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TELEFONIA

Números de celulares de MS recebem o nono dígito a partir deste domingo

Aplicativos atualizam contatos automaticamente; veja lista

GABRIEL MAYMONE

28/05/2016 - 09h36
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A partir de amanhã (29), os números de celulares de Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e outros cinco estados recebem o nono dígito – será preciso discar o 9 antes do número do telefone.

Se você já está pensando em como alterar todos os contatos do seu aparelho, fique tranquilo, existem alguns aplicativos que fazem a atualização automática. Os programas incluem automaticamente o 9 na frente de todos os contatos do celular nas regiões onde o nono dígito já foi implantado. Há sistemas disponibilizados pelas operadoras de telefonia móvel e outros oferecidos por empresas de tecnologia. (veja links no fim da reportagem)

A mudança vai valer para os números de celulares da Região Centro-Oeste e de três estados da Região Norte. O nono dígito deverá ser acrescentado antes do número telefônico para ligar para celulares dos seguintes DDDs: 61 (Distrito Federal), 62, 64 e 65 (Goiás), 63 (Tocantins), 66 (Mato Grosso), 67 (Mato Grosso do Sul), 68 (Acre) e 69 (Rondônia). O dígito 9 deverá ser acrescentado à esquerda dos atuais números, que passarão a ter o seguinte formato: 9xxxx-xxxx.

ADAPTAÇÃO

Nos próximos dez dias, as chamadas feitas com 8 dígitos e com 9 dígitos serão completadas normalmente. De 8 de junho a 5 de setembro, as chamadas com 8 dígitos receberão mensagem com orientação sobre a mudança. Depois desse período, as chamadas feitas com oito dígitos não serão mais completadas.

O objetivo da mudança é aumentar a disponibilidade de números na telefonia celular, dar continuidade ao processo de padronização da marcação das chamadas e garantir a disponibilidade de números para novas aplicações e serviços.

LISTA DE APLICATIVOS

1. 9Digito

O 9Digito é capaz de adicionar o nono dígito em cada número de celular em sua agenda de contatos sem prejudicar os números fixos ou até da Nextel.

Ele automaticamente adiciona o número 9 antes de cada celular da agenda.

Há, ainda, como determinar quais contatos serão alterados. E para que nenhum acidente aconteça, o aplicativo salva um backup da agenda antiga por precaução.

O app padroniza números de telefone em um formato único, como 0XX(67) 9999-9999.

Baixe o 9Digito para Android 

Baixe o 9Digito para iPhone 

2. 9 Dígitos

O 9 Dígitos permite ao usuário informar qual seu DDD, para alteração de contatos com números locais. Ainda é possível visualizar quais números serão alterados.

O interessante do 9 Dígitos está em sua opção para lembrar o usuário sobre a data da mudança nos números. A partir da seção “Lembrete” é possível configurar o app para enviar uma notificação à meia noite, pela manhã, tarde, ou noite, para que o usuário não se esqueça de alterar seus contatos.

Baixe o 9 Dígitos para iPhone 

3. Agenda Fix

O aplicativo Agenda Fix é capaz de alterar todos os seus contatos no Android para acrescentar o nono dígito.

Em poucos passos, tudo que o usuário precisa fazer é escolher em quais contatos o nono dígito será colocado. Depois, basta clicar no botão “Fix” para começar a mudança.

Baixe o Agenda Fix para Android

4. BR 9

BR 9 altera sua agenda de contatos para o novo padrão da Anatel em poucos segundos.

Ao contrário de outros aplicativos do gênero, o diferencial do BR 9 é que ao invés de alterar os contatos existentes ele cria um novo campo de celular chamado “mobile + BR 9″, o que ajuda a garantir a segurança caso algum número seja modificado por engano.

Baixe o BR 9 para iPhone pelo Aplicativos EXAME.

Embratel Nono Dígito 

Gratuito - Android | iOS

Oi 9º Dígito

Gratuito - Android | iOS

Vivo 9º Dígito

Gratuito - Android | iOS

9º Dígito TIM

Gratuito - Android | iOS

Claro 9º Dígito

Gratuito - Android | iOS

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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