Cidades

CAMPO GRANDE

Pais reclamam de falta d'água, energia e de alunos sem recreio em escola integral

Semed afirma que técnica do órgão central fará uma visita à unidade amanhã (03), para verificar os fatos e tomar as providências necessárias

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Localizada na rua Mangabeira número 28, no bairro Coophatrabalho em Campo Grande, uma das unidades públicas que ofertam o ensino em tempo integral na Capital, que deveria ser um "respiro", têm, na verdade, tirado o sono de muitos pais e mães que relatam episódios de alunos impedidos de usufruir do intervalo, episódios sem água e luz na unidade e dificuldade no diálogo com a direção e coordenação.

Os problemas em questão foram registrados na Escola Municipal Hilda de Souza Ferreira, com vários pais reclamando dos problemas que se acumulam com a instituição. 

Entre eles, por exemplo, o grupo de responsáveis reclamou ontem (1°) da falta de água na unidade integral, o que não foi comunicado por parte da direção aos pais que deixam seus filhos no primeiro horário de entrada. 

Mensagens trocadas através de grupos específicos de pais de alunos dessa escola mostram a preocupação, e também que os problemas não tratam-se de episódios isolados. 

Reprodução

Sobre o problema desta segunda-feira (1°), de falta de água e de energia, as conversas mostram que até por volta do meio-dia o problema da falta d'água ainda não havia sido sanado, com os banheiros sujos sem a possibilidade de dar descarga, sem que as crianças fossem dispensadas diante da situação. 

"Não sei se os pais foram comunicados [da falta d'água]. Acho absurdo a tamanha falta de respeito, então estou vindo eu, que não sou nada da escola e apenas a mãe de uma aluna, que pelo calor que está, os pais que quiserem buscar as crianças... é uma vergonha, a escola está no grupo e ninguém vem avisar os pais. Tentei contato e não deram nenhum retorno", narra uma mãe indignada.

Além da falta de água, pais e mães relatam até mesmo episódios de falta de luz elétrica, com as crianças mantidas na unidade sem a energia necessária para a devida refrigeração, seja por ventiladores ou pelos ares-condicionados. 

"Admirável essa diretoria! O 'cuidado' com as crianças neste calor", cita um dos responsáveis indignados. 

Sobre o diálogo com a equipe da unidade, os pais comunicam que até mesmo as tentativas de contato com a escola não são respondidos, com as mensagens não recebidas por "falta de internet" no momento. 

"Se acontecer algo grave e que não tenha internet, não vamos saber por isso? Para mim é muita falta de cuidado e respeito com as crianças e com nós, pais e responsáveis. Não é porquê as crianças estão lá que não devemos saber". 

Indignação de pais e mães

Amedrontados, os pais e mães reclamam que o principal ponto que incomoda é a "falta de zelo" por parte da "cabeça" por trás da gestão da instituição. 

O grupo de pais e mães, que optam por não divulgar seus nomes por medo de represálias, citam os mais diversos episódios em que os "descasos" foram observados. 

"O dia que pediram para buscar nossos filhos naquela tempestade, cheguei e também estava sem luz... todas as salas estavam com as portas fechadas, elas no escuro. Isso não existe. É admirável uma pessoa que encabeça uma gestão de uma instituição de ensino, não dá um parecer para os pais, mandar um recadinho. Pais, estamos sem energia no momento, vamos aguardar por mais algum tempo, caso não retorne dentro de uma, duas, três horas, é por gentileza buscar em seus filhos", diz uma mãe aflita, citando que sua filha está prestes a sair da escola, já que diante dos ocorridos a própria pequena teria desgostado da unidade 

Além dos problemas citados acima, mães e pais ainda citam episódios em que seus filhos têm sido deixados sem intervalo, desde 07h30 até 16h, o que segundo uma das mães têm levado uma criança de sete anos ao "auge do estresse". 

"Esses dias a babá que busca minha filha foi pegar ela, chamou cinco vezes e não saiu. Perguntei para minha filha o por quê, ela disse que a professora não deixou sair porque tinha que arrumar a sala", revela outra mãe. 

Há ainda a reclamação da falta de controle na saída e liberação dos estudantes, com uma dessas mães, que costuma contar com sua rede de apoio para buscar sua filha, alegando que teria ido buscar sua pequena e outros alunos em um primeiro dia específico e teria saído de lá com as crianças sem que alguém do corpo administrativo da escola fizesse esse controle, o que também não teria sido episódio isolado. 

Nesse sentido, outra mãe detalha exatamente a mesma situação descrita acima. 

"Meu pai quem vai buscar os netos. Esses dias fui buscar minha filha, não perguntaram quem eu era, e sou bem diferente da minha filha, eu morena e ela branca de olho verde, loira, dá uma diferença enorme... simplesmente anunciaram ela, que veio até mim e fomos embora. Mas não vou buscar sempre, então qualquer pessoa que souber o nome pode retirar?", questiona. 

O que diz a Semed

Questionada pela equipe do Correio do Estado, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) afirmou que acompanha com seriedade as situações relatadas na Escola Municipal Hilda de Souza Ferreira, na Coophatrabalho. 

Entretanto, até o contato via assessoria de comunicação do município de Campo Grande, a Pasta ainda não teria recebido qualquer registro oficial que confirmasse as práticas mencionadas. 

Sobre a falta de água ontem (1°), a Semed indica que a escola apresentou oscilações de energia e interrupção temporária de água e de energia, que eles dizem ter sido "rapidamente solucionada" com apoio da Secretaria. 

Diferente do que afirmam os pais, de que desde o primeiro horário da manhã até o meio-dia ainda não teriam sido reestabelecidos os fornecimentos essenciais, a Semed aponta que: "devido à brevidade do ocorrido, não houve tempo hábil para comunicação prévia às famílias".

Além disso, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) afirma que uma técnica do órgão central fará uma visita à unidade amanhã (03), para verificar os fatos e tomar as providências necessárias.

Abaixo, você confere a resposta da Semed na íntegra: 

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) informa que acompanha com seriedade as situações relatadas na Escola Municipal Hilda de Souza Ferreira, na Coophatrabalho.

A Semed não recebeu registros oficiais que confirmem a prática mencionada. Ainda assim, uma técnica do órgão central realizará visita à unidade na quarta-feira para verificar os fatos e tomar as providências necessárias.

Na manhã desta segunda-feira (1º), a escola enfrentou oscilações de energia e interrupção temporária de água. A situação foi rapidamente solucionada com apoio da Semed. Devido à brevidade do ocorrido, não houve tempo hábil para comunicação prévia às famílias.

A direção da unidade segue em acompanhamento e orientação contínua da Semed. A equipe técnica verificará a situação durante a visita e fará as orientações cabíveis para o aprimoramento da comunicação com os responsáveis.

A Semed reforça seu compromisso com a transparência, a segurança e o bem-estar dos alunos e permanece à disposição para novos esclarecimentos".

 

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MATO GROSSO DO SUL

MPMS cobra cumprimento de medidas para educação inclusiva

Publicada nesta quinta-feira (16), recomendação do Ministério Público cobra adaptações pedagógicas, atendimento especializado e cumprimento da legislação para assegurar o direito à educação inclusiva

16/07/2026 11h30

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas

Ministério Público deu prazo de 15 dias para que os destinatários informem se irão cumprir as medidas recomendadas Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) publicou, nesta quarta-feira (16), uma recomendação para reforçar o cumprimento das normas de educação inclusiva na rede de ensino de Miranda. O documento assinad pela promotora de Justiça Cínthia  Giselle Gonçalves Latorraca, estabelece uma série de orientações destinadas a assegurar o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e transtorno do espectro autista (TEA). 

A recomendação tem como base a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva.

No documento, o MPMS reforça que o direito à educação deve ser garantido sem qualquer tipo de discriminação e lembra que pessoas com deficiência não podem ser excluídas do ensino regular sob alegação de sua condição. A promotoria destaca que cabe ao poder público assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, com igualdade de oportunidades e oferta dos recursos necessários para que os estudantes possam desenvolver plenamente suas atividades escolares. 

Entre as medidas apontadas, o Ministério Público ressalta a necessidade de oferta de adaptações razoáveis, tecnologias assistivas e apoio individualizado aos estudantes da educação especial, conforme as necessidades de cada aluno. O texto também enfatiz a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da atuação integrada entre gestores, professores, profissionais especializados e familiares.

Outro ponto destacado é a obrigatoriedade da elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados. A recomendação cita que a identificação das necessidades de cada estudante deve ocorrer por meio de estudo de caso, que servirá de base para a elaboração e atualização contínua do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano Educacional Individualizado (PEI).

O MPMS lembra ainda que a legislação determina que os sistemas de ensino disponham de profissionais com formação adequada para o atendimento especializado, além de professores capacitados para atuar em salas comuns com estudantes da educação especial.

Ao longo da recomendação, a promotoria também reforça que a Lei Brasileira de Inclusão determina ao poder público a responsabilidade de criar, implementar e acompanhar políticas que garantam condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, eliminando barreiras físicas, pedagógicas e atitudinais.

O documento ainda recorda que a Lei nº 12.764/2012 equipara, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista à pessoa com deficiência, assegurando o direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

Além disso, o Ministério Público destaca que negar matrícula a aluno com deficiência constitui crime previsto na Lei nº 7.853/1989, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A legislação também obriga instituições de ensino públicas e privadas a garantir condições de acessibilidade em salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas, áreas de lazer e demais dependências.

Os destinatários da recomendação terão prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas propostas, encaminhando documentos que comprovem as providências adotadas. Segundo o órgão, o descumprimento poderá resultar na adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

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Decisão Judicial

Justiça determina que porteiro receba indenização de R$ 20 mil

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

16/07/2026 11h15

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho

O caso aconteceu em 2021, enquanto o profissional cumpria seu expediente de trabalho Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que um funcionário de um hospital da Capital, receba uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. 

O porteiro receberá a indenização, pois enquanto cumpria seu horário de serviço, a vítima sofreu ameaças e intimidações, após um paciente se sentir desrespeitado pelo mesmo. 

De acordo com o processo, no dia 13 de agosto de 2021, dia em que ocorreu o caso, o porteiro do hospital exercia suas funções normalmente. 

Em determinado momento, ele solicita de forma educada que a esposa do réu estacionasse o veículo de forma correta nas dependências do hospital.

 Instantes depois, o marido da moça chega ao local exaltado, aproximou-se do trabalhador, o segurou pelo colarinho da camisa e o empurrou, proferindo ofensas e ameaças de agressões físicas. 

O episódio foi registrado por câmeras de segurança e também contou com a presença de testemunhas que estavam no local na hora do acontecimento. 

Após o ocorrido, o porteiro optou por abrir um boletim de ocorrência e precisou se afastar do trabalho, por causa dos traumas psicológicos causados pelo acontecido. Posteriormente chegou a ser demitido sem justa causa e passou a realizar tratamento psicológico. 

DECISÃO

Para atribuir ao réu a sentença, o magistrado reconheceu que a versão apresentada pelo autor foi  corroborada por testemunhas que presenciaram o ato. 

Além das câmeras de segurança, que apesar de não possuirem áudio, o comportamento apresentado pelo sentenciado foi considerado muito agressivo, uma vez que segurou o funcionário pelo colarinho e o encurralou próximo à guarita.

Para o juiz, o réu tentou justificar suas ações alegando que o porteiro havia tratado sua esposa de forma inadequada. Entretanto, foi ressaltado que não havia provas concretas capazes de mostrar que o funcionário tenha feito qualquer tipo de provação.

A decisão também fez o reconhecimento de que o autor do processo, então com 76 anos, sofreu sérias consequências psicológicas após o episódio.

De acordo com os documentos médicos que foram adicionados aos autos, a vítima permaneceu em tratamento psicológico e ainda fez a utilização de medicamentos em decorrência do transtorno emocional causado pela situação. 

Para fixar a sentença, o magistrado levou em consideração alguns pontos, como a gravidade da conduta, a condição econômica das partes, a idade e a vulnerabilidade do ofendido. 

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais avaliada em R$ 20 mil, acrescidos de correção monetária e juros. 
 

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