Secretarias Municipais e todos os órgãos públicos do município de Amambai deverão atualizar cadastros parar garantir respeito e uso de nome social de pessoas transexuais e travestis
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou ao prefeito de Amambai, por meio do Diário Oficial (DOMPMS), a adoção de políticas públicas para garantir os direitos e respeito às pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ enquanto funcionárias da administração pública e população em atendimento.
O procedimento administrativo foi instaurado ainda no ano passado, em julho, com objetivo de acompanhar a efetividade de políticas públicas na cidade de Amambai em favor à esta parcela da população.
Entre as recomendações, o prefeito deve editar, no prazo de 90 dias, o Decreto Municipal que regulamenta o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indiretamente.
Incluindo:
- Assegurar que pessoas travestis e transexuais, servidores públicos municipais ou usuários de serviços públicos tenham o direito à escolha de tratamento nominal, com uso de nome social que conste nos registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres;
- Garantir que o nome social seja utilizado em todos os atos e procedimentos promovidos no âmbito da Administração Pública Municipal, como crachás de identificação funcional; listas de presença e chamadas públicas; correspondências e comunicações oficiais; cadastros e sistemas informatizados; prontuários e fichas de atendimento nos serviços de saúde; documentos escolares e registros acadêmicos; certificados, diplomas e declarações; atendimento ao público em geral;
- Determinar que o nome civil seja utilizado apenas para fins de registro interno e emissão de documentos oficiais que exijam identificação civil completa, garantindo a discrição e sempre que possível acompanhado do nome social em destaque;
- Estabelecer procedimento simplificado para incluir o nome social em todos os registro e cadastros municipais, que deve ser solicitado pela pessoa interessada acompanhado de cópia do documento de identidade, sem que seja necessário apresentação de qualquer laudo médico ou comprovação de cirurgia de transgenitalização, tratamento hormonal ou qualquer outro procedimento patologizante;
- Garantir que a inclusão do nome social nos registros municipais seja efetivada dentro de 15 dias úteis a contar da data de protocolização do requerimento;
- Assegurar que todos os órgãos públicos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, incluindo secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista respeitem e passem a utilizar o nome social;
- Adotar providências para que os sistemas informatizados, fichas, formulários e documentos utilizados pela Administração Pública Municipal sejam adequados para comportar o registro e a utilização do nome social;
- Estabelecer que o nome social constará com nome principal nos documentos de identificação funcional, fichas cadastrais e demais registros, devendo o nome civil figurar apenas de forma complementar quando estritamente necessário;
Além disso, a prefeitura deve ainda promover campanhas de conscientização sobre o respeito à identidade de gênero, combate à discriminação e demais temas referentes. E determinar que as Secretarias Municipais adotem as medidas dentro do prazo de 120 dias.
O MPE ainda estabeleceu o prazo de 110 dias para que seja enviado o Decreto Municipal editado, com a comprovação de cumprimento das recomendações. Em caso de não cumprimento, o órgão público irá adotar medidas judicias cabíveis para garantir os direitos fundamentais de pessoas travestis e transexuais.
Caso não sejam adotadas as medidas recomendadas no prazo estabelecido, o Ministério Público adotará as providências judiciais cabíveis para a tutela dos direitos fundamentais das pessoas travestis e transexuais.
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