Cidades

Cidades

O caso Verón

O caso Verón

Redação

11/05/2010 - 07h54
Continue lendo...

O fato aconteceu na passagem do dia 12 para o dia 13 de janeiro de 2003, no acampamento indígena Takuara, localizado na fazenda Brasília do Sul, em Juti, sul de Mato Grosso do Sul, de propriedade do senhor Jacintho Honório Silva Filho. Quatro homens armados e empregados da fazenda – Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos, Jorge Cristaldo Insabralde e Nivaldo Alves Oliveira (foragido) – foram responsabilizados pelo crime, mas o proprietário, suspeito de ser o mandante, foi apenas indiciado. Segundo consta, eles ameaçaram, espancaram e atiraram nos líderes indígenas, incluindo Marcos Verón, que na época tinha 72 anos e morreu de traumatismo craniano. (Thiago Gomes/Correio do Estado, 03, 05,08/05/2010).
 “Eles chegaram às 3 horas da madrugada de terça-feira, já atirando. Todo mundo correu para o meio do mato, à beira do rio, menos um filho meu de 11 anos, eu, meu pai e minha irmã, que estava grávida de seis meses. Tiraram a gente do barraco, puseram eu e meu pai de joelhos e começaram a espancar nós dois, com chutes, coronhadas de espingarda e revólver. Aí me amarraram e queriam botar fogo em mim com gasolina. Fizeram um fogo e eu fiquei de lado, ardendo, tanto que depois no hospital o doutor disse que eu tava com queimadura de 2º e 3º graus. Meu pai continuou amarrado, e eles batendo o tempo todo com chutes e coronhadas. Aí chegaram outros com mais duas mulheres e duas crianças e começaram a espancar todo mundo. Nas crianças eles batiam de cinto. Aí puseram a gente numa caminhonete e levaram para beira de uma estrada. Bateram tanto na gente que eu desmaiei (...) Meu pai tava do lado, todo machucado, cheio de sangue. Consegui pegar uma carona até uma parte da estrada. Aí levei meu pai num carro da aldeia até o hospital de Dourados, mas ele já chegou praticamente morto. Só depois, na Polícia Federal, foi que avisaram que meu pai tinha morrido”. (Depoimento de LadioVerón Cavalheiro que na época tinha 37 anos, e conta como foi a morte do pai, Marcos Verón, na madrugada do dia 12 para o dia 13 de Janeiro de 2003) (Marta Ferreira/Campo Grande News, 19/04/2010).

O caso Verón – à semelhança do de Marçal de Souza – que ganhou notoriedade devido ao destaque do líder indígena, que já representou sua comunidade em eventos internacionais, é hoje acompanhado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e organizações não governamentais ligadas aos direitos humanos. Mas para o advogado de defesa dos acusados pelo crime, Josephino Ujacow, o destaque dado ao julgamento é “uma manifestação favorável aos índios, como se tivesse havido uma tragédia imensurável”. Para ele, os homicídios entre os guarani-kaiowá são “corriqueiros na região de Dourados (MS) e o assassinato do cacique teria sido obra de outro membro da comunidade que já estaria morto (Laucídio Barrios Flores) durante uma discussão interna”. De acordo com o Conselho Indigenista Missionário, porém, Mato Grosso do Sul é o estado que concentra a maior parte dos homicídios contra índios. E para o Ministério Público Federal (MPF), essa violência se acentua à medida que o agronegócio se expande na região e os índios intensificam a luta pelas terras que consideram como tradicionais. (Graça Adjuto/Agência Brasil,03/05/2010).

Em 23/04/2007, o Procurador da República em Dourados, Charles Stevan da Mota Pessoa, personagem central de toda essa história, pediu o desaforamento do julgamento do caso Verón para São Paulo. Na ocasião, ele alegou que o proprietário da fazenda Brasília do Sul, onde se deu o crime, é “pessoa com enorme influência econômica e política na região, e cujas demonstrações vêm sendo dadas com relação a fatos concernentes ao presente processo (...)”. E o pedido de desaforamento, “é para garantir a imparcialidade no julgamento”.(Antonio Viegas/Correio do Estado, Luís Carlos Luciano/DouradosInforma/23/04/2007). Charles Stevan conseguiu, de fato, o adiamento e, posteriormente, o desaforamento do julgamento, mas ao que parece ele não tinha a mínima idéia da dor de cabeça que isso representaria no futuro do processo.

É que em 04 de maio último, os representantes do Ministério Público Federal (MPF) no julgamento dos acusados da morte do líder indígena Marcos Veron, abandonaram o plenário no segundo dia do júri popular, que acontecia na 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Isso aconteceu depois que a defesa dos réus impugnou o uso de intérprete no depoimento dos indígenas – eles não poderiam falar na língua guarani! – o que foi deferido parcialmente pela juíza Paula Mantovani Avelino, que presidia o Tribunal do Júri. E pior: o julgamento foi redesignado para 21/02/2011!(Capitalnews,07/05;CorreiodoEstado, 08/05/2010).

Mas, afinal, o que aconteceu no julgamento dos executores da morte de Marcos Verón em São Paulo? Tramoia da defesa, precipitação do procurador da República Wladimir Arias, ou parcialidade da juíza Paula Mantovani? Difícil dizer, mas qualquer que seja a resposta, o fato concreto é que o desfecho parcial do caso Verón se insere no rol de inúmeros outros casos de impunidade envolvendo grandes proprietários de terras e comunidades indígenas em busca de sua Tekoha – “terra sagrada, lugar sagrado onde os guaranis realizam seu modo de ser”. (Marta Ferreira/Campograndenews/19/04/2010). É como diz essa mesma publicação da Procuradoria da República do Estado:“No Mato Grosso do Sul tem índio demais para Tekoha de menos”. Daí a importância de projetos como o “Ava Marandu” – “Os guaranis convidam” – promovido nesta semana pelo Pontão de Cultura Guaicuru e que visa a disseminar a cultura e os direitos humanos dos povos guaranis. Que tal?!

Hermano de Melo, Médico-veterinário, escritor e estudante de Jornalismo.     

próxima semana

Campo Grande terá forte esquema de segurança para a COP15

Polícia Federal, PRF e forças de segurança estaduais terão grande estrutura de operação durante o evento

19/03/2026 17h45

Foto: Divulgação / Governo Federal

Continue Lendo...

Governo de Mato Grosso do Sul e a Polícia Federal montaram um amplo esquema de segurança para a realização da 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (COP15), que acontece em Campo Grande entre os dias 23 e 29 de março de 2026.

Como parte da preparação, 23 policiais militares integração um núcleo especializado de policiamento turístico. Os agentes receberam treinamento voltado ao atendimento ao visitante, mediação de conflitos, protocolos de segurança em eventos internacionais e interação com estrangeiros.

O plano integrado foi desenvolvido desde julho de 2025 e prevê uma série de ações estratégicas, como policiamento ostensivo, fiscalização, monitoramento e patrulhamento aéreo.

As operações serão acompanhadas pelo Gabinete de Ações Integradas, instalado no Centro Integrado de Comando e Controle de Mato Grosso do Sul (CICC), reunindo representantes de diferentes instituições de segurança, inteligência e trânsito.

A estratégia integra o Plano Integrado de Segurança elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e envolve ações coordenadas entre órgãos estaduais, federais e municipais. Entre os destaques está a oferta de atendimento bilíngue nas estruturas da segurança pública, permitindo suporte em inglês e espanhol a visitantes estrangeiros.

O serviço será disponibilizado no Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS), por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) e do Centro de Operações do Corpo de Bombeiros Militar (COCB). Os profissionais responsáveis pelos atendimentos nos números de emergência 190 e 193 foram preparados para facilitar a comunicação com delegações e turistas.

O atendimento em outros idiomas também estará disponível na Polícia Civil de Mato Grosso do Sul. Durante a conferência, equipes estarão posicionadas na Blue Zone (espaço oficial do evento) e na Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat), garantindo acolhimento adequado e registro de ocorrências com suporte linguístico.

PF

No âmbito federal, a Polícia Federal instituiu, no último dia 13, uma portaria que estabelece a estrutura de governança para atuação na COP15.

O documento define que a corporação será responsável pela coordenação das estruturas de segurança pública, incluindo a segurança aproximada de autoridades estrangeiras e a proteção do local do evento, em apoio ao Departamento de Segurança e Proteção das Nações Unidas.

Entre as atribuições da PF também estão a coordenação de varreduras e contramedidas antibombas, apoio ao credenciamento, além do monitoramento e ações contra drones hostis na área do evento. A portaria foi assinada pelo diretor-geral da instituição, Andrei Augusto Passos Rodrigues.

Também estão previstas ações de reforço em pontos turísticos do Estado, incluindo os municípios de Bonito, Jardim, Ponta Porã e a região do Pantanal. A atuação contará com equipes do Comando de Policiamento Ambiental, do Batalhão Rural e do Departamento de Operações de Fronteira (DOF). Já o Corpo de Bombeiros Militar será responsável por prevenção e combate a incêndios, além do atendimento pré-hospitalar durante o evento.

Evento

O evento internacional, organizado pela Organização das Nações Unidas em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deve reunir cerca de 2 mil participantes de mais de 130 países, incluindo representantes de governos, cientistas, organizações internacionais e sociedade civil.

A conferência integra a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias, tratado ambiental global criado em 1979 no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, que estabelece diretrizes para a proteção de espécies migratórias e o fortalecimento da cooperação internacional. No Estado, a coordenação das ações ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), com apoio das demais pastas.

Assine o Correio do Estado

PRAZO DEFINIDO

Justiça condena Campo Grande a pagar auxílio-alimentação aos guardas municipais

O juiz definiu que o Poder Executivo tem a obrigação de fazer os pagamentos do benefício até o quinto dia útil

19/03/2026 17h30

Guardas municipais

Guardas municipais Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (18), o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou parcialmente procedente o pedido ajuizado pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM/CG) para que seja feito o pagamento do auxílio-alimentação da categoria até o quinto dia útil de cada mês.

O advogado Márcio Almeida, representante da categoria na ação, alega que as contas pessoais têm data de vencimento marcada para o início de cada mês, e o atraso no pagamento é passível de acréscimo de juros, o que exige que os trabalhadores tenham necessidade de honrar seus compromissos nos prazos estipulados, sob o risco de sofrerem prejuízos financeiros acumulados.

“A definição de datas para que a administração pública arque com seus compromissos junto aos servidores permite com que estes possam ter uma melhor organização financeira e possam planejar melhor sobre seus ganhos, permitindo que sofram menos com cobranças de juros de dívidas, o que implica em melhoras tanto na saúde financeira quanto mental”, disse o advogado.

O SINDGM/CG prevê um movimento da Prefeitura e acredita que o Poder Executivo entrará com o recurso de apelação da decisão. Com isso, o sindicato prepara uma tutela antecipada recursal para que o entendimento seja aplicado de imediato, sob o risco de gerar ônus ao erário público caso os pagamentos permaneçam indefinidos.

O processo

O SINDGM/CG ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de liminar em desfavor do Município de Campo Grande, argumentando que o pagamento do auxílio alimentação se encontra atrasado e sem perspectiva para o seu pagamento.

O reiterado atraso dificulta as finanças dos guardas municipais, assim como a violação da legislação de regência. O pedido do sindicato requeriu, liminarmente, o bloqueio bancário para resguardar o imediato padgamento o auxílio-alimentação aos representados e a realização do pagamento, sob pena de multa diária.

No mérito, requereu confirmação da liminar para que o Município fosse compelido a realizar o pagamento do auxílio-alimentação até o quinto dia útil do mês subsequente, juntamente com o salário, sob pena de multa diária por dia de atraso.

Ao se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, o Município de Campo Grande alegou a proibição legal de concessão de medida liminar contra a Fazenda Pública, bem como a ausência de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, motivos pelos quais requereu seu indeferimento.

A decisão

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan julgou a ação coletiva como parcialmente procedente. Ele condenou o Município de Campo Grande à efetuar o pagamento do auxílio-alimentação aos guardas municipais até o quinto dia útil do mês subsequente.

Além disso, declarou que eventual pagamento do auxílio-alimentação fora do prazo legal configura mora da Administração, gerando direito à incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas pagas intempestivamente, a serem apurados em liquidação de sentença, mediante a demonstração individualizada dos atrasos e respectivos períodos de mora, observada a prescrição quinquenal e demais critérios legais aplicáveis à Fazenda Pública.

Como se trata de ação coletiva, o juiz entende que não é suficiente a demonstração de fato isolado. Para isso se comprovar, exige-se o padrão da conduta, porém  faltaram provas pela parte autora.

A presunção considerada, portanto, é em relação tão somente ao descumprimento do pagamento no prazo legal, diante da não comprovação do pagamento realizado na data correta.

"Desse modo, reconheço que os atrasos no pagamento do auxílio-alimentação geram direito à incidência de juros e correção monetária, que devem ser apurados em sede de liquidação de sentença", disse o juiz nos autos.

Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes foram condenadas ao rateio das custas processuais e honorários advocatícios, cabendo a cada um 50% do pagamento dos honorários.

Fundamentos da decisão

De acordo com sua fundamentação, o artigo 65 da Lei Complementar Municipal nº 190/2011 define remuneração mensal como o subsídio ou vencimento pago acrescido de diversas vantagens, incluindo expressamente as de natureza indenizatória e os auxílios monetários, como alimentação.

Já o artigo 70 da mesma Lei Complementar estabelece que o pagamento da remuneração (que inclui as verbas indenizatórias) deve ser creditada até o quinto dia útil após o mês trabalhado.

Em resumo, para fins de pagamento mensal e prazos administrativos previstos na LC 190/2011, as verbas indenizatórias seguem as regras da remuneração geral. Apenas serão inaplicáveis ou excluídas quando o assunto é a base de cálculo para contribuição previdenciária e valor de aposentadoria.

O Município, por meio do documento ofício, informou que os servidores recebem mensalmente o valor de auxílio-alimentação segundo o estabelecido no Decreto nº 14.619/2021 e demais alterações, conforme a relação de fls. 230-252.

No entanto, o Poder Executivo se ateve tão somente a competência do mês de maio de 2024, sem sequer comprovar a data de pagamento a cada servidor ou mesmo se de fato houve o pagamento na data correta.

De acordo com o processo, o Município teve a oportunidade de trazer aos autos novos documentos, mas manteve-se inerte.

Ausência de provas ao dano moral coletivo

Em relação ao dano moral coletivo, o grau de exigência probatória para sua configuração é mais elevado e robusto. "Mesmo que considerado o atraso no pagamento do auxílio-alimentação, é necessário um ato ilícito relevante à ordem social, que afete verdadeiramente toda a coletividade, repercutindo além da esfera meramente patrimonial", é o que diz o juiz de direito.

A ausência de provas de atraso sistemático prolongado e de impacto social relevante, que ultrapasse a esfera meramente particular, não permite considerar lesão efetiva de extensão suficiente a configurar dano moral coletivo, sendo indevida, por conseguinte, a indenização que daí seria decorrente.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).