Cidades

SOS PRECATÓRIOS

OAB-MS reforça serviço exclusivo para auxiliar advogados com precatórios

O canal criado em novembro tem o objetivo de tirar dúvidas dos advogados na hora de pedir o pagamento de valores devidos pelo poder público, evitando erros e paralisação do processo

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB/MS) lançou um novo serviço chamado SOS Precatórios, criado para ajudar advogados e advogadas que têm dúvidas na hora de pedir o pagamento de valores devidos pelo poder público. 

Esses pagamentos são feitos por meio dos chamados precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ordens judiciais usadas quando alguém vence um processo contra o Estado, município ou União e tem direito a receber dinheiro. 

Um dos principais problemas enfrentados pela advocacia é o preenchimento dos ofícios requisitórios, que são os documentos enviados ao Judiciário para solicitar oficialmente esse pagamento. Quando esses formulários são preenchidos com erro ou incompletos, o processo pode atrasar ainda mais. 

Para evitar esse tipo de situação, a OAB criou o SOS Precatórios, um canal de atendimento onde os advogados podem tirar dúvidas no  momento em que estão preenchendo os documentos, recebendo orientação técnica para que tudo seja feito corretamente. 

Para o secretário-geral e corregedor-geral da OAB-MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, o serviço foi criado para servir de apoio à advocacia no dia-a-dia. 

“O SOS Precatórios é fundamental para a advocacia, pois objetiva auxiliar o profissional em tempo real no preenchimento dos ofícios requisitórios, garantindo maior celeridade no recebimento desses créditos”, destacou.

Já o presidente da Comissão de Precatórios, Cleyton Baeve de Souza, destacou que o serviço atende uma dificuldade antiga dos advogados, especialmente por conta das regras e até do uso dos sistemas eletrônicos. 

“Direcionada pelo Presidente Bitto Pereira, a Comissão atuará para encurtar caminhos. Os advogados que tiverem dúvidas ou dificuldades técnicas no preenchimento das ferramentas de requisição podem acionar os canais disponibilizados para suporte imediato”, explicou Baeve.

A partir de agora, fica a cargo do procurador da parte credora a responsabilidade direta pelo preenchimento da minuta do ofício requisitório. O presidente Cleyton Baeve reforça que o processo exige atenção redobrada aos prazos e ao fluxo processual definido pela normativa. 

“Após a homologação dos cálculos, o cartório realiza o registro inicial e promove a intimação do Advogado por meio do Diário da Justiça, informando um número de identificação (ID). A partir dessa intimação, o profissional tem prazo de 60 dias para acessar o SAPRE e concluir o preenchimento da requisição. Caso sejam identificadas inconsistências no pré-cadastro, haverá nova intimação para correção no prazo de 30 dias”, explicou. 

O descumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar no arquivamento provisório do processo, o que pode paralisar a expedição do pagamento até que a providência seja adotada. 
Os advogados também devem ficar atentos às terminologias utilizadas nas intimações. Quando constar que o processo foi “cadastrado no SAPRE” e que foi “iniciado o ROPV”, isso significa que cabe ao Advogado acessar o sistema e preencher a minuta, utilizando o número de ID informado.

Os canais de atendimento são: 

INTERIOR

Nível do Rio Taquari sobe e acende novo alerta para Coxim

Ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o rio já estivesse de volta à casa de 475 cm, a possibilidade de pancadas de chuva mantém riscos em alta

14/02/2026 14h00

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm.  Reprodução/Imasul

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Distante aproximadamente 294 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul, o Rio Taquari voltou a subir com a chuva da noite desta sexta-feira (13), o que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) a acender novo alerta emergencial para o município de Coxim. 

Essa situação de emergência, conforme repassado pelo órgão que é vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), se dá justamente em razão da elevação do nível do Rio Taquari. 

Com base nos dados da chamada Plataforma de Coleta de Dados, segundo nota divulgada pelo Imasul, graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Como bem frisa a Semadesc, ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o Taquari já estivesse de volta à casa de 475 cm, ao extrapolar a cota de emergência há um indicativo potencial de que a integridade da população ribeirinha e áreas próximas ao curso do Rio possam estar em perigo, além de possíveis danos materiais. 

Ainda, a própria previsão do tempo elaborada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) indica a possibilidade de pancadas de chuva, que alia-se a um estado de maior variação de nebulosidade e influência de uma frente fria que deve chegar pelos próximos dias, "especialmente na bacia do rio Coxim, afluente do Taquari", cita nota do Imasul. 

"O Inmet classifica as chuvas com grau de severidade de perigo potencial, enquanto o CPTEC indica ocorrência de chuvas intensas em níveis 1 e 2", complementa o Instituto. 

Ou seja, aliada à recente elevação do nível do rio, há possibilidade de que as águas invadam áreas lindeiras e instalações próximas ao leito, o que pode resultar em um agravo ainda pior do cenário.

Sobe e desce

Há cerca de 10 dias o Imasul já havia emitido dois primeiros alertas de emergência, graças à elevação do nível dos rios Taquari e Aquidauana, que nos primeiros dias desse mês já beiravam as respectivas cotas de inundação. 

Para o Taquari, o último dia 04 marcou 501 centímetros, já considerada nível de emergência e de inundação, enquanto o Aquidauana nessa ocasião já registrava entre 697 e 706 cm, beirando a cota emergencial de 730 cm. 

Com o perigo novamente no radar, o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) faz questão de reforçar a necessidade de atenção das autoridades locais. 

Além disso, após deliberações técnicas, a Defesa Civil do Mato Grosso do Sul deve ser também acionada para acompanhamento e adoção das medidas necessárias de prevenção e resposta.

 

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BRASIL

Com maioria, STF vai contra aposentadoria especial para vigilantes

Voto vencido, relator da matéria tinha posicionamento favorável a conceder carreira especial, o que daria a vigilantes aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

14/02/2026 13h24

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, e, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância.

O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, além de Gilmar Mendes.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício.

O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator, que foi voto vencido.

 

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