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Padilha diz ser "ato covarde" cancelamento de vistos da filha e esposa

Trump revogou documentos de funcionários ligados ao Mais Médicos

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, classificou como "ato covarde" o cancelamento dos vistos de sua esposa e filha pelos Estados Unidos. O ministro está com o visto vencido desde 2024, portanto, não é passível de cancelamento.

De acordo com Padilha, ele soube da sanção a partir de uma mensagem enviada pela esposa, já que o ministro cumpre hoje (15) agenda de compromissos em Pernambuco.

Padilha questiona o fato de o governo de Trump ter aplicado uma sanção a sua filha, de 10 anos, e critica Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está vivendo nos Estados Unidos.

Eduardo têm articulado com integrantes do governo norte-americano sanções ao Brasil, como forma de pressionar o país, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF), para que seu pai não seja julgado por tentativa de golpe de Estado. 

"As pessoas que fazem isso e o clã Bolsonaro, que orquestra isso, têm que explicar. Não para mim, nem só para o Brasil, mas para o mundo inteiro: qual o risco de uma criança de 10 anos de idade pode ter para o governo americano?", disse em entrevista nesta sexta-feira (15) à Globonews. 

"Estou absolutamente indignado. É uma atitude de covardia", acrescentou.

Padilha afirmou ainda que o filho de Bolsonaro e aliados montaram "um verdadeiro escritório do lobby da traição nos Estados Unidos".

Nesta semana, o Departamento de Estado dos Estados Unidos revogou os vistos de funcionários do governo brasileiro ligados à implementação do programa Mais Médicos.

Foram cancelados os vistos de Mozart Julio Tabosa Sales, secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, e Alberto Kleiman, ex-assessor de Relações Internacionais da pasta e atual coordenador-geral para 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP30).

Em comunicado, o secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, justifica que os servidores teriam contribuído para um "esquema de exportação de trabalho forçado do regime cubano" por meio do Mais Médicos.

Padilha era ministro da Saúde quando o Mais Médicos foi criado, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013.

O programa atende regiões remotas e com escassez desses profissionais. De 2013 até 2018, médicos cubanos participaram do programa por meio de cooperação com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).

"Minha filha sequer tinha nascido quando eu criei o programa Mais Médicos, com muito orgulho. Eu criei com muito orgulho", afirmou.

O ministro disse que atualmente não há nenhuma parceria do Brasil com médicos cubanos. Porém, outros países mantêm parcerias com esses profissionais e citou a Itália, ressaltando que a primeira-ministra Giorgia Meloni é aliada de Trump. 

"Qual é a explicação para não ter qualquer tipo de sanção, qualquer crítica a esses outros países [que continuam com a parceria com os médicos cubanos]. Vem fazer uma sanção aqui no Brasil contra servidores brasileiros, contra a família do ministro da Saúde, contra uma criança de 10 anos, sendo que a gente não tem mais parceria com médicos cubanos", questionou Padilha.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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