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Número de declarações de IR em MS supera em 1,37% o esperado

Dados da Receita mostram que foram 656.709 declarações do Imposto de Renda entregues no prazo em Mato Grosso do Sul.

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Dados disponíveis no site da Receita Federal apontam que 656.709 contribuintes de Mato Grosso do Sul entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no prazo estipulado pelo Governo Federal, 29 de maio. 

O númeo é 1,37% maior que o esperado pela Receita, que era de 647.829 declarações. Os dados também revelam que a quantidade de declarações entregues dentro do prazo é 2,42% superior à quantidade entregue no ano passado, quado a receita recebeu 641.185.

Mas, no ano passado, assim como nos anos anteriores, muita gente fez a prestação de contas fora do prazo. Ao todo, foram mais de 53 mil contribuintes que não prestaram contas após a data estipulada e por isso o total de declarações em 2025 chegou a 694.555.  Quem perdeu o prazo está sujeito a multa de R$ 165,74, podendo chegar a 20% sobre o imposto devido.

Das 656,7 mil declarações entregues no prazo, 77,4% das pessoas têm direito a restituição de parte ou tudo aquilo que foi retido ao longo do ano, inclusive com correção, que é com base na Taxa Selic, que está em 14,5% ao ano. 

No primeiro lote, que já caiu na conta dos contemplados nesta sexta-feira, foram  liberados R$ 272 milhões para pouco mais de 142 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul. Ou seja, cerca de 40% daqueles que têm direito a devolução de imposto já foram contemplados neste primeiro lote. Os próximos lotes estão previstos para o último dia útil de junho, julho e agosto.

Mas, pelo menos 130 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul estão sendo obrigados a pagar mais imposto, cuja primeira parcela também venceu nesta sexta-feira. Quem tiver parcelado terá de pagar os valores corrigidos também pela Taxa Selic, mais acréscimo de 1%. Por isso, pagar em longas parcelas pode ser um péssimo negócio. 

Conforme os dados da Receita, embora seja 21º colocado no ranking populacional, Mato Grosso do Sul ficou em 16º lugar no ranking de entrega de declarações, indicando que a renda dos moradores daqui é mais elevada que em estados como Amazonas, Piauí, Sergipe e Alagoas, por exemplo.

Porém, quando a comparação é com o Distrito Federal, que tem população semelhante à de Mato Grosso do Sul (2,9 milhões), o Estado perde longe. Em Brasília foram entregues mais de 984 mil declarações, o que é 50% acima dos números daquil. 

Em todo o país, o número de declarações entregues no prazo chegou a 44.498.717, o que representa aumento da ordem de 3% na comparação com igual período do ano passado. Destes, 56,1% tem imposto a restituir;  23% terão de  pagar. O índice de contribuintes sem imposto chegou a 21%. 

 

Cidades

Anvisa autoriza Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, a retomar atividades

Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos

29/05/2026 22h00

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, e o diretor responsável por fiscalizações na autarquia, Daniel Pereira, anunciaram que a Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, está apta a retomar suas atividades de forma imediata.

A Anvisa autorizou também a comercialização e o uso de lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote "1" fabricados a partir de 1º de abril de 2026. Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos.

A autorização foi concedida à empresa após uma reinspeção conjunta, que começou na quinta-feira, 28, e terminou nesta sexta-feira, 29. A diligência foi realizada pela Anvisa em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).

A fiscalização constatou a adequação das principais ações corretivas implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica de Amparo, no interior de São Paulo. A empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção conjunta realizada em abril.

"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário", afirmou Safatle, em visita às instalações da Química Amparo.

     

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Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 19h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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