Os proprietários que cancelarem a Autorização Ambiental de Supressão de Vegetação Nativa vigente, terão prioridade na classificação das propriedades aptas a participar do “PSA Conservação”. A novidade foi divulgada nesta quarta-feira (16) em edital publicado no Diário Oficial.
Em seguida, serão priorizadas as propriedades que não recebem incentivos dos programas
PrecoceMS e/ou Carne Sustentável do Pantanal e que tenham índice de ocupação acima de 0,1 UA/ha (unidade animal por hectare), com pecuária bovina e/ou bubalina (Grupo 02).
Por fim, o último grupo apto a receber esse benefício será composto pelas demais
propriedades que não se enquadrem nos Grupos 01 e 02, organizadas – dentro de cada grupo – conforme a pontuação obtida no Índice de Serviços Ambientais (ISA).
Confira abaixo como seria um exemplo da classificação das propriedades para pagamento do PSA:

Esse valor é destinado ao pagamento por serviços ambientais prestados por proprietários rurais no Bioma Pantanal. A medida faz parte da política de preservação ambiental em Mato Grosso do Sul e é uma das ações previstas no Pacto pelo Pantanal, lançado em março deste ano.
Com recursos do Fundo Clima Pantanal, o programa prevê investimento de até R$ 30 milhões, destinados a produtores que mantenham áreas de vegetação nativa além da exigência legal, em regiões florestais, campestres ou de cerrado, dentro dos limites do Pantanal definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O pagamento será de R$ 55,47 por hectare/ano, com limite de R$ 100 mil por propriedade. O edital publicado nesta semana prevê a seleção das áreas para pagamento referente aos anos de 2025 e 2026.
Inscrições
A inscrição para participação no “PSA Conservação” deverá ser realizada até o dia 20 de agosto com o preenchimento do formulário disponibilizado (clique aqui), acompanhada da documentação.
Pessoa física:
- a) Comprovante de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- b) Cópia do documento pessoal com foto do proprietário (RG e CPF);
- c) Cópia do Registro Geral de Imóveis (RGI), para comprovação de propriedade;
- d) No caso de mais de um proprietário, apresentar o ANEXO III - ANUÊNCIA DEMAIS PROPRIETÁRIOS preenchidoe assinado;
- e) Comprovante de endereço do proprietário (Contas de consumo);
- f) Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Fazenda Estadual (Certidão Tributária) válida;
- g) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válida;
- h) ANEXO IV – DECLARAÇÃO REGULARIDADE AMBIENTAL;
- i) Certificado Negativa de Embargos válido, emitida pelo IBAMA;
- j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida;
- k) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas (Secretaria de Inspeção do Trabalho);
- l) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS) válido;
- m) Declaração Semestral de Rebanhos (Novembro/2024 e Maio/2025), emitidas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, quando houver pecuária bovina e/ou bubalina a propriedade;
- n) Comprovante de registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR/MS;
- o) ANEXO V – CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, quando houver; e
- p) Comprovante da conta bancária, contendo nome do proponente, conta e agência. Não serão aceitos cartões de conta para recebimento de benefícios.
Pessoa jurídica:
- a) Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- b) Cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) do representante legal;
- c) Cópia do Registro Geral de Imóveis (RGI), para comprovação de propriedade;
- d) No caso de mais de um proprietário, apresentar o ANEXO III – ANUÊNCIA DEMAIS PROPRIETÁRIOS, preenchido e assinado;
- e) Registro comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo ou anônimas e de instituições sem fins lucrativos, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou controladores;
- f) Comprovante de endereço em nome da empresa (Contas de consumo);
- g) Certidão Negativa de Débitos Fiscais da Fazenda Estadual (Certidão Tributária) válida;
- h) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União valida;
- i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida;
- j) Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas (Secretaria de Inspeção do Trabalho);
- k) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS) válido;
- l) Certificado Negativo de Embargos válido, emitida pelo IBAMA;
- m) ANEXO IV - DECLARAÇÃO REGULARIDADE AMBIENTAL;
- n) Comprovante de registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR/MS;
- o) ANEXO V – CANCELAMENTO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, quando houver;
- p) Declaração Semestral de Rebanhos (Novembro/2024 e Maio/2025), emitido pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, quando houver pecuária bovina e/ou bubalina na propriedade; e
- q) Comprovante da conta bancária, em nome da empresa, contendo numero da conta e agência.
Todos os anexos devem ser assinados eletronicamente via plataforma Gov.Br, sob pena de desclassificação. Confira abaixo o cronograma completo para 2025 e 2026:
Edital 2025
Edital 2026Em casos de dúvidas ou outras informações, o edital completo está disponível aqui:


