Cidades

TRANSPORTE PÚBLICO

Ônibus pode ficar mais caro a partir de setembro na Campo Grande

Juiz acatou pedido feito pelo Consórcio Guaicurus na semana passada e deu 15 dias para que Município reajuste para R$ 7,79 o valor da tarifa técnica do passe

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A partir da primeira semana de setembro, Campo Grande pode ter uma tarifa técnica 26,25% superior a atual, que está em R$ 6,17. Isso porque decisão judicial acatou o pedido feito pelo Consórcio Guaicurus para que o valor do passe seja de R$ 7,79.

Conforme a decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, a Prefeitura de Campo Grande tem 15 dias para cumprir a medida, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento.

“Intimem-se os executados, via oficial de Justiça, através de seus representantes legais, para que, em 15 dias, cumpram a decisão concessiva de tutela de urgência proferida nos autos da ação principal em apenso, no tocante à obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa já fixada”, determinou o magistrado em decisão na segunda-feira.

O Correio do Estado antecipou, na semana passada, que a concessionária responsável pelo transporte coletivo havia ingressado com um pedido de cumprimento de decisão em que declarava que sua situação foi agravada por um “calote” de R$ 8,4 milhões do Executivo municipal e, por isso, solicitava que fosse cumprida determinação do termo de ajustamento de gestão (TAG) assinado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em 2020. 

No documento, uma das cláusulas estabeleceu que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) deveria realizar a revisão do contrato, a fim de saber se havia necessidade de reequilíbrio da concessão. Em análise apresentada em 2022, a autarquia afirmou que a tarifa do serviço estaria defasada e que o valor que deveria ser cobrado, considerando o reequilíbrio, deveria ser de R$ 7,79.

Desde então, a concessionária busca na Justiça que esse valor seja colocado em prática, porém, isso ainda não aconteceu. Entretanto, com essa nova decisão, por se tratar de um pedido de execução, ele pode entrar em vigor.

Em decisão de agosto do ano passado, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva havia determinado que não deveria haver movimentação no processo, que pede o segundo aumento da passagem de ônibus no ano e a revisão contratual, até o resultado da perícia técnica, que está sendo realizada nas contas da concessionária.

Agora, porém, o Consórcio Guaicurus alega que o TCE-MS teria reconhecido, em publicação sobre a reativação do TAG, que a cláusula que determinou a revisão contratual seguia em vigor e que por isso o valor apontado de R$ 7,79 deveria ser cumprido.

SUBSÍDIO

O valor, porém, seria aplicado à tarifa técnica, que é utilizada para calcular o subsídio concedido pela Prefeitura de Campo Grande e pelo governo do Estado para compensar as gratuidades, e não à tarifa pública, que hoje é de R$ 4,95.

Atualmente, a prefeitura paga, ou deveria pagar, cerca de R$ 22,8 milhões por ano para a concessionária, enquanto o Estado repassa outros R$ 13 milhões. Seriam esses R$ 35,8 milhões que teriam um reajuste de 26,25%. No caso da Capital, o repasse pode crescer para R$ 28,7 milhões, já o governo pode ter que destinar R$ 16,4 milhões ao consórcio.

Esses valores são referentes, em sua maioria, aos estudantes da rede pública de ensino, tanto do Município quanto do Estado.

CALOTE

No pedido de cumprimento de decisão, a concessionária afirmou ainda que, em razão do não recebimento de parcelas do subsídio pago pelo poder público ao serviço, vive “situação financeira gravíssima”.

“O requerente está em situação financeira gravíssima, acentuada devido à inadimplência do Município quanto ao subsídio mensal, cuja dívida perfaz o valor de R$ 8.481.967,57 (notificações anexas)”, alegou a concessionária.

A dívida vem, pelo menos, desde julho, já que no mês passado o Consórcio Guaicurus havia enviado ofício para a Prefeitura de Campo Grande no qual afirmava que não teria recursos sequer para pagar o salário de seus funcionários, em função do atraso no pagamento do subsídio.

Na semana passada, porém, o Consórcio Guaicurus afirmou que parte deste valor de R$ 8,4 milhões foi pago pela prefeitura e que, por isso, o salário dos funcionários da concessionária foi quitado e está, atualmente, em dia.

RECORRER

Ontem, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), afirmou que vai recorrer da decisão. “A Procuradoria vai recorrer com certeza, porque nós temos meios e mecanismos para isso, e a gente vai seguir acompanhando o desfecho desse assunto, que é uma pauta relevante pela grandeza. Nós vamos seguir na defesa do usuário do transporte coletivo”, enfatizou Adriane Lopes.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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