Uma família que teve a casa destruída por uma torre de telefonia será indenizada pela empresa telefônica Oi. O caso aconteceu em 2011 e a sentença saiu 14 anos depois, pela Justiça de Água Clara.
Na ocasião, a torre desabou e atingiu duas casas e três carros no municípios, durante um temporal com ventos fortes. Seis pessoas ficaram feridas, mas sem gravidade.
Uma das famílias entrou na Justiça, pedindo a condenação da empresa em R$ 330 mil a título de danos materiais referente a casa; R$ 90 mil também da danos materiais pela perda dos bens; R$ 90 mil de lucros cessantes;100 salários mínimoa para custear o tratamento médico e psicológico de uma das moradores; 200 salários mínimos por danos morais para cada um dos sete autores; 300 salários mínimos para uma das moradoras e R$ 2 mil para o pagamento de despesas com aluguel.
As sete pessoas moravam na mesma residência e afirmaram que foram surpreendidas com a queda da torre, de 82 metros de altira, que causou a destruição total do imóvel com todos os pertences, além de causar lesão em alguns moradores.
A família alegou também que a Oi não não prestou nenhum tipo auxílio e que eles tiveram que ser acomodados em um hotel, tendo as despesas pagas pela empresa apenas parcialmente.
Em sua defesa, a Oi disse quedeu início ao trabalho de remoção da torre e limpeza imediatamente após o acidente e que providenciou acomodação para todas as famílias atingidas, além das despesas médicas dos feridos.
Além disso, a empresa contradisse as informações da família, dizendo que presta assistência até os dias atuais, e não somente pelos 35 dias alegados.
Por fim, a ré requereu a extinção do processo e mencionou a existência de força maior, que retiraria o nexo de causalidade entre sua conduta e o evento, afastando sua responsabilidade, e defendeu a ausência de provas dos danos alegados.
Na decisão, o juiz Cesar David Maudonnet afirmou que não cabe a excludente do nexo de causalidade porque, ao construir uma antena de telefonia em área urbana, assumiu a ré o risco de avarias e quedas.
"Na hipótese dos autos, é incontroversa a queda da torre/antena de telefonia da ré, instalada próxima à propriedade da parte autora, o que ocasionou danos no imóvel", diz o magistrado.
O juiz reconheceu os danos materiais, mas com relação aos valores pretendidos, afirmou que o valor do imóvel e dos bens perdidos eram menores do que o pleiteado, por não serem novos e não ter sido anexado comprovantes com os valores de cada item.
Sobre os danos morais, ele também entendeu estar caracterizado pela destruição do imóvel.
"A residência é o refúgio da pessoa, o local onde recolhese à sua vida privada, sendo que a situação causou, de forma manifesta, abalo aos direitos extrapatrimoniais dos autores", afirmou.
Dessa forma, a Oi foi condenada aos seguintes pagamentos:
- R$ 45 mil referente aos bens materiais móveis/pertences pessoais, com correção monetária e juros de mora desde o evento danoso, com abatimento daquilo que já foi repassado a família em tutela antecipada;
- R$ 315.402,80 a título de ressarcimento do imóvel, com correção monetária e juros de mora desde a data do prejuízo;
- R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, para cada autor, com incidência de juros de mora a partir da data evento danoso e correção monetária desde o arbitramento.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.



