O pagamento do licenciamento de veículos começou neste mês em Mato Grosso do Sul. O calendário para o ano de 2026 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) no início do ano.
De acordo com o Detran, em abril deve ser pago o licenciamento de veículo placas final 1 e 2. O calendário termina em outubro, para placas de final 0.
O licenciamento é um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo.
O Detran alerta para que cada proprietário se atente ao prazo de pagamento para sua placa, pois trafegar com o veículo não licenciado é uma infração gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH) e possibilidade de remoção do veículo em caso de fiscalização.

Como pagar
O proprietário do veículo, no mês correspondente a sua placa, pode pagar a taxa em um dos canais de autoatendimento do Detran, no portal de serviços “Meu Detran” ou em uma das agências do Detran-MS do Estado.
A taxa de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Ou o cidadão pode buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS.
O valor é de 4,53 Unidades Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), para todos os tipos de veículos. A Uferms é definida mensalmente e, para abril, o valor é de R$ 53,09.
Desta forma, para pagamentos dentro do prazo de vigência o valor do licenciamento é de R$ 240,50. Caso o pagamento seja feito após, o valor sobe para 5,88 Uferms, o que equivale a R$ 312,17, na cotação de maio.
Quem realiza o pagamento em dia pode parcelar no cartão de crédito em até 12 vezes, com a regularização imediata da situação do veículo.
Com a quitação do licenciamento, proprietário pode emitir o Certificado de Registro Veicular (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), que desde 2021 foi unificado e passou a ser digital: o CRLV-e, ou CRVL Digital.
O documento é de porte obrigatório e deve ser apresentado à autoridade de trânsito quando solicitado, seja por documento físico ou digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).



