Cidades

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O plástico comestível

O plástico comestível

Redação

28/04/2010 - 19h51
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Em junho de 2008, a revista "Caros Amigos" em edição especial de meio ambiente (No.43), brindou os seus leitores com uma capa muito sugestiva: a repórter Gabriela Laurentiis experimentava um filme plástico de mandioca para embalar alimentos, e dizia: "É gostoso". O produto, desenvolvido por pesquisadores do Departamento de Engenharia Química da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (inspirados em projeto semelhante desenvolvido nos EUA), à base de mandioca e sacarose, é uma alternativa ao plástico convencional, pois além de embalar alimentos, é comestível e biodegradável! Na ocasião, a pergunta que perpassou pela cabeça de quem leu a reportagem da jornalista Cylene Dworzak, "Plástico de mandioca – bom para embalar, bom para comer", foi: "Quando será que esse produto chega ao supermercado, hein? ".

De acordo com Cynthia Ditchfield, que estava então à frente da pesquisa na USP (a ideia inicial foi da pesquisadora Priscila Veiga dos Santos, da Unicamp), ao contrário do plástico convencional, que advém do petróleo e dura cerca de 100 anos para se decompor na natureza, o da mandioca, por ser proveniente de uma fonte renovável e comestível, se degrada rapidamente em apenas alguns meses. Além disso, o Brasil é o segundo maior produtor de mandioca, atrás apenas da Nigéria. "É uma maneira de agregar valor a um produto nacional", diz ela. "A gente pensou em juntar as duas coisas, fazer uma embalagem que proteja e seja biodegradável, usando ingredientes naturais, comestíveis, e que não vai migrar nenhuma substância tóxica para o alimento". (Caros Amigos, Junho/2008).

Mais recentemente (23/01/2010), pesquisadores da Embrapa desenvolveram películas comestíveis que prometem conservar frescos e proteger os alimentos da ação de microorganismos por mais tempo. A tecnologia que ainda está em fase de testes e não chegou ao mercado é uma alternativa ecológica às embalagens de plástico sintético. De acordo com os pesquisadores, os filmes comestíveis ajudam a reduzir o volume de plástico descartado no ambiente, uma vez que ao invés de ir ao lixo a embalagem é comida sem gerar resíduo. Calcula-se que no Brasil a produção anual de filme plástico chegue a 210 mil toneladas (cienciahoje.uol.com.br/noticias/2010/01/embalagens-para-comer).

O curioso nessa história toda, é que o mesmo polímero que deu origem ao plástico – considerado hoje um dos principais vilões do meio ambiente nos grandes centros urbanos – foi recebido com entusiasmo ao ser descoberto pelo inglês Alexander Parkes, em 1862. É que ele viria substituir o marfim, usado então em larga escala na fabricação de bolas de bilhar, e como o marfim provinha de elefantes, temia-se pela extinção desses paquidermes! Ironicamente, hoje se busca justamente substituir o plástico sintético que se transformou numa praga pós-moderna! Essa necessidade e a preocupação de evitar que o planeta acabe virando um grande aterro sanitário, fazem com que pesquisadores de todo mundo procurem materiais biodegradáveis para substituí-lo. A China, por exemplo, se vê às voltas com nada menos que três bilhões de sacolas plásticas por dia! (Caros Amigos, junho/2008, Wikipédia,2010).

Enquanto o plástico comestível e biodegradável não chega ao consumidor, porém, o que fazer com as cerca de 12 bilhões de sacolas plásticas tradicionais que o Brasil utiliza por ano, conforme estimativa da Associação Brasileira de Supermercados (Abras)? Nesse sentido, em evento recente (15/03/2010), que contou com a presença do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a rede de supermercados Carrefour prometeu oficialmente interromper em quatro anos o uso de sacolas plásticas em suas lojas. Na mesma ocasião, Minc anunciou que, desde o início da campanha "Saco é um Saco", lançada pelo ministério em 5 de junho de 2009, Dia Mundial do Meio Ambiente, o brasileiro deixou de utilizar de 600 a 800 milhões de sacolas plásticas. Esse material, segundo o ministério, levaria cerca de "400 anos para se degradar"! E no dia 12/03/09, a rede de supermercados Wal-Mart lançou um programa de caixas preferenciais e descontos simbólicos ao consumidor que utilize sacolas retornáveis. (Folha Online,15/03/2010).

Nesse sentido, numa enquete realizada pela Folha Online em 10/03/2010, e que perguntou aos seus leitores: "O Carrefour vai banir sacolas plásticas e Washington (EUA) proibiu sua oferta gratuita, você as evita?" Em 3.956 votos computados, 8% disseram que pararam totalmente, 38% que as evitam, 29%, pretendem fazê-lo e 26% que não vão evitar. Ou seja, embora não possa ser considerada uma pesquisa formal, somados os que pretendem e os que não evitam as citadas sacolas no supermercado, 55% dos brasileiros parece que ainda não despertaram para a necessidade de reduzir o número de sacolas plásticas que leva pra casa todos os dias e que vão para os lixões, bueiros, rios e mares, entupindo, matando peixes e contaminando o meio ambiente! (Ver "Lixão se forma no meio do Oceano Pacífico", Globo.com, 15/02/09).

É bom que se diga, porém, que sem a implantação da coleta seletiva de lixo nas cidades brasileiras – incluída aí Campo Grande – fica difícil implementar quaisquer outras medidas que visem reduzir o número de sacolas plásticas utilizadas diariamente por sul-mato-grossenses ou brasileiros em geral. E enquanto o plástico comestível não chega aos supermercados, que tal aderir à campanha da "Fundação Verde" e trocar as sacolas plásticas por outras de algodão reutilizáveis? Não dá mais pra ignorar ou se esconder!

 

Hermano de Melo, Médico-Veterinário, escritor e acadêmico de jornalismo.

"Meu pai acertou ela"

Filho de vítima de feminicídio é solto após câmera com áudio provar sua inocência

A Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho

10/03/2026 19h15

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava

Nilza foi encontrada caída sobre um colchão na sala da residência onde morava Coxim Agora/ Pedro Depetriz

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Novas provas foram colhidas pela Polícia Civil no caso de feminicídio que vitimou a Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, no município de Coxim, no dia 22 de fevereiro. Os elementos recentes foram colhidos de imagens de câmera de monitoramento e de 23 testemunhas, entre familiares, vizinhos e policiais que fizeram atendimento da ocorrência.

A partir do laudo necroscópico e de uma imagem de câmera de monitoramento de um vizinho que mostra a vítima em pé 3h17, as autoridades puderam determinar aproximadamente o horário do crime e restou evidenciado que pai e filho estavam presentes em tal momento.

Câmeras de vizinhos com a captação de áudio ajudaram a identificar o momento exato da discussão, logo após a chegada de Márcio Pereira da Silva, o ex-marido, na residência, onde já estavam Nilza e o filho, às 3h da manhã.

O filho passa a circular em volta da casa e chega a sair na rua por alguns minutos, saindo definitivamente 3h30, momento em que uma câmera da residência vizinha captou ele falando: “meu pai acertou ela”.

Apesar dos fatos terem ocorrido 3h30, Márcio apenas sai para buscar ajuda 4h17, momento em que Nilza já estava morta há, pelo menos, 50 minutos.

Com a definição do cronograma de chegada e saída dos suspeitos da residência, os policiais confrontaram as versões do filho e do pai, as quais foram identificadas inconsistências nas declarações de Márcio.

Confrontadas as evidências e a cronologia dos fatos, as declarações do filho restaram coerentes.

A partir de tais conclusões, a Polícia Civil aponta que a autoria do crime foi do marido e não do filho. Além da representação pela prisão preventiva de Márcio, foi solicitada a revogação da prisão temporária do filho da vítima.

A investigação deverá ser concluída nos próximos dias, restando pendente apenas alguns laudos periciais que exigem um lapso temporal maior para conclusão.

A representação da Autoridade Policial ainda deverá passar por análise do Ministério Público e do Judiciário.

Prisão preventiva

Na tarde desta terça-feira (10), a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Coxim protocolou pedido de conversão de prisão temporária em prisão preventiva de Márcio Pereira da Silva, de 46 anos, acusado pelo feminicídio de sua ex-esposa Nilza de Almeida Lima, de 50 anos, morta no dia 22 de fevereiro em sua residência, com uma perfuração de faca no abdômen.

O marido, e o filho Gabriel Lima da Silva, de 22 anos, estão presos temporariamente desde a prisão em flagrante, com um prazo de até 30 dias.

Considerando o histórico de agressão de ambos, bem como as contradições nas duas declarações, confrontadas com as imagens das câmeras de monitoramento das imediações, o Delegado plantonista no dia da ocorrência efetuou a prisão em flagrante de ambos e representou pela prisão temporária por 30 dias, o que foi autorizado judicialmente.

O provável instrumento do crime foi localizado na última quinta-feira (5). Em uma segunda vistoria na residência, equipe da Delegacia de Atendimento à Mulher de Coxim, juntamente com equipe da Polícia Científica, localizaram uma faca com manchas compatíveis de sangue embaixo do sofá, que estava próximo da vítima.

Na vistoria inicial, no dia do crime, cinco facas haviam sido apreendidas, porém todas restaram negativo para o teste de detecção de sangue.

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DECISÃO MANTIDA

Ex-prefeito de MS usou hotéis de familiares para enriquecimento ilícito

O TJMS manteve a condenação do ex-chefe do Executivo que contratou diretamente empreendimentos da irmã e da cunhada, para depois ter a verba depositada em sua conta

10/03/2026 17h30

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa

O MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa Divulgação

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Nesta terça-feira (10), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou, de forma unânime, a condenação de seis envolvidos em um esquema de contratações irregulares no município de Água Clara, em decisão proferida pela 1ª Câmara Cível. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) desarticulou um sistema de favorecimento familiar que operou na cidade entre os anos de 2005 e 2012. 

De acordo com as provas coligidas, o esquema contou com a participação das empresas do grupo familiar, as quais recebiam verbas públicas sem o devido processo licitatório, servindo ainda como via para o retorno de valores às contas bancárias pessoais do gestor e de seus filhos. Assim, os envolvidos atuaram de forma coordenada para desviar a finalidade dos atos administrativos, transformando a gestão da prefeitura em um mecanismo de enriquecimento privado para o agente público e seus parentes próximos.

Segundo o TJMS, a prefeitura municipal de Água Clara contratou os serviços de hotelaria da pessoa jurídica Isabel Barbosa da Silva -ME (nome fantasia “Hotel Dois Irmãos”, antes denominado “Hotel Pousada Tupete”) e Medeiros & Cia Ltda – ME (nome fantasia “Pousada São Paulo”).

Ambas as empresas tem vínculo de parentesco com o ex-prefeito Edvaldo Alves de Queiroz, sendo que a primeira está no nome da cunhada e a segunda tem como titular a irmã dele. Além disso, foram constatadas movimentações financeiras indicativas de desvio e benefício indevido, inclusive transferências e custeio de despesas por meio dos hotéis e valores repassados.

Conforme os autos do processo, o MPMS imputou aos réus a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes de contratações diretas para prestação de serviços de hospedagem ao Município de Água Clara. Sem procedimento licitatório, o ato configura-se nos crimes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A sentença, que foi mantida, descreveu um quadro consistente de contratações diretas de serviços hoteleiros, sem demonstração formal de procedimento licitatório ou de justificativa idônea de dispensa/inexigibilidade, com pagamentos suportados pelos cofres públicos.

Vínculos

De acordo com o processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME, inicialmente, tinha o nome fantasia de "Hotel Pousada Tupete", sendo que "Tupete" é a alcunha do então chede do Executivo. Posteriormente, o local passou a ser chamado de "Hotel Dois Irmãos".

Isabel Barbosa da Silva era, à época das contratações irregulares, cunhada de Edvaldo Alves, pois é irmã da ex-esposa dele, Antônia Aparecida da Silva (Queiroz).

Ainda segundo os autos do processo, a empresa Isabel Barbosa da Silva – ME era formalmente registrada em nome de pessoa que, além de cunhada de Edvaldo, não possuia conhecimento mínimo acerca da gestão do empreendimento, circunstância que indica tratar-se de interposição de pessoa para ocultar a real titularidade do negócio, pertencente, em verdade, ao próprio ex-prefeito e seus familiares.

O nome fantasia inicialmente utilizado (Tupete), era associado à alcunha do prefeito, e a posterior denominação se deu em homenagem a seus filhos, fatos que constitu em indícios adicionais de que o empreendimento integrava a esfera patrimonial da sua própria família.

Já a empresa Medeiros & Cia LTDA, é de propriedade de Neurádia Queiroz Medeiros, irmã de Edvaldo Alves. Conforme apurado pelo MPMS, a empresa obteve um crescimento de 333,333%, em um período de 1 ano e 7 meses, no decorrer dos mandatos exercidos pelo ex-mandatário, constatação que atesta enriquecimento ilícito, diante do contexto da presente ação.

Além disso, "Isabel Barbosa da Silva financiou a campanha de Edvaldo Alves de Queiroz.  A esse respeito, destaca-se que o mero financiamento de campanha não reflete ilegalidade. Entretanto, no caso em apreço, evidencia-se troca de favor pela obtenção de enriquecimento ilícito com a contratação indevida dos serviços de hotelaria", é o que diz a sentença do relator e desembargador Marcelo Câmara Rasslan.

Movimentações financeiras

Os autos revelam que houve movimentações de valores provenientes das irregularidades praticadas para a conta de Edvaldo e de seus filhos.

Os documentos obtidos no processo de ação cautelar de afastamento comprovam a transferência de diversos valores da conta do Hotel Dois Irmãos diretamente para a conta deles.

Penas

Com a confirmação da denúncia, foram mantidas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multas civis que somam mais de R$ 64 mil, valores que serão corrigidos pela taxa Selic desde a data dos fatos.

Ao analisar recurso sobre a decisão de primeiro grau, o colegiado de 2º grau negou provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau e validando a tese de que houve uso deliberado da máquina pública para o enriquecimento de um grupo político específico.

A ação civil pública foi fundamentada em uma investigação do MPMS, que sustentou a ausência de licitação para serviços de hotelaria não foi uma mera falha administrativa, mas uma estratégia deliberada para beneficiar o grupo familiar do gestor.

Na petição inicial, o MPMS destacou que o ex-prefeito utilizou o cargo para transformar a administração municipal em um "balcão de negócios privados", em total desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade. 

 

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