Um homem foi condenado a 80 anos de prisão por abusar sexualmente das duas enteadas, em Glória de Dourados, município de Mato Grosso do Sul. Os crimes começaram quando as vítimas ainda eram crianças e se prolongaram por vários anos. Além da pena de reclusão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais para cada uma delas.
Conforme informações divulgadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), os abusos contra a primeira vítima começaram em 2007, quando ela tinha apenas 7 anos, e continuaram até os 15. Já a segunda enteada passou a sofrer violência sexual em 2012, aos 9 anos, situação que se estendeu até ela completar 18 anos.
O condenado se aproveitava da convivência familiar e da ausência da mãe das meninas para cometer os crimes. Segundo os depoimentos, os episódios ocorriam principalmente quando a mulher saía para frequentar a igreja ou estava em outro cômodo da residência.
Para impedir que os abusos fossem descobertos, o padrasto ameaçar matar as enteadas, a mãe e os irmãos delas caso revelassem o que acontecia dentro de casa.
Durante o processo, o homem negou as acusações e afirmou que as denúncias seriam consequência de desentendimentos familiares e da influência de más amizades sobre as vítimas. Ele também alegou que consumia bebidas alcoólicas e utilizava medicamentos psiquiátricos, o que, segundo sua versão, provocava episódios de perda de memória.
As justificativas, no entanto, não afastaram as provas reunidas ao longo da investigação. Entre os documentos analisados pela Justiça estavam boletins de ocorrência, inquéritos policiais, registros do Conselho Tutelar e relatório do Centro de Referência Especializado de Assistência Sociasl (Creas), além dos depoimentos das vítimas e de testemunhas.
Na sentença, o magistrado considerou que os relatos das duas mulheres apresentaram coerência e foram corroborados pelos demais elementos do processo. Também destacou a importância da palavra das vítimas em casos de violência sexual, especialmente porque esses crimes costumam ocorrer sem a presença de testemunhas.
A Justiça ainda levou em consideração a condição de padrasto do acusado, circunstância prevista na legislação como causa de aumento de pena.
Condenação
A condenação foi obtida após atuação da 1ª Promotoria de Justiça de Glória de Dourados, que pediu a responsabilização criminal do acusado e o enquadramento dos fatos nos dispositivos previstos no Código Penal.
Ao analisar o caso, o juiz estabeleceu quatro penas de 20 anos de reclusão, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, que, somadas, chegaram a 80 anos de prisão, com regime inicial fechado.
Apesar da condenação, o homem recebeu autorização para recorrer da sentença em liberdade. Conforme a decisão, não foram identificados os requisitos legais necessários para a decretação da prisão preventiva.
Além da punição criminal, o condenado deverá indenizar cada uma das vítimas em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.



