Durante o julgamento de Jarvis Chimenes Pavão e mais seis envolvidos acusados de operar um esquema de tráfico internacional que trazia drogas do Paraguai até a Serra Gaúcha, a defesa do denunciado alegou que as acusações não tinham fundamentos legais e que não ficou comprovada a transnacionalidade (tráfico internacional) dos delitos.
O fato ocorreu na última sexta-feira (18), em Caxias do Sul (RS), na 5ª Vara Federal do município e foi julgada pelo juiz federal Rafael Farinatti Aymone. Denominado de 'Operação Coroa', o processo foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2017, após seis meses de investigação policial.
Em resposta ao discurso dos advogados do traficante, o magistrado respondeu que compete aos juízes federais processar e julgar crimes previstos em convenção internacional, mesmo que iniciados no exterior, desde que os resultados sejam produzidos no Brasil.
"As interceptações telefônicas feitas foram autorizadas judicialmente, com apoio do Ministério do Interior do Paraguai que consentiu o uso irrestrito das provas colhidas na penitenciária de Assunção. Além disso, É evidente que os réus jamais fariam referências textuais ou literais à natureza, à quantidade ou aos pagamentos pela aquisição do tóxico", pontuou.
COMANDO À DISTÂNCIA
Apesar de estar preso no Paraguai desde 2009, Jarvis Pavão chefiava o esquema dentro da prisão e coordenava a distribuição de cocaína proveniente da Bolívia, Peru e Colômbia. Outros três acusados atuavam como compradores e transportadores dos entorpecentes, para posterior revenda. Ainda de acordo com o MPF, as negociações relativas a cargas e valores aconteciam em visitas regulares realizadas na penitenciária onde Pavão estava recolhido.
Outros dois réus atuariam, respectivamente, como motorista e batedor no trecho da fronteira até o Rio Grande do Sul. Por fim, o último acusado, seria o responsável por armazenar a mercadoria em Caxias do Sul, realizando também a comercialização e cobrança dos distribuidores locais.
Entre as provas apresentadas nos autos, estavam registros de visitas realizadas na Penitenciaria Agrupación Especializada, em Assunção / Paraguai, testemunhos e dados relativos a apreensões de cocaína realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, além de transcrições de conversas entre os acusados, interceptadas pela Polícia Federal (PF).
Além disso, foram apreendidos armas, munições, tabletes de ecstasy e LSD em agosto de 2017, quando foi deflagrada a Operação Coroa. Na mesma operação, cinco dos réus foram presos preventivamente.
CONDENADOS
Um dos responsáveis por trazer a droga ao Brasil ainda foi condenado por posse ilegal de arma de fogo e recebeu a maior pena, de 13 anos, dois meses e 22 dias de reclusão. A menor penalidade, de seis anos, dois meses e 22 dias de reclusão, foi imposta ao homem absolvido da acusação de associação para o tráfico.
O regime inicial de cumprimento das penas será o fechado, mantendo-se as prisões preventivas já decretadas. Cabe recurso ao TRF4, mas os réus não poderão apelar em liberdade.
*Com informações da Justiça Federal do Rio Grande do Sul


