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CAOS

Fumaça de incêndio no Pantanal deve impactar pelo menos 9 municípios em MS

Pantanal está sofrendo com pior incêndio da história e situação pode piorar, pois os focos costumam aumentar no inverno, quando há estiagem

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Devido a uma nuvem de fumaça causada pela grande quantidade de incêndio no Pantanal sul-mato-grossense, cerca de 9 municípios poderão sofrer com as consequências no ambiente atmosférico, que deve ter uma asfixia do ar, e em razão disso, diminuir o oxigênio. 

Entre os municípios estão: Porto Murtinho, Caracol, Miranda, Bodoquena, Bonito, Jardim, Nioaque, Aquidauana e Corumbá. O meteorologista, Vinicius Sperling da Cemtec, explicou ao Correio do Estado que a piora da situação, se dá devido a soma dos fatores, do chamado “Regra dos 30”, que consiste em:

  • 30 dias sem chuva
  • Umidade abaixo de 30%
  • Ventos acima de 30km
  • Temperaturas acima de 30°C

“Quando você tem essa combinação dos 'trintas', aliado à condição climática de longo prazo, o ambiente atmosférico fica ideal para queimar”, ressaltou.

De acordo com Sperling, a condição climática de longo prazo são as faltas de chuva desde novembro de 2023. Por fim, o meteorologista alerta para que não coloquem fogo nas matas.

Nuvem de fumaça deve causar consequências a pelo menos 9 municípiosNuvem de fumaça deve causar consequências a pelo menos 9 municípios

Queimadas

Em matéria publicada, o Secretário Extraordinário de Controle de Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente (MMA), André Lima, alerta que as causas dos incêndios não são por geração espontânea, e a maioria pela prática criminosa de ateamento de fogo no bioma. Até o dia 16 de junho deste ano, 486,4 mil hectares já foram devastados na região.

Sobre a logística e investimentos do governo federal no combate as chamas no Pantanal, Lima explicou que os recursos devem vir do Ministério da Defesa, porém, o mesmo, está empenhado em outras duas frentes, enviar recursos para o povo do Rio Grande do Sul devido as enchentes, e no combate ao garimpo ilegal nas terras yanomami, na Amazônia.

De acordo com dados do Laboratório de Aplicação de Satélites Ambientais (Lasa), do departamento de meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), até o dia 16 de junho deste ano já foram consumidos pelo fogo no Pantanal 486.425 hectares do bioma, valor que já representa quase o dobro do que foi devastado no mesmo período de 2020, ano em que o bioma registrou a pior queimada da história. 

Naquele ano, até o dia 16 de junho, foram consumidos 247.400 hectares, o que representa, que neste ano, o aumento é de 96,6% na área devastada. Em todo 2020 foram destruídos 3.632.675 hectares do bioma.

Combate

Atualmente o efetivo do Corpo de Bombeiros no Pantanal sul-mato-grossense é de 85 militares, e se espera um aumento de combatentes do fogo que se espalha na região, que deve ultrapassar de 100 bombeiros que trabalham na brigada ou nas 13 bases avançadas de combate, que ficam dentro do bioma.

Em entrevista para o Correio do Estado, o Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Mato Grosso do Sul, coronel Adriano Noleto Rampazo, elencou algumas dificuldades que a corporação passa no combate aos incêndios no Pantanal. 

“Os locais que estão pegando fogo são de difícil acesso. Um dos incêndios, que passou pela Estrada Parque Pantanal, derrubou uma ponte e conseguimos proteger outras duas pontes que não cairão. Estes danos são prejuízos importantes, que impedem a nossa locomoção pela rodovia”, disse o Subcomandante.

Além da dificuldade terrestre, o coronel Rampazo também informou que os pontos no Pantanal onde pegou fogo, junto com as condições climáticas, são outros fatores que dificultam.

“Para combater o incêndio, depende do acesso e das condições do vento e do tempo. Eles [incêndios] começaram simultaneamente na beira do rio, local este de difícil acesso. E a força do vento na semana passada fez o fogo aumentar, deixando o trabalho de combate inviabilizado. Não estamos na nossa força máxima ainda, mas vamos reforçar para continuar combatendo e, assim, diminuir os prejuízos ambientais”, enfatizou.

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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