Cidades

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O avestruz e a merenda escolar

O avestruz e a merenda escolar

Redação

23/02/2010 - 03h51
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Foi destaque recente na imprensa local: ainda neste ano letivo de 2010, o cardápio da merenda escolar de cerca de 100 mil alunos da rede municipal de ensino de Campo Grande será reforçado com carne de avestruz e de boi orgânico. A ideia é do titular da Sedesc (Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio – ufa!), e vice-prefeito da Capital, Edil Albuquerque (PMDB), que além das 15 toneladas de polpa de peixe, 33 toneladas de coxa e sobrecoxa de frango e 33 toneladas de salsicha de frango congeladas normalmente utilizadas na merenda, vai comprar 55 toneladas de carne bovina orgânica e 33 toneladas de carne de avestruz moídas e congeladas. A licitação, no valor de R$ 1,3 milhão (R$ 768 mil de carnes exóticas), para a compra desses produtos será aberta dia 25/2 e os recursos são oriundos do MEC (Ministério da Educação). (Campo Grande News, 14/2/2010). O vice-prefeito justificou assim a medida: “O boi orgânico é uma carne saudável e produzida respeitando questões ambientais, e a carne de avestruz é nutritiva, tem alto teor de ferro, baixo porcentual de gordura, além de ser macia e saborosa. Serão importantes no desenvolvimento das crianças”. Segundo ele, “as carnes exóticas já foram testadas nas escolas por três meses e a aceitação foi muito grande”. Embora o preço de referência para o quilo da carne bovina orgânica seja de R$ 8,25 (30% a mais que a carne de segunda), e o da carne de avestruz R$ 9,85, ele diz que “a municipalidade ao comprar o produto mais caro incentiva a produção orgânica, porque os 16 fazendeiros pantaneiros envolvidos no negócio não conseguem exportar os cortes de segunda. O mesmo se aplica aos produtores de avestruz”. (Correio do Estado, 13/2/2010). Em editorial intitulado “Nutrindo investidores” (13/2/2010), porém, o “Correio do Estado” diz que, embora o argumento do vice-prefeito de que o poder público tem obrigação de incentivar a produção local faça algum sentido,“é no mínimo ilógico utilizar o dinheiro dos campo-grandenses para pagar caro por uma carne proveniente de fazendeiros do Pantanal, que além de serem de outras regiões do Estado, certamente são bem menos necessitados que 95% daqueles que pagam impostos na Capital”. E que, “absolutamente todos aqueles que se aventuraram na criação das gigantescas e desengonçadas aves o fizerem sabendo dos riscos e porque tinham algum dinheiro para investir na novidade. Então, se não obtiveram o sucesso que esperavam, não faz sentido agora utilizar dinheiro público para minimizar a decepção dos investidores”. É preciso entender, no entanto, que mesmo considerando que há fortes indícios de jogo de interesses na compra de carnes exóticas para a merenda escolar de Campo Grande, o problema maior parece não estar relacionado ao fato de que uma delas – a do boi orgânico – ser de dianteiro e produzida no pantanal sul-mato-grossense. Afinal, embora seja considerada uma carne de “segunda linha” e proveniente de terras distantes daqui, ela advém de animais criados de forma mais saudável que a usual e portanto deve fazer bem às crianças quando adicionada ao lanche escolar. Além disso, não deixa de ser politicamente correto incentivar a produção do boi orgânico e outros itens desse tipo quando utilizados na alimentação humana. Ora, se esse raciocínio for correto, a questão central se resume em saber: por que cargas d’água a prefeitura local decidiu comprar carne de avestruz para compor a merenda escolar das escolas municipais da Capital? Para responder a isso, é preciso voltar aos tempos do mestre químico francês Lavoisier (1743-1794), e traduzir sua mais famosa frase para o “brasilianês”, que ficaria assim: “Na natureza nada se perde, nada se cria, tudo se copia”. É que Campo Grande não é a primeira, nem provavelmente será a última cidade brasileira a adotar a carne de avestruz na merenda escolar de suas escolas municipais. Desde o início de 2009, Campinas (SP) é a primeira cidade do Brasil a utilizar esse tipo de carne no cardápio da merenda escolar dos alunos de suas 507 escolas municipais e estaduais! A iniciativa é da Secretaria de Educação de lá, em parceria com as Centrais de Abastecimento de Campinas (Ceasa) e faz parte do Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE),cujo objetivo é agregar novas opções ao cardápio escolar (Agência Anhanguera, 19/6/09). E o mesmo acontece em Almirante Tamandaré, PR, onde o teste de degustação realizado numa escola infantil mostrou que 75% das crianças aprovaram o sabor da carne de avestruz (Bem Paraná On-Line, 25/3/09). Parece haver, porém, outros motivos para justificar a decisão do vice-prefeito Edil de inserir a carne de avestruz na merenda escolar da Capital. Um deles, talvez, seja resposta à forte campanha de marketing desencadeada pelas cooperativas regionais de estruticultores (criadores de avestruzes) desde o IX Congresso Brasileiro de Estrutiocultura de dezembro de 2008, em São Paulo,SP, e cujo tema central foi de estimular o consumo de carne de avestruz via merenda escolar! (ACAB,11/12/2008). O outro pode ser uma tentativa do poder público municipal em ajudar os estruticultores a desovar a produção e estoque de carne de avestruz que se encontra no campo e não encontra compradores! É como diz Ester Figueiredo em sua coluna “Diálogo” no Correio do Estado de 20/2/2010, sob o título “Exóticas”: “Uma das justificativas da prefeitura para incluir na merenda dos alunos de Campo Grande as carnes orgânicas de boi e avestruz é de apoio aos produtores. Já imaginaram se os de rã, de jacaré em cativeiro e por aí afora decidem pedir auxílio, hein?”.

"Meu pai acertou ela"

Filho de vítima de feminicídio é solto após câmera com áudio provar sua inocência

A Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho

10/03/2026 19h15

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava Coxim Agora/ Pedro Depetriz

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Novas provas foram colhidas pela Polícia Civil no caso de feminicídio que vitimou a Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, no município de Coxim, no dia 22 de fevereiro. Os elementos recentes foram colhidos de imagens de câmera de monitoramento e de 23 testemunhas, entre familiares, vizinhos e policiais que fizeram atendimento da ocorrência.

A partir do laudo necroscópico e de uma imagem de câmera de monitoramento de um vizinho que mostra a vítima em pé 3h17, as autoridades puderam determinar aproximadamente o horário do crime e restou evidenciado que pai e filho estavam presentes em tal momento.

Câmeras de vizinhos com a captação de áudio ajudaram a identificar o momento exato da discussão, logo após a chegada de Márcio Pereira da Silva, o ex-marido, na residência, onde já estavam Nilza e o filho, às 3h da manhã.

O filho passa a circular em volta da casa e chega a sair na rua por alguns minutos, saindo definitivamente 3h30, momento em que uma câmera da residência vizinha captou ele falando: “meu pai acertou ela”.

Apesar dos fatos terem ocorrido 3h30, Márcio apenas sai para buscar ajuda 4h17, momento em que Nilza já estava morta há, pelo menos, 50 minutos.

Com a definição do cronograma de chegada e saída dos suspeitos da residência, os policiais confrontaram as versões do filho e do pai, as quais foram identificadas inconsistências nas declarações de Márcio.

Confrontadas as evidências e a cronologia dos fatos, as declarações do filho restaram coerentes.

A partir de tais conclusões, a Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho. Além da representação pela prisão preventiva de Márcio, foi solicitada a revogação da prisão temporária do filho da vítima.

A investigação deverá ser concluída nos próximos dias, restando pendente apenas alguns laudos periciais que exigem um lapso temporal maior para conclusão.

A representação da Autoridade Policial ainda deverá passar por análise do Ministério Público e do Judiciário.

Prisão preventiva

Na tarde desta terça-feira (10), a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Coxim protocolou pedido de conversão de prisão temporária em prisão preventiva de Márcio Pereira da Silva, de 46 anos, acusado pelo feminicídio de sua ex-esposa Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, morta no dia 22 de fevereiro em sua residência, com uma perfuração de faca no abdômen.

O marido, e o filho Gabriel Lima da Silva, de 22 anos, estão presos temporariamente desde a prisão em flagrante, com um prazo de até 30 dias.

Considerando o histórico de agressão de ambos, bem como as contradições nas duas declarações, confrontadas com as imagens das câmeras de monitoramento das imediações, o Delegado plantonista no dia da ocorrência efetuou a prisão em flagrante de ambos e representou pela prisão temporária por 30 dias, o que foi autorizado judicialmente.

O provável instrumento do crime foi localizado na última quinta-feira (5). Em uma segunda vistoria na residência, equipe da Delegacia de Atendimento à Mulher de Coxim, juntamente com equipe da Polícia Científica, localizaram uma faca com manchas compatíveis de sangue embaixo do sofá, que estava próximo da vítima.

Na vistoria inicial, no dia do crime, cinco facas haviam sido apreendidas, porém todas restaram negativo para o teste de detecção de sangue.

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DECISÃO MANTIDA

Ex-prefeito de MS usou hotéis de familiares para enriquecimento ilícito

O TJMS manteve a condenação do ex-chefe do Executivo que contratou diretamente empreendimentos da irmã e da cunhada, para depois ter a verba depositada em sua conta

10/03/2026 17h30

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa Divulgação

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Nesta terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou, de forma unânime, a condenação de seis envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água Clara, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desarticulou um sistema de favorecimento familiar que operou na cidade entre os anos de 2005 e 2012. 

De acordo com as provas coligidas, o esquema contou com a participação das empresas do grupo familiar, as quais recebiam verbas públicas sem o devido processo licitatório, servindo ainda como via para o retorno de valores às contas bancárias pessoais do gestor e de seus filhos. Assim, os envolvidos atuaram de forma coordenada para desviar a finalidade dos atos administrativos, transformando a gestão da prefeitura em um mecanismo de enriquecimento privado para o agente público e seus parentes próximos.

Segundo o TJMS, a prefeitura municipal de Água Clara contratou os serviços de hotelaria da pessoa jurídica Isabel Barbosa da Silva -ME (nome fantasia “Hotel Dois Irmãos”, antes denominado “Hotel Pousada Tupete”) e Medeiros & Cia Ltda – ME (nome fantasia “Pousada São Paulo”).

Ambas as empresas tem vínculo de parentesco com o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, sendo que a primeira está no nome da cunhada e a segunda tem como titular a irmã dele. Além disso, foram constatadas movimentações financeiras indicativas de desvio e benefício indevido, inclusive transferências e custeio de despesas por meio dos hotéis e valores repassados.

Conforme os autos do processo, o MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes de contratações diretas para prestação de serviços de hospedagem ao Município de Água Clara. Sem procedimento licitatório, o ato configura-se nos crimes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A sentença, que foi mantida, descreveu um quadro consistente de contratações diretas de serviços hoteleiros, sem demonstração formal de procedimento licitatório ou de justificativa idônea de dispensa/inexigibilidade, com pagamentos suportados pelos cofres públicos.

Vínculos

De acordo com o processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME, inicialmente, tinha o nome fantasia de "Hotel Pousada Tupete", sendo que "Tupete" é a alcunha do então chede do Executivo. Posteriormente, o local passou a ser chamado de "Hotel Dois Irmãos".

Isabel Barbosa da Silva era, à época das contratações irregulares, cunhada de Edvaldo Alves, pois é irmã da ex-esposa dele, Antônia Aparecida da Silva (Queiroz).

Ainda segundo os autos do processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME era formalmente registrada em nome de pessoa que, além de cunhada de Edvaldo, não possuia conhecimento mínimo acerca da gestão do empreendimento, circunstância que indica tratar-se de interposição de pessoa para ocultar a real titularidade do negócio, pertencente, em verdade, ao próprio ex-prefeito e seus familiares.

O nome fantasia inicialmente utilizado (Tupete), era associado à alcunha do prefeito, e a posterior denominação se deu em homenagem a seus filhos, fatos que constitu em indícios adicionais de que o empreendimento integrava a esfera patrimonial da sua própria família.

Já a empresa Medeiros & Cia LTDA, é de propriedade de Neurádia Queiroz Medeiros, irmã de Edvaldo Alves. Conforme apurado pelo MPMS, a empresa obteve um crescimento de 333,333%, em um período de 1 ano e 7 meses, no decorrer dos mandatos exercidos pelo ex-mandatário, constatação que atesta enriquecimento ilícito, diante do contexto da presente ação.

Além disso, "Isabel Barbosa da Silva financiou a campanha de Edvaldo Alves de Queiroz.  A esse respeito, destaca-se que o mero financiamento de campanha não reflete ilegalidade. Entretanto, no caso em apreço, evidencia-se troca de favor pela obtenção de enriquecimento ilícito com a contratação indevida dos serviços de hotelaria", é o que diz a sentença do relator e desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Movimentações financeiras

Os autos revelam que houve movimentações de valores provenientes das irregularidades praticadas para a conta de Edvaldo e de seus filhos.

Os documentos obtidos no processo de ação cautelar de afastamento comprovam a transferência de diversos valores da conta do Hotel Dois Irmãos diretamente para a conta deles.

Penas

Com a confirmação da denúncia, foram mantidas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, valores que serão corrigidos pela taxa Selic desde a data dos fatos.

Ao analisar recurso sobre a decisão de primeiro grau, o colegiado de 2º grau negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e validando a tese de que houve uso deliberado da máquina pública para o enriquecimento de um grupo político específico.

A ação civil pública foi fundamentada em uma investigação do MPMS, que sustentou a ausência de licitação para serviços de hotelaria não foi uma mera falha administrativa, mas uma estratégia deliberada para beneficiar o grupo familiar do gestor.

Na petição inicial, o MPMS destacou que o ex-prefeito utilizou o cargo para transformar a administração municipal em um "balcão de negócios privados", em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. 

 

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