Uma operação de fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual (CVISA) entre os dias 9 e 12 de janeiro resultou na apreensão de canetas emagrecedoras, ampolas e outros medicamentos com registro irregular ou em desacordo com a legislação sanitária.
Os materiais foram encontrados em uma fiscalização na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Campo Grande, que analisou 570 encomendas retiradas pelo setor de segurança postal após identificação de material suspeito por meio do raio-X.
Ao todo, foram apreendidos 3.168 ampolas de tirzepatida (Monjauro), 78 canetas de retratutida (medicamento que ainda está em fase de estudos e não foi aprovada por nenhuma agência regulatória como a Anvisa), além de substâncias como semaglutida, somatropina, esteroides anabolizantes, toxina botulínica, oxandrolona, lisdexanfetamina e suplementos alimentares.
Nenhum dos itens possuía comprovação de registro, procedência ou autorização sanitária, descumprindo normas sanitárias como a Lei Federal nº 6.360/1976, a Lei Federal nº 6.437/1977, a Lei Estadual nº 1.293/1992 e resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que regulam o registro, a comercialização e o transporte de medicamentos no país.
A Coordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual explicou que identificou uma mudança nas estratégias para envios dos produtos de forma ilegal. Ao invés de enviarem os dispositivos completos, como as canetas em si, são enviadas apenas as ampolas para o abastecimento.
Para a SES, as chamadas canetas emagrecedoras apresentam grave risco à saúde, especialmente se adquiridas sem prescrição e acompanhamento médico e, mais ainda, sem registro na Anvisa ou através de canais informais.
A injeção das substâncias pode causar reações adversas, infecções, intoxicações e outros agravos.
“A Secretaria reforça que o tratamento da obesidade deve seguir diretrizes clínicas reconhecidas e ser acompanhado por profissionais habilitados”, afirmou em nota.
Outros casos
A popularização das “canetinhas” em 2025 resultou em várias apreensões em Mato Grosso do Sul de mercadorias irregulares.
Em novembro do ano passado, o Correio do Estado noticiou a apreensão de 44 quilos de cocaína e 95 canetas emagrecedoras contrabandeadas em uma carreta dos Correios durante uma operação realizada na BR-262, em Campo Grande.
Já em dezembro, policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) apreenderam mais 491 canetas vindas de Ponta Porã, no sul do Estado, também de forma irregular.
Uma semana depois, a Polícia Militar Rodoviária (PMR) interceptou uma carga com 1.024 canetas de diversas marcas como TG, Lipoless, Tirzec, Retatrutida e Mounjaro. Assim como no caso anterior, os produtos tinham origem paraguaia e seguiriam para Mato Grosso do Sul.
Nova proibição da ANVISA
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é proibida a fabricação, distribuição, importação, comercialização, propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, as canetas emagrecedoras.
Até o momento, os medicamentos que se aplicam às resoluções já divulgadas pelo órgão são o T.G. 5 (RE 4.030); Lipoless (RE 3.676); Lipoless Eticos (RE 4.641); Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641).
Já os produtos como Mounjaro e Ozempic podem ser utilizados normalmente, por já serem regulamentados pela Anvisa.
As medidas foram adotadas pelo aumento das propagandas e comercialização irregular das canetas, inclusive na Internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil.
Medicamentos sem registro no País só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal mediante prescrição médica e cumprimento de requisitos adicionais.
No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 só podem ser adquiridos com prescrição médica e retenção de receita.

