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Pantanal de Mato Grosso do Sul enfrenta a pior seca dos últimos 50 anos

Dificuldade de navegabilidade pelos rios pantaneiros já prejudica exportações

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Pantanal: A seca será rigorosa.

Maior planície de inundação contínua do mundo, o Pantanal enfrenta um dos períodos climáticos mais críticos dos últimos 50 anos, com seca rigorosa associada à propagação recorde de fogo, que, estima-se, consumiu até agora 810 mil hectares de vegetação nativa somente no município de Corumbá, onde se concentra a maior porção do bioma. 

Sem previsão de chuvas até setembro e com a ocorrência de 11.025 focos de calor de janeiro a julho (dos quais 79,7% em Corumbá), a região foi declarada em situação de emergência ambiental e rural pelo governo do Estado. Os pantaneiros começam a construir açudes e poços artesianos para garantir água para o gado, e as exportações pelo Rio Paraguai estão comprometidas.

O Pantanal possui períodos chamados de enchente, cheia normal, vazante e seca. As chuvas que ocorrem na parte alta do bioma, em Mato Grosso, ditam o ritmo das águas. Desde 1900, o Serviço de Sinalização Náutica d’Oeste, do 6º Distrito Naval da Marinha, em Ladário, registra dados hidrométricos do Rio Paraguai, a maior série de dados disponíveis para a Bacia do Alto Paraguai.

Segundo a Embrapa Pantanal, o volume de chuvas de outubro de 2019 a março de 2020 – período chuvoso na bacia pantaneira – foi 40% inferior à média histórica. O pico do Rio Paraguai, na régua da Marinha, alcançou 2,6 metros no dia 14 de junho, menor nível de cheia desde 1970. 

Muito aquém das enchentes consideradas normais, que passam dos 4 metros na mesma estação fluviométrica.

“O nível mínimo de seca [na régua de Ladário] deve ocorrer apenas em meados de outubro e pode chegar ao nível zero ou, ainda, em valores negativos”, é o prognóstico do pesquisador Carlos Roberto Padovani, biólogo e especialista em ecologia da Embrapa Pantanal. 

“Caso nossa estimativa se concretize, teremos o nível mais extremo de seca em 50 anos”, aponta.

Em 1970, o principal rio da bacia chegou ao nível de menos 19 centímetros. Os pantaneiros temem um novo e longo ciclo de seca, como o período de 1964 a 1973. Padovani, no entanto, é cauteloso e afirma que não há evidências para este cenário catastrófico, considerando a variabilidade de anos secos e de grandes e normais enchentes nas últimas décadas.

Enchente registra recorde

Nos últimos 10 anos, a região passou por três grandes enchentes, com níveis do Rio Paraguai acima de 5 metros em Ladário, e uma seca em 2012 (nível de 2,82 metros). 

As cheias de 2011 (5,62 metros) e 2018 (5,35 metros) foram alarmantes, com decretação de situação de emergência em Corumbá. A primeira inundou 23% da planície, e a segunda gerou prejuízos de R$ 230 milhões à pecuária.

A cheia recorde ocorreu em abril de 1988: o rio subiu 6,64 metros, com grande mortandade de bovinos e inundação de comunidades ribeirinhas. 

Outras grandes cheias foram registradas em 1905 (6,62 m), 1955 (6,56 m), 1982 (6,52 m) e 1913 (6,39 m), porém, nenhuma se igualou à de 1974 (5,46 m): não havia sistema de alertas e a água chegou de surpresa, matando milhares de cabeças de gado.

Dificuldade de navegabilidade já prejudica exportações.

As dificuldades de navegabilidade, a pelo menos três meses do nível mínimo previsto para o Rio Paraguai, já começam a gerar colapso nas exportações de grãos e minério em Mato Grosso do Sul, afetando diretamente um dos esteios da economia regional. 

As restrições de calado devem suspender o movimento de barcaças a partir de agosto, mês em que a régua de Ladário atingirá 80 centímetros e Porto Murtinho, 2 metros.

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) estima que os terminais portuários de Porto Murtinho deixarão de exportar 40% do volume de soja pela hidrovia neste ano. 

“A seca extrema já prejudicou as exportações, com prejuízos enormes, e afetará também o turismo, a pecuária do Pantanal e a mineração”, afirmou o titular da Pasta, Jaime Verruck.

Em Ladário, o porto da Granel Química opera com 60% da capacidade, com calado de 2,10 metros (o normal é de 3 metros). 

“Estamos no limite”, disse o gerente Luiz Dresch. A Vale Mineração exporta minério do seu terminal em Porto Esperança, onde o nível do rio será de 22 centímetros na última semana de agosto. A alternativa da empresa foi antecipar os estoques de minérios nos portos marítimos da Bacia do Prata.

Para o secretário Jaime Verruck, por conta da mudança climática, a situação adversa deve perdurar até o restabelecimento das chuvas, com impactos na balança comercial. 

“A Vale deve carregar um milhão de toneladas de minério por rodovia”, adiantou. O governo do Estado, segundo ele, atua fortemente para dar suporte ao setor produtivo, em especial no Pantanal, com a decretação da situação de emergência.

Pecuaristas da região  já contabilizam prejuízos.

O homem e o boi se adaptaram há mais de 200 anos à sazonalidade hídrica do Pantanal, mas o bolso do pecuarista sofre reveses que podem levá-lo à falência, como ocorreu após a cheia de 1974. Mais de 500 mil hectares da planície estão abandonados sem produção, um campo minado pela biomassa que causa os grandes incêndios que estão ocorrendo. 

A seca também tem um efeito devastador na economia local.

“Estamos esperando um dos piores ciclos de seca”, afirma o pecuarista Luciano Leite, presidente do Sindicato Rural de Corumbá. 

“Os fazendeiros estão se preparando, abrindo açudes e poços artesianos para não perder gado”, diz. 

“Mas o prejuízo é certo: reduz o pasto, afeta o mercado, disparando preço e reduzindo a produtividade de bezerros, para os quais Corumbá é um celeiro”, estima Luciano Leite.

Um cenário que terá forte impacto na pecuária extensiva, que está evoluindo com introdução de gramíneas e novas tecnologias em genética e a chegada de infraestrutura, com estradas e pontes em construção pelo governo do Estado. 

“O Pantanal precisa de um programa diferenciado de financiamento para produzir 400 mil bezerros nestes 500 mil hectares”, cobra o presidente do sindicato.

Com o decreto de situação de emergência, os pantaneiros esperam um aceno salvador da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, que tem propriedades na região.

 “Temos urgência nesse socorro. Recuperamos o status de maior rebanho [2 milhões de cabeças] do Brasil pela força da nossa pecuária. 

O governo sempre nos esqueceu”, dispara Luciano Leite. “Precisamos de uma linha de crédito especial”. 

3 a 1

Aquidauanense vence Campo Grande e conquista segunda divisão do Estadual

Equipe precisava apenas de uma vitória simples para vencer a competição

26/07/2026 18h00

Foto: Reprodução / Aquidauanense TV

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O Aquidauanense confirmou o favoritismo, venceu o Campo Grande por 3 a 1 neste domingo (26), no Estádio Jacques da Luz, em Campo Grande, e conquistou de forma antecipada o título da Série B do Campeonato Sul-Mato-Grossense.

Com o resultado, a equipe chegou à quinta vitória em seis partidas, garantiu o retorno à elite estadual e destrui às chances de título do Comercial, derrotado na rodada.

A equipe precisava apenas de uma vitória para assegurar o acesso sem depender de outros resultados, resolveu a situação dentro de campo e ainda foi beneficiado pela derrota comercialina para o Misto por 1 a 0, no sábado (25), resultado que encerrou qualquer possibilidade de disputa pelo primeiro lugar.

O time visitante abriu o placar aos 48' da primeira etapa. Paulo aproveitou cruzamento de Nicolas e colocou o Aquidauanense em vantagem. O Campo Grande, lanterna da competição, reagiu nos acréscimos da etapa inicial e empatou com Bento, aos 54 minutos.

Na volta do intervalo, porém, o líder retomou o controle da partida. Pedro Neto marcou o segundo gol aos 13' enquanto Diguda fechou o placar aos 28'. 

Última vaga

Na última rodada, o já campeão Aquidauanense recebe o União ABC apenas para cumprir tabela. O Misto enfrenta o Campo Grande; São Gabriel visita o Sete de Dourados e o Comercial joga em casa diante do Taveirópolis. 

Após vencer o Comercial, o Misto volta à elite em caso de vitória simples, enquanto o Comercial tem de vencer e torcer por um tropeço do clube de Três Lagoas. Taveirópolis e União ABC seguem com chances matemáticas de acesso e dependem de uma combinação de resultados na última rodada. 

Taveirópolis e São Gabriel fecham a sexta rodada nesta segunda-feira (27). Com seis pontos ganhos, o clube de Cmpo Grande precisa vencer para continuar sonhando com acesso.  

 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

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