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após 14 anos

Oi é condenada a indenizar família que teve casa atingida por torre de telefonia

Torre caiu durante temporal em 2011 e atingiu casa e carros em Água Clara e decisão judicial saiu 14 anos depois

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Uma família que teve a casa destruída por uma torre de telefonia será indenizada pela empresa telefônica Oi. O caso aconteceu em 2011 e a sentença saiu 14 anos depois, pela Justiça de Água Clara.

Na ocasião, a torre desabou e atingiu duas casas e três carros no municípios, durante um temporal com ventos fortes. Seis pessoas ficaram feridas, mas sem gravidade.

Uma das famílias entrou na Justiça, pedindo a condenação da empresa em R$ 330 mil a título de danos materiais referente a casa; R$ 90 mil também da danos materiais pela perda dos bens; R$ 90 mil de lucros cessantes;100 salários mínimoa para custear o tratamento médico e psicológico de uma das moradores; 200 salários mínimos por danos morais para cada um dos sete autores; 300 salários mínimos para uma das moradoras e R$ 2 mil para o pagamento de despesas com aluguel.

As sete pessoas moravam na mesma residência e afirmaram que foram surpreendidas com a queda da torre, de 82 metros de altira, que causou a destruição total do imóvel com todos os pertences, além de causar lesão em alguns moradores.

A família alegou também que a Oi não não prestou nenhum tipo auxílio e que eles tiveram que ser acomodados em um hotel, tendo as despesas pagas pela empresa apenas parcialmente.

Em sua defesa, a Oi disse quedeu início ao trabalho de remoção da torre e limpeza imediatamente após o acidente e que providenciou acomodação para todas as famílias atingidas, além das despesas médicas dos feridos.

Além disso, a empresa contradisse as informações da família, dizendo que presta assistência até os dias atuais, e não somente pelos 35 dias alegados.

Por fim, a ré requereu a extinção do processo e mencionou a existência de força maior, que retiraria o nexo de causalidade entre sua conduta e o evento, afastando sua responsabilidade, e defendeu a ausência de provas dos danos alegados.

Na decisão, o juiz Cesar David Maudonnet afirmou que não cabe a excludente do nexo de causalidade porque, ao construir uma antena de telefonia em área urbana, assumiu a ré o risco de avarias e quedas.

"Na hipótese dos autos, é incontroversa a queda da torre/antena de telefonia da ré, instalada próxima à propriedade da parte autora, o que ocasionou danos no imóvel", diz o magistrado.

O juiz reconheceu os danos materiais, mas com relação aos valores pretendidos, afirmou que o valor do imóvel e dos bens perdidos eram menores do que o pleiteado, por não serem novos e não ter sido anexado comprovantes com os valores de cada item.

Sobre os danos morais, ele também entendeu estar caracterizado pela destruição do imóvel. 

"A residência é o refúgio da pessoa, o local onde recolhese à sua vida privada, sendo que a situação causou, de forma manifesta, abalo aos direitos extrapatrimoniais dos autores", afirmou.

Dessa forma, a Oi foi condenada aos seguintes pagamentos:

  • R$ 45 mil  referente aos bens materiais móveis/pertences pessoais, com correção monetária e juros de mora desde o evento danoso, com abatimento daquilo que já foi repassado a família em tutela antecipada;
  • R$ 315.402,80 a título de ressarcimento do imóvel, com correção monetária e juros de mora desde a data do prejuízo;
  • R$ 20 mil  a título de indenização por danos morais, para cada autor, com incidência de juros de mora a partir da data evento danoso e correção monetária desde o arbitramento.

A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.

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Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

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Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

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Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

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