Cidades

Cidades

O parque que não é parque

O parque que não é parque

Redação

26/02/2010 - 06h23
Continue lendo...

Tenho visto na imprensa local engenheiros agrônomos, bi- é necessário? ólogos e representantes da categoria rural deste Estado discutir o tema PARQUE NACIONAL DA SERRA DA BODOQUENA. Fico feliz quando meu Estado é lembrado como um dos poucos deste País gigante possuidor de um Parque Nacional, só que são dois. Esqueceram do Parque Nacional das Emas ou acharam que ele é só de Goiás. Nosso ecoturismo está em franca expansão, servindo para mostrar ao mundo que se pode ter um desenvolvimento sustentável, produzir para a população comprar o que ela quer comer e ainda lucrar com a preservação ambiental. Estamos no começo desta caminhada rumo ao lucro pela preservação ambiental. O Protocolo de Quioto, assinado há mais de 10 anos, fala sobre o pagamento para quem sequestra carbono, mas os produtores rurais que têm sua reserva legal de 20, 35, 50 ou 80% ainda não viram a cor do dinheiro que teriam direito pelo carbono que sequestram, além de mais 17% de áreas de proteção permanente, aquelas que protegem os rios mantendo a proteção vegetal em sua margem, preservando um bem finito que é a água. Estava confiante que na reunião sobre as mudanças climáticas, em Copenhagen, ano passado iríamos começar a ver a remuneração que os países poluidores do mundo fariam aos que conservam o meio ambiente para que todos os cidadãos do mundo tenham um ar mais puro, um clima favorável e uma vida melhor, gerando mais riqueza não só ao produtor rural e a meu Estado, mas a todo esse imenso Brasil, através da distribuição da renda proveniente, pois o desenvolvimento sustentável está fixado sobre o tripé da condição de socialmente justo, economicamente viável e ambientalmente correto. Triste decepção, de Copenhagen nada saiu, o Brasil tentou, mas nada veio. O assunto ambiental é apaixonante, traz debates acalorados e às vezes saímos do tema e acabamos entrando em outros, mas voltemos ao nosso Parque que não é parque. Todas as matérias que li, tirando a paixão de um lado e do outro, estão certas. Vale ressaltar que na vontade de puxar a sardinha para o seu lado, ouve omissões da questão jurídica em tela. Quando a Famasul entrou com a ação de declaração de extinção do Parque o Poder Judiciário Federal de Mato Grosso do Sul, através do Exmº. Sr. Juiz Dr. Pedro Pereira dos Santos concedeu a liminar à Famasul e consequentemente aos produtores rurais atingidos pelo decreto expropriatório, a manter sua atividade agropecuária enquanto o Governo Federal não o indenize pelas suas terras, de onde tiram o seu sustento, de sua família e o de seus empregados. Certo o Juiz. O Governo Federal já adquiriu 11% das terras com que pretende constituir o Parque. Lá nada fez. Se nem na área de sua propriedade nada constituiu, imagine no resto. Pelo menos na mão do produtor o fogo não queima o pouco que resta deste ecossistema, o que já aconteceu antes da liminar. Falta gente, falta dinheiro, falta planejamento. Pergunto por que os biólogos, engenheiros agrônomos e pessoas interessadas em manter o Parque não se juntam aos produtores rurais ligados aos sindicatos dos 4 municípios envolvidos no Parque, da Famasul e das Prefeituras Municipais e vão atrás do dinheiro ou de recursos para pagar os produtores e implantar o Parque. Lembro que boa parte das áreas do Parque já eram preservadas pelos produtores rurais que as transformaram em RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural ou APA – Área de Proteção Ambiental, uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Não se pode afirmar que os produtores envolvidos querem destruir o Parque. Lembro que, à época de sua criação, o SNUC ainda não era Lei, mesmo assim foram feitas as consultas às comunidades envolvidas, mas como a criação era de livre vontade do Presidente da República, o decreto foi publicado e o que a comunidade falou, não teve eco junto ao dirigente Maximo do Brasil. A comunidade queria criar APAs e RPPNs, ambas com maior elasticidade para exploração econômica turística, alem de pesquisas. O Parque é restrito, “tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico” – Art. 11 caput da lei do SNUC. Dentro do que temos hoje e dentro do disposto no SNUC - Lei 9.985/2000 após o Parque constituído, qual seja, a União deve ser a detentora do domínio e da posse da área como diz o Art. 11 e o seu conselho consultivo, Art. 29 da citada lei, só poderá ser criado e aprovar o plano de manejo do parque quando o mesmo existir. Se não existe parque ou se existe parte dele, o plano de manejo não pode ser realizado ou deve ser feito só na área de propriedade da União, isto é, só nos 11%. Certo o Juiz quando da segunda liminar. Vejo como operador do direito que infelizmente as autoridades que poderiam resolver o caso em tela não têm interesse ou não tem recursos para resolver a efetiva constituição do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, trazendo angústia e disputa econômica entre os interessados, quais sejam: os produtores que precisam tocar sua atividade econômico-financeira, os biólogos e outros pesquisadores que querem desenvolver pesquisas na área e manter seu sustento e os próprios servidores federais, estaduais e municipais envolvidos no Parque e que nada podem fazer. Resta ao Poder Judiciário competente colocar as coisas no eixo, dentro do que preceitua o ordenamento jurídico brasileiro.

jogatina

Após duas reprovações, governo convoca terceira empresa no leilão da Lotesul

A empresa ofereceu repasse de 35,33% ao governo do Estado e será convocada para a prova de conceito, etapa onde outras duas foram reprovadas

11/03/2026 17h30

Governo prevê faturamento bilionário para parceria da Lotesul

Governo prevê faturamento bilionário para parceria da Lotesul Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

Continue Lendo...

Após duas empresas serem reprovadas na prova de conceito da segunda etapa do leilão para assumir a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul (Lotesul), a Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. será convocada para a prova de conceito. A empresa ofereceu repasse de 35,33% ao governo do Estado na nova rodada do pregão realizada nesta quarta-feira (11).

Após a realização de negociação direta e da documentação apresentada, foi constatado que os documentos atendem às exigências do edital.

Desta forma, a licitação foi suspensa para a realização da prova de conceito, que é a etapa na qual as duas empresas anteriores foram reprovadas. Foram desclassificadas a Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas Ltda e a Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação.

A convocação da Idea Maker será publicada no Diário Oficial do Estado, onde constará a data de realização da prova.

A Prova de Conceito em licitação é uma etapa técnica, onde o licitante mais bem classificado demonstra, na prática, que seu produto ou serviço atende aos requisitos funcionais do edital. A prova de conceito valida a viabilidade técnica e a qualidade da solução antes da contratação final, sendo comum em Tecnologia da Informação (TI) e serviços complexos para evitar riscos.

A Idea Maker Meios de Pagamento e Consultoria Ltda. tem sede em Santana de Parnaíba. A empresa é uma Fintech, fundada em 2011, especializada em soluções digitais focadas em e-commerce de produtos com venda incentivada, soluções de pagamento e gestão e transação de dados.

Conforme consta no site da empresa, ela atua no setor de gestão e transação de dados com soluções para registro de contratos eletrônicos de financiamentos de veículos e sistema de gestão lotérica com ferramentas de monitoramento e fiscalização dos gestores lotéricos e órgãos reguladores de sorteios.

Leilão

O governo do Estado está em busca de uma empresa especializada para implantação e operação de solução tecnológica (plataforma) que controle as atividades lotéricas, integrada com meios de pagamentos, para gerenciar e controlar as atividades e fluxo financeiro dos operadores lotéricos da loteria de MS, incluindo manutenção, customização e atualizações que se fizerem necessárias durante a vigência contratual, com entrega total do código-fonte e banco de dados ao final do contrato.

A licitação foi suspensa duas vezes no ano passado e sofreu alterações no edital em comparação com quando foi lançado. Porém, pelo seu potencial de arrecadação ser na casa dos bilhões de reais, segue atraindo atenção das empresas de loterias espalhadas pelo País.

A primeira disputa pela Lotesul foi em março do ano passado, mas foi paralisada logo no início do certame, para, supostamente, responder a uma dúvida de interessados.

A empresa que vencer a licitação para comandar a Lotesul poderá ter um faturamento anual bilionário, segundo estimativa macro feito pelo governo do Estado.

Apesar de no edital de licitação constar que a “estimativa da receita média anual de remuneração da plataforma é de R$ 51.474.339,31”, no termo de referência feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), organizadora do certame, o valor que a ferramenta pode chegar é muito maior.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso do Sul em 2022 foi de R$ 166,8 bilhões. A fatia de 0,85%, portanto, significa uma receita de R$ 1,417 bilhão.

Na última divulgação feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o Produto Interno Bruto (PIB) foi de R$ 184,4 bilhões. A estimativa para 2025 era de mais de R$ 227,8 bilhões, o que representaria mais de R$ 2 bilhões ao ano.

A Lottopro Jogos de Apostas e Gestão de Lotéricas LTDA. havia ganhado o primeiro leilão em 23 de janeiro, mas, foi reprovada na prova de conceito por falta de cofre de regulação (eletrônico), o que é uma exigência do edital feito pelo governo de Mato Grosso do Sul para a Lotesul.

A segunda colocada, a Prohards Comércio, Desenvolvimento e Serviços em Tecnologia da Informação LTDA, também foi reprovada na segunda etapa do processo licitatório, no dia 6 de março.

   

CAMPO GRANDE

Alagamentos em galpões de recicláveis colocam vida dos catadores em risco

O Ministério Público Estadual recomendou que Prefeitura de Campo Grande e Solurb adotem medidas para melhorar a infraestrutura dos barracões e garantir a segurança dos trabalhadores

11/03/2026 17h15

Continue Lendo...

Durante o período de chuvas intensas em Campo Grande, catadores de lixo passam por dificuldades na Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR), localizada no Parque do Lageado. De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), estes profissionais trabalham com pés na água e correm o risco de tomarem choques elétricos devido a falhas na estrutura e drenagem.

Com isso, o MPMS, por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, expediu recomendação à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e à concessionária Solurb, responsável pela gestão da limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos da Capital, para que adotem providências imediatas na UTR do Parque do Lageado.

A recomendação é fundamentada em um relatório de vistoria elaborado pelo Núcleo Ambiental de Apoio ao CAOMA, que identificou cenários críticos durante períodos de chuva.

De acordo com o MPMS, as estruturas de operação da UTR de Campo Grande possuem altura elevada, grande abertura e telhas que necessitam de reparos. Devido à altura excessiva das coberturas e à falta de vedação lateral, a água invade os barracões, causando alagamentos nas áreas de triagem.

Barracões de armazenamento de materiais para triagem / Reprodução

Além disso, o ponto crítico destacado pelo MPMS é que os catadores da UTR de Campo Grande estão submetidos a condições precárias de trabalho. Eles foram flagrados operando prensas e esteiras elétricas com os pés submersos, devido ao transbordamento da rede de drenagem pluvial e à infiltração nos pavilhões. Foi identificado que o coletor pluvial direciona o fluxo da água para dentro de um dos barracões.

Prensa em piso com água acumulada / Reprodução

Além da questão de segurança do trabalho, a infraestrutura precária afeta diretamente a renda dos catadores, pois a falta de espaço coberto adequado para o volume de resíduos recebidos obriga o armazenamento de materiais ao ar livre.

Assim, expostos às condições climáticas desfavoráveis, os recicláveis ficam úmidos e perdem o valor de mercado, inviabilizando a operação eficiente das cooperativas COOPERMARAS, Novo Horizonte e CATA-MS, além da associação que atua no local.

Recomendações

O Ministério Público Estadual recomenda ao Município de Campo Grande e à concessionária Solurb, que adotem, no prazo de até 60 dias, as medidas necessárias para implementar infraestrutura adequada, para garanir a proteção dos catadores, o armazenamento correto dos materiais manuseados e a operação eficiente da unidade, são elas:

  • a adequação da cobertura e telhas; e a vedação lateral dos barracões para impedir a entrada de águas pluviais nas áreas de triagem, de modo que o ambiente de trabalho e os materiais não fiquem expostos às intempéries;
  • a disponibilização de local adequado para armazenamento dos materiais destinados à triagem, compatível com o volume da coleta seletiva recebido pela unidade, evitando sua disposição fora de área coberta;
  • a realização de reparos e manutenção periódica nas coberturas e na rede de drenagem pluvial (limpeza/desobstrução, caixas de passagem, grelhas, caimento e pontos de lançamento), dentre outros necessários, a fim de sanar problemas de transbordamento e alagamento;
  • a adoção de medidas imediatas para que os equipamentos elétricos não fiquem alojados em áreas com acúmulode água ou sujeitas a alagamentos, garantindo a segurança dos cooperados e a adequada utilização dos equipamentos.

A recomendação reforça que, embora o serviço seja delegado à Solurb, o Município de Campo Grande é o titular da gestão de resíduos e deve garantir a segurança e continuidade do serviço.

Com isso, ambos têm 30 dias para informar ao MPMS sobre o acatamento da recomendação e apresentar o cronograma de obras. O não cumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais por danos ambientais e ao patrimônio público.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).