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Pantanal vira laboratório para representantes de 17 estados e o DF estudarem sobre conservação

A atividade aconteceu ao longo de uma semana, em navegação pelo rio Paraguai

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Comandantes, subcomandantes e oficiais das Policias Militares Ambientais de 17 estados, além do Distrito Federal, fizeram uma imersão de uma semana no Pantanal, entre Corumbá e a região da Serra do Amolar, rio Paraguai acima, para discutirem estratégias de conservação. Também participaram dessa capacitação civis que vivem em Corumbá.

Esse trabalho foi realizado por meio de um curso chamado Estratégias de Conservação da Natureza, que é promovido pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) e o Instituto Homem Pantaneiro (IHP). No total, a capacitação tem 18 meses e essa imersão é etapa final do curso.

As discussões envolveram medidas para mitigar os efeitos climáticos no Brasil, bem como atuarem no monitoramento e fiscalização ambiental. Os representantes que participaram entre os dia 21 e 28 de novembro são do Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Espírito Santo, Roraima, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rondônia, Amazonas, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Ceará, Acre e Distrito Federal.

Todos integrantes dessa pós-graduação ainda precisam apresentar uma proposta de trabalho a partir de um TCC para ser desenvolvido em um território brasileiro com foco na conservação. Essa etapa é obrigatória para que haja a certificação da pós-graduação chancelada pelo governo federal, via IFMS.

Fábio Olmos, biólogo e especialista em pesquisas sobre mudanças climáticas, foi um dos palestrantes nessa imersão. “As mudanças climáticas são resultado de um processo que começou há milhares de anos, quando os humanos domesticaram o fogo, depois domesticaram plantas e animais para formatar a agropecuária.

Essa situação foi acelerada com o início do uso dos combustíveis fósseis e agora com o crescimento explosivo da população. Não devemos nos conformar com as situações que estamos vendo e para manter o Pantanal brasileiro e outros biomas é responsabilidade da nossa sociedade como um todo manter os esforços para se fazer algo.”

Carlos Roberto Messias Franco, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pioneiro na construção da legislação ambiental brasileira apontou na imersão a necessidade de tirar as leis do papel e transferir os conceitos para a prática.

“Há 50 anos não existia legislação ambiental. Ela foi sendo criada aos poucos a partir de realidades diferentes no Brasil, que é tão complexo. Temos o desafio de transformar esses conceitos em práticas efetivas para a sociedade. É uma consciência de responsabilidade que todos devemos ter com o futuro.”

Jaime Roy Doxsey é sociólogo e integra o corpo docente do curso desde a primeira edição - o curso já tem 16 edições.

“Procurei analisar junto com o grupo as questões sociais e as dificuldades que o policiamento encontra na nossa atual conjuntura. Esse curso representa um alerta para todos os Estados sobre a dificuldade nacional de aparelhamento das Polícias Ambientais.”

Além desses temas, ainda foi abordada a estrutura sobre os créditos de carbono e de biodiversidade, uso da legislação ambiental nas atuações das Polícias Ambientais, estratégias de comunicação para fortalecer as ações de conservação, coexistência entre humanos e grandes felinos, uso de tecnologias como do Mapbiomas para monitoramento ambiental, o uso de Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs) para a proteção do meio ambiente, aulas práticas que envolveram atividades no Paraguai Mirim e em trilhas dentro da RPPN Engenheiro Eliezer Batista.

Milena Isa de Oliveira Sales, 27 anos, é bióloga, mora em Corumbá e participou da especialização. A proposta dela é unir tecnologia e conservação para ações no Pantanal.

“Essa especialização, com a etapa de imersão, mudou completamente minha visão no sentido profissional e pessoal. Convivi aqui com pessoas tão diferentes de mim, despertou para mim um amor ainda maior pelo Pantanal. Pretendo unir a conservação e a tecnologia para desenvolver diferentes trabalhos.”

Felipe Santos das Chagas é major em Rondônia, onde está a Amazônia, e destacou que as ações do Pantanal sobre conservação ajudam a inspirar o trabalho na região Norte.

“Essa capacitação faz a diferença para estar mais preparado para atuar na conservação. Houve uma discussão muito valiosa nessa imersão sobre políticas públicas. Aqui no Pantanal, observei que o cidadão tem um amor por conservar, por cuidar desse local. Na Amazônia a gente sofre com outros crimes, com organizações criminosas agindo."

O presidente do IHP, Angelo Rabelo, destacou que a proposta da imersão é ampliar a capacidade das Polícias Militares Ambientais em atuar com a conservação em todos os biomas brasileiros e também capacitar civis para exercerem ações ligadas à proteção da biodiversidade.

“O programa começou em 95, com apoio da WWF e Fundação O Boticário, e hoje está na sua 16ª edição, com cerca de 700 oficiais como alunos. O programa de capacitação busca, a partir do conteúdo do curso como tecnologias, biodiversidade, recursos naturais, capacitar os comandantes para planejar o emprego de seu efetivo a partir de critérios de prioridade e visão preventiva.”

A coordenadora do curso de especialização Estratégias de Conservação da Natureza pelo IFMS campus Corumbá, Michele Soares de Lima, explicou que a etapa imersiva representou um momento fundamental para o aprendizado de conceitos para a conservação.

“A disciplina de imersão da pós-gradução é a culminância de 18 meses que os participantes tiveram com estudos que abordaram aspectos da conservação, da educação ambiental. Essa última etapa é importante porque todos puderam compartilhar experiências do que viveram no Pantanal e ainda trouxeram os conhecimentos de mais de uma dezena de estados brasileiros."

Essas atividades práticas da pós-graduação ainda foram realizadas com parceria da AEGEA, Wetlands International Brasil, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, via Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e Documenta Pantanal.

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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