Cidades

VIA CARTA

Operação apreende canetas emagrecedoras irregulares enviadas por Correio

Além das canetas, foram encontradas ampolas de substâncias para reabastecimento e outras toxinas, todas sem comprovação de registro ou procedência

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Uma operação de fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual (CVISA) entre os dias 9 e 12 de janeiro resultou na apreensão de canetas emagrecedoras, ampolas e outros medicamentos com registro irregular ou em desacordo com a legislação sanitária. 

Os materiais foram encontrados em uma fiscalização na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Campo Grande, que analisou 570 encomendas retiradas pelo setor de segurança postal após identificação de material suspeito por meio do raio-X. 

Ao todo, foram apreendidos 3.168 ampolas de tirzepatida (Monjauro), 78 canetas de retratutida (medicamento que ainda está em fase de estudos e não foi aprovada por nenhuma agência regulatória como a Anvisa), além de substâncias como semaglutida, somatropina, esteroides anabolizantes, toxina botulínica, oxandrolona, lisdexanfetamina e suplementos alimentares. 

Nenhum dos itens possuía comprovação de registro, procedência ou autorização sanitária, descumprindo normas sanitárias como a Lei Federal nº 6.360/1976, a Lei Federal nº 6.437/1977, a Lei Estadual nº 1.293/1992 e resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulam o registro, a comercialização e o transporte de medicamentos no país.

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual explicou que identificou uma mudança nas estratégias para envios dos produtos de forma ilegal. Ao invés de enviarem os dispositivos completos, como as canetas em si, são enviadas apenas as ampolas para o abastecimento. 

Para a SES, as chamadas canetas emagrecedoras apresentam grave risco à saúde, especialmente se adquiridas sem prescrição e acompanhamento médico e, mais ainda, sem registro na Anvisa ou através de canais informais. 

A injeção das substâncias pode causar reações adversas, infecções, intoxicações e outros agravos. 

“A Secretaria reforça que o tratamento da obesidade deve seguir diretrizes clínicas reconhecidas e ser acompanhado por profissionais habilitados”, afirmou em nota. 

Outros casos

A popularização das “canetinhas” em 2025 resultou em várias apreensões em Mato Grosso do Sul de mercadorias irregulares. 

Em novembro do ano passado, o Correio do Estado noticiou a apreensão de 44 quilos de cocaína e 95 canetas emagrecedoras contrabandeadas em uma carreta dos Correios durante uma operação realizada na BR-262, em Campo Grande. 

Já em dezembro, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam mais 491 canetas vindas de Ponta Porã, no sul do Estado, também de forma irregular. 

Uma semana depois, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) interceptou uma carga com 1.024 canetas de diversas marcas como TG, Lipoless, Tirzec, Retatrutida e Mounjaro. Assim como no caso anterior, os produtos tinham origem paraguaia e seguiriam para Mato Grosso do Sul. 

Nova proibição da ANVISA

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, as canetas emagrecedoras. 

Até o momento, os medicamentos que se aplicam às resoluções já divulgadas pelo órgão são o T.G. 5 (RE 4.030); Lipoless (RE 3.676); Lipoless Eticos (RE 4.641); Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641). 

Já os produtos como Mounjaro e Ozempic podem ser utilizados normalmente, por já serem regulamentados pela Anvisa. 

As medidas foram adotadas pelo aumento das propagandas e comercialização irregular das canetas, inclusive na Internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. 

Medicamentos sem registro no País só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal mediante prescrição médica e cumprimento de requisitos adicionais. 

No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 só podem ser adquiridos com prescrição médica e retenção de receita. 

 

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Digital

Grande operadora de celular brasileira pode ter sido alvo de megavazamento de dados

Mais de 500 mil usuários teriam tido os dados expostos por hackers

06/03/2026 18h15

VIVO pode ter tido dados vazados

VIVO pode ter tido dados vazados Reprodução/Twitter

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A VIVO, uma das principais empresas de telecomunicações do Brasil, teria sido alvo de um megavazamento de dados nesta sexta-feira (6). 

De acordo com a companhia Vecert Analyser, uma empresa de cyber segurança internacional, afirmou em suas redes sociais que, pelo menos, 557.892 usuários teriam tido seus dados expostos, como endereço de e-mail, número de telefone e senhas. 

O grupo responsável pelo vazamento dos dados seria o "VFVCT", codinome para "V for Vandetta Cyber Team". 

"O incidente não é um fato isolado, mas parte de uma cadeia de vulnerabilidades críticas", afirmou a Vecert. 

Segundo a empresa, já foram detectadas mais de 26 incidentes distintos ligadas à VIVO desde 2023. As fragilidades na infraestrutura da companhia nacional de telefonia tem sido alvo de grupos hackers e dos chamados 'bots' que tentam explorar e burlar os sistemas de autenticação e dos portais da empresa. 

"A infraestrutura da Vivo Brasil apresenta falhas sistêmicas que são exploradas repetidamente por cibercriminosos. A segurança do usuário permanece em risco até que os múltiplos subdomínios e APIs expostos sejam protegidos", alegou a Vecert Analyser. 

A VIVO não se pronunciou sobre o assunto. 

Antigo 

Em 2021, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça notificou as quatro grandes operadoras de telefonia no Brasil, a Oi, Vivo, Claro e Tim para que explicassem o vazamento de dados de quase 103 milhões de contas de celular.

O vazamento foi constatado por uma empresa de cibersegurança no dia 10 de fevereiro daquele ano. Informações sensíveis dos consumidores ficaram expostas, como número do RG, CPF, data de nascimento, e-mail, endereço, número do celular e detalhes sobre o valor e o pagamento da fatura. 

Precauções

Para se proteger, é recomendável não responder a e-mails que declarem que seus dados foram expostos ou utilizar sites suspeitos para realizar essa verificação. Esses mecanismos geralmente pedem que o cidadão compartilhe alguns de seus dados pessoais para realizar a suposta verificação e isso pode aumentar a sua exposição.

Além disso, é importante trocar as senhas e demais informações de acesso aos serviços e às plataformas que foram afetados por vazamento de dados. Outra dica é utilizar a autenticação de dois fatores sempre que disponível, além de seguir monitorando a atividade nas contas e nos serviços potencialmente relacionados aos dados vazados.

Se verificar que seus dados foram utilizados de maneira fraudulenta – por exemplo, para abrir uma conta ou para adquirir algum bem –, o usuário deve buscar informações junto aos provedores do serviço, além de reportar a ocorrência à autoridade policial, para viabilizar a apuração e se proteger.

Justiça federal

Tribunal lança Inteligência Artificial para auxiliar juízes e desembargadores em processos

Plataforma LIA 3R será usada em tarefas como pesquisa, entendimento de documentos, processos e redação de minutas da Justiça Federal

06/03/2026 18h00

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência Artificial

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência Artificial Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) lançou a plataforma de Inteligência Artificial (IA) LIA 3R, desenvolvida por magistrados e servidores para auxiliar em tarefas como pesquisa, entendimento de documentos, processos e redação de minutas.

De acordo com o desembargador federal Nino Toldo, membro efetivo da Comissão Permanente de Informática do TRF3, a ferramenta integra tecnologia e prática judicial para tornar o trabalho dos magistrados mais ágil e eficiente, preservando a segurança e a qualidade das informações processuais. 

Ele explica que a ideia de inteligência artificial começou com um projeto que se chamava Sigma, pois há, na Justiça Federal, muitos processos semelhantes.

"A partir de decisões, vamos dizer assim, padronizadas, se constitui um banco de dados e aí foi sendo feito um trabalho de sugestão, o sistema analisava o processo e sugeria para o usuário essa ou aquela minuta de decisão, de despacho para utilizá-la. E depois, com o avanço dos sistemas, dos programas de inteligência artificial, isso foi sendo aprofundado e agora desenvolveu o sistema LIA", explica.

A presidente da Comissão Permanente de Informática do TRF3, desembargadora federal Daldice Santana, ressaltou que a plataforma foi criada para atuar como instrumento de apoio às atividades diárias e não irá substituir os magistrados.

“A palavra ‘apoio’ tem muito sentido, porque a decisão continuará sendo humana. A IA não tem consciência, não tem vontade. A responsabilidade continua sendo institucional, do órgão julgador ou mesmo do magistrado e servidor", ressaltou.

Daldice Santana lembrou que o projeto foi concebido com base em três pilares, sendo ética e governança, autonomia institucional e responsabilidade orçamentária.

“A solução foi estruturada dentro dos limites financeiros estabelecidos. Inovar não significa gastar mais, mas usar melhor os recursos de que dispomos”, enfatizou a magistrada. 

Como funciona 

A LIA 3R estará disponível no Processo Judicial Eletrônico (PJe) apenas para quem realizar o curso de capacitação oferecido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI).  

Ela funciona como um chat, guiado por prompts (comandos) padronizados, que orientam o modelo sobre o que fazer e detalham como deve ser a resposta. 

Quando necessário, a plataforma também usará bases de conhecimento RAG, técnica utilizada para ampliar a capacidade de resposta, e integrações que enriquecem a resposta. 

O recurso foi desenvolvido como uma evolução do sistema de centralização dos modelos e ranqueamento com utilização de inteligência artificial e passa por melhorias contínuas de usabilidade, segurança, governança e conteúdos, segundo o TRF3.

A ferramenta usa principalmente banco de dados do PJe, bases de conhecimento com documentos curados e documentos fornecidos pelo usuário na conversa, como textos e anexos.

O nome LIA 3R foi baseado na ideia apresentada pelo servidor Urias Langhi Pellin. Segundo o Tribunal, trata-se de um nome feminino, que personifica a tecnologia como uma aliada no dia a dia, e resgata o antigo laboratório de IA do Poder Judiciário (LIIA-3R), o primeiro do Brasil. 

TRF3 lançou ferramenta de Inteligência ArtificialPlataforma LIA 3R

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