Cidades

SEGURANÇA

Novo raio-x vai acabar
com vistoria vexatória em presídios

Raio X corporal também vai aperfeiçoar a fiscalização de visitantes e materiais

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A instalação de equipamentos de raio X corporal nos presídios de Mato Grosso do Sul deve acabar com as revistas vexatórias de visitantes nessas unidades penais. Por conta das alterações que serão implantadas, o presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Aud de Oliveira Chaves, baixou portaria dispondo sobre diretrizes e procedimentos relativos à revista pessoal, eletrônica e/ou manual, a todos que necessitem entrar nos estabelecimentos penais do Estado.

Hoje, há reclamações por parte de visitantes, especialmente mulheres, que são obrigadas a retirar roupas e se submeterem a agachamentos para busca de drogas, celulares e outros ilícitos escondidos nas partes íntimas. 

De acordo com informações da Agepen, para aperfeiçoar o processo de revista, além dos portais detectores que já se encontram instalados em presídios de Mato Grosso do Sul, a instituição está em processo de aquisição de 16 aparelhos de raio X corporal (body scan). A compra conta com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Cinco equipamentos já estão em fase final de licitação, com prazo de homologação da empresa vencedora do certame na próxima segunda-feira.  A previsão de instalação destes equipamentos é de 30 dias.

PORTARIA 
Junto a isso, a Agepen baixou portaria regulamentando a realização de revistas nas unidades penais. A revista poderá ser eletrônica e manual. Em regra, será eletrônica e, em casos excepcionais, manual, sendo que, em ambos os casos, deverá o servidor informar ao revistando sobre os procedimentos a que será submetido, garantindo-se o respeito à preservação da integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. 

Pela portaria, fica proibido o uso de espelho, a prática de agachamento, desnudamento parcial ou total e/ou qualquer outra forma de tratamento desumano ou degradante ao visitante, durante o procedimento de revista.

Conforme a Agepen, a revista deverá ser realizada em pessoas que, autorizadamente, necessitem ingressar nos estabelecimentos penais. O procedimento abrange também os respectivos objetos por eles portados, como por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, smartphones, tablets, Ipod, gravadores, pendrives, mp3 player ou similar, qualquer receptor, transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer espécie, óculos e outros.

Os objetos pessoais, bolsas, pastas, mochilas e/ou ainda, os objetos não permitidos para acesso ao estabelecimento penal deverão permanecer na poortaria da unidade. A revista em crianças, incapazes e idosos, será eletronicamente realizada nos estabelecimentos penais que tiverem os equipamentos eletrônicos. Nas unidades que não portarem os dispositivos, a revista será manual respeitando as regras da prtaria. Em ambas as modalidades de revistas, a presença dos responsáveis durante a inspeção será obrigatória.

Também não será permitido o ingresso de visitantes usando roupas inadequadas ao ambiente prisional, tais como roupas curtas (saias acima dos joelhos, shorts/bermudas acima dos joelhos, e blusas/camisetas com mangas curtas ou cavadas), transparentes e/ou com decotes, sandália e tênis com solado plataforma, salto alto ou com solado que possa ser fonte de introdução de objetos proibidos, usar roupas de cor preta ou camuflada, bem como portando objetos não permitidos.

O vestuário adequado para acesso nas unidades seria: feminino - vestido, saia e bermuda na altura do joelho, camiseta, blusa com manga e calça comprida; masculino - calça comprida, camiseta com manga ou camisa. Para o público LGBTQIAP+ - vestimenta conforme a identidade de gênero/orientação sexual. 

Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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