroceria Mascarello, o veículo também apresenta sistemas elétrico e termoacústico modernos, conferindo uma infraestrutura que proporcionará maior conforto aos jurisdicionados e mais eficiência à equipe de servidores e magistrado que atuam na unidade móvel, a qual presta atendimento gratuito à população das periferias da Capital.

Com a nova aquisição, a unidade II da Justiça Itinerante cumpre um calendário pré-definido, atendendo aos moradores dos bairros Nova Bahia, Santo Amaro, Coronel Antonino, Nova Lima, Novos Estados, Jardim Canguru, Dom Antônio Barbosa, Aero Rancho, Tiradentes e Coophavila II.

A entrega aconteceu no bairro Nova Lima, e contou com a presença do atual presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, do presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, e do juiz titular da 8ª Vara do Juizado Especial – Justiça Itinerante e Comunitária, Cezar Luiz Miozzo.

JUSTIÇA ITINERANTE

Em funcionamento desde 2001, a 8ª Vara do Juizado Especial possui competência para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários mínimos, e causas relativas ao direito de família, como reconhecimento de união estável e sua conversão em casamento, divórcio, pensões alimentícias, reconhecimento de paternidade, guarda e execução de alimentos, entre outras.

Coordenada pelo juiz Cezar Luiz Miozzo, a Justiça Itinerante destaca-se como um importante instrumento de acesso à Justiça para as comunidades das regiões periféricas de Campo Grande, beneficiando a população pela facilidade e rapidez no atendimento, além de não gerar custos ao cidadão.

As duas unidades da Justiça Itinerante atendem a população de 18 bairros de Campo Grande em dois endereços diferentes a cada dia, de segunda a quinta-feira, das 7 horas às 11h30.

Confira abaixo o calendário de atendimentos para o primeiro semestre e o itinerário de cada uma das unidades, que também pode ser acessados nesse link.

Para mais informações, o Poder Judiciário disponibiliza os telefones: (67) 3314-5503 e (67) 3314-5510 ou pelo balcão virtual no WhatsApp (67) 99822-0560.

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Inquérito

Juiz diz que Bernal é "risco" e mantém ex-prefeito preso

Magistrado afirmou que ainda não havia provas para considerar o caso como legítima defesa

26/03/2026 08h15

Juiz diz que Bernal é considerado um

Juiz diz que Bernal é considerado um "risco" Álvaro Rezende

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O juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, que comandou a audiência de custódia do ex-prefeito Alcides Bernal, na manhã de ontem, manteve o advogado na cadeia. Entre as suas razões para mantê-lo preso está o fato de que o magistrado o considerou um “risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública”.

Alcides Bernal foi preso na tarde de terça-feira, após matar a tiros o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, que havia entrada na sua casa, imóvel que havia sido arrematado pela vítima, mas que ainda não estava em sua posse.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo magistrado durante a audiência de custódia, realizada na manhã de ontem no Fórum da Comarca de Campo Grande. 

O magistrado derrubou todos os argumentos da defesa em sua deliberação. Sobre a tese de legítima defesa, principal linha dos advogados de Bernal, o juiz alegou falta de provas para subsidiá-la.

“A defesa sustenta a ocorrência de legítima defesa. Todavia, para o reconhecimento da excludente de ilicitude nesta fase processual, seria necessária prova cabal, inequívoca e indiscutível, o que não se verifica no presente momento. Ao contrário, os elementos constantes dos autos indicam versão distinta”, afirma Onofri.

“Destaca-se o depoimento da testemunha Maurílio da Silva Cardoso, o qual afirmou que a vítima não teve qualquer oportunidade de reação ou explicação, tendo o custodiado se aproximado já com a arma em punho e efetuado disparos de imediato. Relatou, ainda, que nem ele nem a vítima estavam armados, tampouco houve discussão ou confronto prévio”, completou.

Em outro ponto, o juiz afirma que a alegação de que o ex-prefeito tem saúde fragilizada ainda não foi comprovada, por isso não viu necessidade de converter a prisão para outras medidas.

“No que tange às condições de saúde, deverá o custodiado ser submetido à avaliação médica, a fim de se aferir a real dimensão de eventuais necessidades clínicas. Todavia, até o presente momento, não há elementos que indiquem a impossibilidade de tratamento no âmbito da unidade prisional, tampouco prova de enfermidade grave que justifique a substituição da prisão preventiva por medida diversa. Assim, não se verifica, neste momento, a necessidade de conversão da prisão preventiva em outra medida, permanecendo adequada a custódia cautelar nos termos já delineados”, alega.

Por fim, Onofri alega que pelo fato de Alcides Bernal ter antecedentes criminais, já que foi condenado por crime de calúnia, em processo que já transitou em julgado, e pela gravidade do crime, a sua soltura representaria insegurança para pessoas ligadas ao fato.

“O custodiado é acusado da prática de crime doloso contra a vida, o que, por si só, evidencia elevada gravidade concreta. Soma-se a isso o contexto fático, no qual se verifica a existência de conflito patrimonial ainda em curso, o que potencializa o risco à segurança das pessoas envolvidas e à ordem pública, caso lhe seja concedida liberdade”, defende o magistrado.

“É certo que a prisão preventiva constitui medida excepcional. Contudo, no presente caso, estão presentes elementos concretos que evidenciam o perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado, revelando-se a medida extrema necessária e adequada, sendo insuficientes quaisquer medidas cautelares diversas da prisão para a preservação da ordem pública”, completa Onofri.

O CRIME

A vítima foi morta com dois tiros nas laterais da barriga. Um dos disparos transfixou e saiu nas costas, de acordo com o boletim de ocorrência.

Roberto Carlos e Bernal disputavam a posse de uma verdadeira mansão, localizada na Avenida Antônio Maria Coelho, no Bairro Jardim dos Estados. A propriedade havia sido arrematada pela vítima, em um leilão feito pela Caixa Econômica Federal, porém, o ex-prefeito continuava no imóvel e recusava-se a sair.

Segundo testemunhas disseram à polícia, Bernal havia, inclusive, trocado, por várias vezes, a fechadura da residência. Na terça-feira, no entanto, Roberto Carlos, acompanhado de um chaveiro, se dirigiu até a casa. O profissional abriu o portão e quando estava abrindo a porta da frente os dois foram surpreendidos pelo ex-prefeito.

Conforme depoimento do chaveiro, Maurilio da Silva Cardoso, o ex-prefeito teria apontado a arma para Roberto Carlos e perguntado o que ele estava fazendo no local.

A testemunha afirma que antes mesmo da vítima responder foi atingida por um tiro e caiu. Já Bernal garante que haviam três homens e que ele teria sido atacado, por isso respondeu com os tiros.

Por outro lado, o chaveiro garantiu, em depoimento, ter ouvido apenas um disparo, no entanto a vítima foi atingida por dois tiros. 

Após atirar, Bernal foi até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e confessou o crime, alegando legítima defesa. O caso segue em investigação.

* Saiba

O caso foi registrado como homicídio qualificado como traição e emboscada e pode ser levado ao Tribunal do Júri.

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Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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