Cidades

Entrevista

'O conflito de hoje é resultado da violação de ontem', diz coordenador do Cimi em MS

'O conflito de hoje é resultado da violação de ontem', diz coordenador do Cimi em MS

Cristina Medeiros

09/06/2013 - 18h00
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Há cinco anos trabalhando como coordenador-conselheiro do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) em Campo Grande, o filósofo e missionário Flávio Vicente Machado segue a cartilha do órgão, que está a serviço dos projetos de vida dos povos indígenas. “Apoiamos as alianças desses povos entre si e com os setores populares para a construção de um mundo para todos, igualitário, democrático, pluricultural e em harmonia com a natureza”. Nestes dias de conflitos entre indígenas, proprietários de terras e o poder constituído em Mato Grosso do Sul, ele faz uma radiografia histórica do que envolve o direito sobre a terra.

CORREIO PERGUNTA Diante dos recentes conflitos, muita gente se pergunta como são feitos os processos de demarcação de terras indígenas no Brasil. Ao longo dos anos, ele foi muito modificado?

Flávio V. Machado É importante ressaltar que o processo brasileiro de demarcação das terras indígenas é um dos mais completos e reconhecidos no mundo, isso porque parte do princípio e necessidade de comprovar o direito originário que estas comunidades têm sobre seus territórios tradicionais. E isso exige estudos multidisciplinares e abrangentes. O direito à terra dos povos indígenas está expresso na Constituição Federal, que também estabelece o dever da União em demarcá-las e fazer respeitar os seus bens. Portanto, a Constituição definiu que esta atribuição é do Poder Executivo. Para cumpri-la o Governo definiu que o órgão executor dessa ação é a Funai. Existe, para regulamentar o procedimento demarcatório de uma terra indígena, uma norma administrativa expressa por meio do Decreto Presidencial 1775/96. Nesse decreto estão definidos os critérios, as competências, os prazos. Além de prever a participação de entes públicos – sejam autarquias federais ou unidades federativas – está garantido o direito ao contraditório, de modo que os afetados pelas demarcações possam se manifestar e questionar os estudos realizados. A Funai, que deve demarcar as terras, está submetida ao Ministério da Justiça, que participa da demarcação depois dos estudos feitos. O Ministro da Justiça tem a responsabilidade de avaliar esses estudos, podendo declarar ou não a terra como sendo de ocupação indígena. Somente depois disso a presidente da República vai se manifestar, homologando a posse da terra.

“O processo brasileiro de demarcação das terras indígenas é um dos mais completos e reconhecidos no mundo”

Em Mato Grosso do Sul existem quantos processos em andamento e quantos já foram solucionados?
Existem hoje em Mato Grosso do Sul pelo menos 40 processos administrativos de demarcação de terras indígenas em andamento, alguns com quase 20 anos de mora.Um mesmo processo pode englobar mais de uma terra indígena. As terras já identificadas e as ainda por serem identificadas devem somar pelo menos 90 áreas em todo o Estado – é difícil precisar uma vez que há áreas em estudo. Neste contexto, há cerca de 80 ações judiciais tentando paralisar todos estes procedimentos administrativos de demarcação. Já as terras com o processo administrativo de demarcação concluso e cuja terra está na posse efetiva da comunidade indígena, não chega a 12 em todo o Estado. Com isso, é possível ter uma noção da dívida histórica que os processos demarcatórios buscam reparar.

Qual a média de tempo num processo como esse? Por que são tão demorados?
O procedimento demarcatório de uma terra indígena tem seu tempo (período) definido pelo Decreto 1775/96. No entanto, ele não é respeitado pela Funai, pelo Ministério da Justiça e pela presidência da República. De acordo com os prazos estabelecidos pelo decreto, uma demarcação deveria durar no máximo um ano e meio. No entanto, na prática, os procedimentos são protelados durante uma década. Além da demora do Poder Executivo há também os tempos impostos por ações judiciais. No entanto, em Mato Grosso do Sul há pelo menos dez processos administrativos de demarcação que poderiam avançar, pois já não têm impedimentos judiciais.

“Existem hoje em Mato Grosso do Sul pelo menos 40 processos administrativos de demarcação de terras indígenas em andamento, alguns com quase 20 anos de mora”

Por que os Terena reivindicam esta área da Fazenda Buriti e do distrito de Taunay?
Ambos os casos refletem uma situação latente porque passam as comunidades indígenas em Mato Grosso do Sul. É o resultado do processo de confinamento das populações indígenas em pequenas reservas criadas pelo Serviço de Proteção aos Índios (SPI) e cujo principal objetivo era o de integrar os indígenas à sociedade nacional. Para tanto, houve intenso e muitas vezes violento processo de espoliação territorial e suas terras foram sendo entregues aos colonos recém-chegados ou sobreviventes da guerra do Paraguai – o que já violava direitos territoriais indígenas daquela época, como os garantidos nas constituições de 1934, 1937 e 1946. Estas duas regiões incidem sobre terras que foram identificadas e declaradas pelo Governo brasileiro como de ocupação tradicional do povo Terena. E há uma vasta e contundente documentação que comprova esta tradicionalidade. O conflito hoje é resultado da violação de ontem.

Quantas etnias e quantos índios vivem aqui em MS? Dados do IBGE mostram que estão aumentando sem que aparentemente a qualidade de vida melhore.
São nove etnias: Guarani, Kaiowá, Terena, Kadiweu, Kinikinau, Ofaié, Atikum, Kamba e Guató.
Em Mato Grosso do Sul, a qualidade de vida de boa parte da população indígena é prejudicada essencialmente pela falta de terras, para que estes possam restabelecer seus modos próprios de vida. Os indicadores utilizados pelo IBGE não se inserem dentro da interculturalidade de cada povo e baseiam-se em padrões generalizantes. Além disso, as políticas públicas atuais não são resultados de processo autônomos de cada povo e sim imposições da sociedade e governos envolventes.

“A Constituição também estabelece que os povos indígenas têm o direito à diferença, ou seja, suas culturas, usos, costumes, tradições, língua e as formas de lidar com a terra. As formas de se relacionar com a terra são também específicas de cada povo, onde alguns têm características voltadas à agricultura, outros à coleta, pesca e caça”

Essas áreas demarcadas e ocupadas pelos índios tornam-se o que? São apenas habitadas ou há plantação de lavouras e preservação da linhagem e da cultura do povo em questão?
A Constituição Federal estabelece que a propriedade das terras indígenas é da União. Aos povos cabe o seu usufruto exclusivo e à União o dever de assegurar, proteger e fazer respeitar esse direito, tendo em vista o futuro destes povos. As terras não podem ser vendidas, arrendadas, transferidas porque são da União. As suas formas de uso ficam a critério de cada povo e ao modo de se relacionar e de lidar com a terra. A Constituição também estabelece que os povos indígenas têm o direito à diferença, ou seja, suas culturas, usos, costumes, tradições, língua e as formas de lidar com a terra. As formas de se relacionar com a terra são também específicas de cada povo: alguns têm características voltadas à agricultura, outros à coleta, pesca e caça. No caso dos Terena eles são exímios agricultores; já os Kaiowá e Guarani exímios coletores, apesar de quase já não haver mata nativa para esta atividade.

Como o senhor acredita que deva ser a indenização aos proprietários da terra?
A Constituição Federal é clara quando determina que todos os títulos que incidem sobre terras indígenas são nulos e sem efeito, cabendo à União indenizar as benfeitorias caracterizadas como sendo de boa fé. Em nosso entendimento, assim deve proceder o governo, ressalvando as exceções onde os Estados ou a União concederam títulos de terras indevidamente. Nesses casos compete a eles (União ou Estados) solucionar os problemas que causaram, podendo ser por meio da indenização ou mesmo de aquisição de outras terras (inclusive devolutas) para estes detentores de títulos de propriedade. Nesse sentido já há parecer da Advocacia Geral da União favorável, entendimento positivo também por parte do MPF, e ainda, já há um fundo criado no Estado para que este tanto deposite recursos quanto receba da União para fins de indenização de terras objeto de demarcação. Entendo ainda que falta operacionalizar e regrar de forma transparente o fundo, coadunar com o processo administrativo de demarcação, definir etapas e procedimentos, de modo a não incorrermos em pagar por terras griladas. E isso é bem possível, uma vez que o MPF identificou que 49% dos municípios de Mato Grosso do Sul possuem terras irregulares ou fantasma. E ainda, é importante lembrar que há uma farta documentação histórica suficientemente capaz de comprovar a nulidade de títulos, independente de que estes sejam objeto de demarcação de terras indígenas. O título por si só, numa reparação histórica, é ilegal. É uma falácia afirmar que em Mato Grosso do Sul não há terras griladas.

O que é o Cimi e como ele atua? Há quantos anos está no Estado?
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) é organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Foi fundado em 1972 na cidade de Cuiabá, tem 11 regionais pelo Brasil e um secretariado nacional em Brasília. Articula cerca de 300 missionários distribuídos em 110 equipes com atuação junto a 180 povos indígenas no Brasil. Em Mato Grosso do Sul foi fundado por Antonio Brand (in memorian) em 1979, na Diocese de Dourados.

CONDENADOS

STF condena irmãos Brazão e outros três como mandantes do assassinato de Marielle

Domingos Brazão, Chiquinho Brazão, Ronald Alves de Paula, Rivaldo Barbosa e Robson Calixto foram os responsáveis por arquitetar, ordenar e tentar acobertar os assassinatos.

25/02/2026 18h00

Marielle Franco

Marielle Franco Foto: Divulgação

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Quem mandou matar Marielle Franco? Essa pergunta foi repetida insistentemente por autoridades, defensores de direitos humanos, militantes e cidadãos indignados às instituições públicas durante oito anos. 2905 dias após o crime que ceifou a tiros de submetralhadora a vida da vereadora e do seu motorista, Anderson Gomes, na região central do Rio de Janeiro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou, por unanimidade, uma resposta à sociedade brasileira: Domingos Brazão, Chiquinho Brazão, Ronald Alves de Paula, Rivaldo Barbosa e Robson Calixto foram os responsáveis por arquitetar, ordenar e tentar acobertar os assassinatos.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, foi acompanhado integralmente pelo ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A dosimetria das penas será estabelecida ainda nesta quarta-feira, 25, pelos magistrados.

Moraes acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) narrada na terça, 24, pelo vice-procurador-geral, Hindenburgo Chateaubriand. O ministro votou pela condenação do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Rio, Domingos Brazão, e seu irmão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, pelos crimes de organização criminosa armada, duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado contra Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado; o major da Polícia Militar, Ronald Alves de Paula, também por duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva; o ex-PM Robson Calixto, assessor de Domingos Brazão, por integrar organização criminosa armada.

Todos estão presos preventivamente e negam as acusações.

O ministro e presidente da Corte, Edson Fachin, chegou à Primeira Turma por volta das 12h20 para acompanhar o desfecho do julgamento e se sentou ao lado de Flávio Dino, presidente do colegiado. A decisão de Fachin repete a imagem produzida por Luís Roberto Barroso, então presidente do STF, no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e membros do seu governo por tentativa de golpe de Estado.

Os magistrados que assumem a Presidência do STF não integram as Turmas, onde são julgados casos criminais. Ainda assim, Fachin compareceu ao colegiado para assistir a sessão e foi convidado por Dino para se sentar na tribuna dos ministros.

'Peitando o interesse de milicianos', anota Moraes

Logo na abertura do voto, o relator apresentou sua interpretação sobre as motivações do assassinato da ex-vereadora. "Se juntou a questão política com a misoginia, o racismo, a discriminação. Marielle Franco era uma mulher preta, pobre, que estava, no popular, peitando os interesses de milicianos. Qual o recado mais forte que poderia ser feito? Na cabeça misógina, preconceituosa, dos mandantes e executores, quem iria ligar para isso? 'Vamos eliminá-la e isso não terá grande repercussão'."

Segundo Moraes, as provas colhidas pela Polícia Federal (PF) contra Chiquinho e Domingos são "coerentes" e "harmonizadas" e demonstram a "motivação" do crime, assim como a "forma de pagamento" do assassinato executado por Ronnie Lessa.

Para o ministro, a lógica da organização criminosa era clara. "Vamos retirar esse obstáculo na Câmara Municipal e ampliar a área (de atuação da milícia) e parte dessa área se dará em pagamento" para Lessa. "Se nós analisarmos em conjunto, a motivação e a forma de pagamento estão completamente interligadas", avaliou.

Os depoimentos de Lessa - amplamente criticados pela defesa dos acusados - foram decisivos para que as investigações fossem deslocadas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para o STF. O autor dos disparos acusou Chiquinho Brazão, que há época possuía foro por prerrogativa de função pelo cargo de deputado federal, o que obrigou o caso a ser julgado pelo Supremo.

O inquérito tramitou por seis anos sob a alçada da Justiça do Rio sem elucidação. Pouco tempo após a designação do caso ao STF, a PF concluiu as investigações e afirmou em seu relatório que a motivação do crime estava ligada à grilagem de terras na Zona Oeste da capital fluminense e que houve obstrução do trabalho da Polícia Civil pelo delegado e ex-chefe da corporação Rivaldo Barbosa.

"A finalidade não era só o enriquecimento ilícito com grilagem, mas também afastar a oposição política de Marielle e garantir a perpetuação de seu reduto eleitoral (irmãos Brazão), mediante o uso de força, coação e assassinatos", o que segundo o ministro, "é típico de milicianos".

A avaliação de Moraes acolheu integralmente a denúncia da PGR, que sustentou que a atuação de Marielle nas áreas de milícia tinha "elevada probabilidade de prejudicar os loteamentos irregulares que faziam parte dos planos futuros" da família Brazão.

O atentado contra a parlamentar, segundo o relator, "não pode ser compreendido apenas na lógica financeira". Para ele, o assassinato buscava "interromper a atuação de Marielle, que ousou lutar contra milicianos brancos e ricos".

"O erro" do "núcleo Brazão" ao engendrar o atentado "foi não esperar a repercussão" do caso, pregou Moraes. "Não há dúvidas de que a atuação de Marielle era o principal obstáculo da organização criminosa", disse.

'Não existe crime perfeito', arremata Dino

Presidente da Primeira Turma e último a votar, o ministro Flávio Dino destacou que o assassinato de Marielle Franco "foi pessimamente investigado".

"Não existe crime perfeito e eu diria que esse crime, no começo, foi mal investigado de maneira dolosa".

Dino classificou a investigação como "falha", "lenta" e "negligente", graças a "elementos de muito poder". O magistrado destacou tanto a atuação de Rivaldo quanto dos irmãos Brazão para minar o inquérito que tramitava sob a alçada da Polícia Civil do Rio.

'Quantas Marielles o Brasil permitirá?', questiona Cármen Lúcia

Foi dessa forma que a ministra iniciou o voto nesta quarta-feira, ao destacar, segundo ela, o "machismo" envolvido na morte da ex-vereadora.

"Eu me pergunto: quantas Marielles o Brasil permitirá que sejam assassinadas até que se ressuscite a ideia de Justiça nesta pátria de tantas indignações? Quantos Andersons vamos ver chorar? Quantas Luyaras (filha de Marielle) e Arthurs (filho de Anderson) vão ficar órfãos para que o Brasil resolva que isso não pode continuar e que o Estado de Direito não é retórica?", afirmou.

Terceira a votar, Cármen Lúcia destacou que as regiões dominadas por milícias constituem um "feudalismo criminoso". "Qual é a soberania que o Brasil tem sobre esses territórios?", indagou.

A ministra também disse que as mulheres são tratadas como "ponto de referência" e não como "sujeitos de direitos" na sociedade.

"Sabe aquela que está do lado da magrinha? Sabe aquela ao lado da de cabeça branca? Somos pontos de referência. Somos muito parecidas com os seres humanos, mas não temos a integridade de um reconhecimento pleno. Matar uma de nós é muito mais fácil."

Cármen também citou diretamente a mãe da ex-vereadora: "E dona Marinete, não acho que é só sua filha. Estou falando como minha mãe também poderia dizer. É muito mais fácil me matar do que matar os outros três aqui", afirmou, referindo-se aos colegas na tribuna.

'Impunidade histórica', destaca Zanin

Zanin também seguiu o relator ao absolver Barbosa das acusações relacionadas às mortes, mas votou por sua condenação por obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada.

"A impunidade histórica de grupos de extermínio e milícias no Rio de Janeiro serviu de combustível para a escalada de violência que culminou no assassinato de uma parlamentar eleita", destacou Zanin.

A mãe da ex-vereadora assassinada, Marinete da Silva, deixou o plenário aos prantos amparada pela filha e ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, no momento em que Moraes leu trechos da delação de Ronnie Lessa em que foi feita a descrição do planejamento do assassinato. Um bombeiro do STF acompanhou as duas.

Marinete foi atendida por dois bombeiros na antessala do plenário e contou com o apoio de Anielle e da neta Luyara Santos A mãe da vítima relatou que o mal estar pode ter sido provocado por um aumento de pressão devido ao estresse provocado pelo julgamento. O pai, Antônio Francisco da Silva Neto, permaneceu no plenário acompanhando atentamente o voto de Moraes.

Ao final do voto de Moraes pela condenação dos réus, a filha de Marielle, Luyara Santos, também passou mal com suspeita de oscilação de pressão e foi retirada de cadeira de rodas do plenário. A jovem foi atendida pela equipe médica do tribunal fora do andar em que fica a Primeira Turma do STF.

justiça do trabalho

Vendedor que fraudava ponto para encobrir atrasos tem justa causa mantida

Trabalhador entrava mais tarde e saía mais cedo, mas o ponto indicava que ele cumpria a jornada regular; câmeras da empresa comprovaram a fraude

25/02/2026 17h34

Desembargadores do TRT-24 mantiveram demissão por justa causa

Desembargadores do TRT-24 mantiveram demissão por justa causa Divulgação

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a demissão por justa causa de um vendedor de uma loja de departamentos que fraudou os registros de ponto, inserindo horários diferentes da sua real jornada, incluindo presença em períodos que não estava no trabalho.

De acordo com o TRF24, o homem foi contratado em julho de 2019 pela Havan, em Dourados, e trabalhou no local até janeiro de 2023, quando foi demitido por justa causa após constatação da fraude.

Conforme os autos do processo, a empresa afirmou que o trabalhador fez, por diversas vezes, ajustes manuais no ponto, com registro de horários que não batiam com a presença real dele no trabalho.

Foi a quantidade excessiva de ajustes que despertou na empregadora a dúvida sobre os horários apontados pelo ex-funcionário e motivou uma investigação mais aprofundada dos fatos.

Uma auditoria interna foi realizada, onde imagens do circuito de segurança demonstraram que o vendedor, em múltiplas ocasiões, chegou mais tarde ou saiu mais cedo, sem justificativa.

Entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o vendedor simulou no ponto presença em horários em que não estava na empresa.

Com a comprovação da fraude, ele foi demitido por justa causa.

O vendedor, então, entrou com ação na Justiça do Trabalho, tentando reverter a justa causa, alegando que não cometeu irregularidade e que as mudanças no ponto teriam ocorrido por falhas no sistema ou por prática comum na empresa.

Ele alegou também que esta prática de alteração era feita com conhecimento da chefia e do setor de recursos humanos.

Ainda na ação, o trabalhador afirmou não ter sido previamente advertido ou punido pelos lançamentos e que a empresa adotava procedimento institucional de correção dos registros, o qual era seguido regularmente por todos os empregados.

Asseverou, ainda, que não houve comprovação de que os ajustes tenham sido feitos com a intenção de lesar a empregadora ou simular jornada não cumprida, o que afastaria, segundo ele, a gravidade necessária à configuração da penalidade extrema.

Desta forma, ele pediu a reversão da justa causa e o pagamento das verbas de uma demissão sem motivo.

Sentença

A sentença de primeiro grau entendeu que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a justa causa, como gravidade da conduta, aplicação imediata da punição e proporcionalidade. 

O juiz Andre Yudi Hashimoto Hirata, do TRT24, entendeu que ficou comprovado o ato de improbidade do empregado. 

Documentos e imagens  confirmaram a fraude, e o trabalhador não conseguiu afastar essas provas, limitando-se a alegar falta de gradação da pena e demora na punição.

"No contexto fático da conduta imposta ao reclamante, o que há é uma efetiva falsificação documental, que possui efeitos diversos e perpassam eventuais consequências trabalhistas, como pagamento de horas extras ou cômputo da jornada de trabalho", disse o magistrado.

Quanto a tese de que a jornada não era registrada devido a falhas no sistema da empresa, o juiz não acolhu pois depoimentos de testemunhas "levam a crer que o recorrente problema da máquina de ponto era a falta de bobina, o que era substituído sem comprometer o correto registro, apenas não saindo o comprovante para o empregado".

O vendedor recorreu da decisão e, ao analisar o recurso, a Segunda Turma do TRT24 manteve a sentença.

Para o relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, a repetição das irregularidades quebrou a confiança necessária à relação de emprego, o que justifica a demissão por justa causa. 

"Os fundamentos demonstram, de forma objetiva e fundamentada, que a penalidade aplicada encontra respaldo nas provas documentais e testemunhais. A reiteração dos lançamentos irregulares, associados à constatação por auditoria e imagens, quebra o dever de fidúcia indispensável à manutenção do vínculo", afirma o relator.

"Ainda que se considere o argumento de ausência de advertências formais anteriores, a conduta examinada - pela sua natureza e extensão - dispensa gradação prévia de sanções", acrescenta o desembargador.

Desta forma, foi negado o recurso e mantida a dispensa por justa causa, conforme a sentença de primeiro grau.

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