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EVENTO

Pantanal será cenário para Caravana de Turismo e Aventura

Pantanal será cenário para Caravana de Turismo e Aventura

DA REDAÇÃO

15/03/2011 - 14h09
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Turismo, aventura, consciência ambiental e esporte: essa é a mistura proposta pela Caravana Binacional Pantaneira 2011, prevista para acontecer pela primeira vez no Brasil em outubro.

Os diretores da Caravana da Bolívia, realizadores do evento há 14 anos, fizeram o projeto da Primeira Caravana Binacional Pantaneira 2011 que conta com a parceira Adriana Merjann e o diretor da Trip Tur (Santa Catarina), Carlos Adalberto Faria.

Caravana Binacional Pantaneira

Segundo a diretora-presidente da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, Nilde Brun, a proposta do esporte é convidar quadriciclistas e motociclistas a se embrenharem na cultura sul-mato-grossense, resgatando a história dos tradicionais peões pantaneiros nas suas jornadas com o gado, levando e trazendo boiadas, por este imenso Pantanal, trazendo ao conhecimento de todos os métodos utilizados pelos peões para se locomover, atravessando rios, corixos, vazantes e áreas alagadas, agregando costumes, música e alimentação típica da região.

Essa ideia surgiu em 1997, na Bolívia, com o nome de Caravana Andino-Amazônica e contou com a participação de oito aventureiros praticantes do motociclismo de duas e quatro rodas, que tinham como objetivo resgatar as belezas turísticas localizadas em lugares distantes e de difícil acesso em território boliviano. O roteiro chamou a atenção e, no ano seguinte, já havia 60 quadriciclistas e motociclistas bolivianos e estrangeiros participando. Destacava-se entre eles um jornalista, editor da revista “4 Wheel ATV Action” e autor de outras reportagens nacionais.

A participação da imprensa tornou o evento um sucesso internacional, levando os organizadores a criar uma logística profissional, com itens como: alimentação, hospedagem, abastecimento dos veículos, comunicação via satélite, atendimento médico e segurança para todos os participantes.

A primeira Caravana de Turismo e Aventura brasileira, denominada Binacional Pantaneira, acontecerá em outubro de 2011 e já vem com a assinatura e experiência dos empresários da Caravana Andino-Amazônica, da Bolívia, realizadora desse evento há 14 anos e contará com participantes de várias nacionalidades.

O itinerário escolhido para a internacionalização da Caravana é a histórica travessia do Pantanal sul-mato-grossense conhecida como “Comitiva”, meio pelo qual os peões pantaneiros retiravam o gado das propriedades rurais alagadas pelas enchentes que, anualmente, invadem este território.

O ponto de partida da Caravana Binacional Pantaneira 2011 – Comitiva Pantaneira será a cidade de Corumbá/MS, fronteira com a Bolívia, seguindo então pelo local chamado Lampião Aceso, Estrada Parque, Porto da Manga, Curva do Leque, Passo do Lontra, Nabileque e, saindo das áreas alagadas do Pantanal, seguirá rumo aos caminhos radicais das morrarias e chapadas da Serra de Maracaju, passando pela Aldeia Bodoquena, Bonito e Aquidauana, sempre seguindo por estradas vicinais e trechos radicais, selecionados pela equipe de logística da Caravana. A reta de chegada será a cidade de Campo Grande.

Essa rota terá como moldura a natureza e a fauna pantaneira, enriquecida por atrações culturais, pousadas tipicamente pantaneiras, culinária regional, apresentações de violeiros, trovadores e poetas, revivendo as noites de pouso das comitivas.

Para maiores informações acesse o site www.caravan-atv.com.br .

Pós Natal

Não gostou do presente? Saiba se as lojas são obrigadas a fazer a troca

Lojas não são obrigadas a trocar produtos por não servir ou não ter agradado, mas geralmente há cortesia por parte das empresas; regras são diferentes para compras online

26/12/2024 14h31

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram

Lojas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram ou não agradaram Divulgação

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Passada a onda das vendas natalinas, teve início hoje (26) a fase de troca dos presentes que, por algum motivo, não agradaram, não couberam ou apresentaram defeitos. Para que possa ter direitos garantidos, a população deve estar atenta às regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), conjunto de normas que tratam da proteção do consumidor.

Segundo o CDC as lojas só são obrigadas a realizar trocas quando essa possibilidade é avisada claramente no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos.

Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria.

Com relação as compras presenciais, o Procon recomenda que, para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca.

O ideal, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.

“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.

Segundo as orientações do Procon, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor.

Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis.

Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.

O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.

Quando a compra for feita pela internet, a devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.

A orientação é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação.

Em Mato Grosso do Sul, isso pode ser feito pelo canal de reclamaões disponível no site do Procon ou 

Cidades

Em período de festa, mulher viaja 140 km com criança "a tiracolo" em MS

Saiba o que é permitido pela legislação brasileira em casos deste tipo

26/12/2024 14h00

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km

Conforme apurado pela reportagem, criança seguiu no colo da passageira por 140 km Foto: Divulgação

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Em meio às festas de fim de ano, uma mulher viajou  por 140 km com uma criança “a tiracolo” entre Campo Grande e Camapuã no último final de semana, viagem realizada no sábado (21) e flagrada pela reportagem do Correio do Estado.

Com embarque realizado pela empresa Cruzeiro do Sul, em Campo Grande, a mulher seguiu viagem com a criança, uma menina, que permaneceu todo o trajeto em seu colo, enquanto a adulta estava com o cinto de segurança devidamente ajustado em seu corpo. Imprudência ou economia, de acordo com a Clickbus, plataforma online de plataforma de passagens, o custo do ticket entre a Capital e a cidade do interior nesta segunda-feira (26) é de R$ 54.

Impactante à primeira vista, a medida é válida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que permite que crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias sejam transportadas sem pagamento, desde que não ocupem poltrona extra, fato que se confirmou na ocasião.

O benefício é cabido desde que esteja em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores, segundo a resolução nº 4.282/2014.

Mesmo com direito a gratuidade, é preciso que a criança tenha o bilhete retirado no guichê da viação responsável pelo transporte. Do mesmo modo, é  proibido que duas pessoas dividam o mesmo equipamento de segurança, uma vez que também é vetado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de dispositivos que “travem, afrouxem ou modifiquem o uso do cinto.”

Os documentos requeridos variam de acordo com a idade do passageiro e o tipo de viagem, se esta é intermunicipal ou interestadual. Para crianças de até 12 anos, é necessário apresentar algum dos seguintes itens para embarque:

Carteira de identidade; 
Passaporte ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);

Em caso de viagem com parente de até terceiro grau, é preciso apresentar documentação que comprove parentesco exigido por lei. 

Caso o acompanhante não seja familiar, a autorização com firma reconhecida em cartório de pai, mãe ou responsável também é imprescindível.

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