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Para evitar golpes, consumidor deve ficar atento nas compras

Fim de ano é época de muito movimento nas lojas

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Nesta época do ano, com o recebimento da segunda parcela do 13º salário, é o momento de milhares de brasileiros irem ao varejo de rua, shoppings e no e-commerce em busca de compras para o Natal. 

Mas, neste período, os consumidores devem redobrar a atenção já que quadrilhas especializadas em aplicar golpes online e também no comércio de rua se aproveitam da pressa dos consumidores em finalizar a lista de presentes para roubar dados pessoais e causar prejuízo.

A aglomeração e a distração na hora de pagar compras em comércios de rua criam o ambiente ideal para que golpistas descubram a senha e troquem o cartão. 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta que, nesta época do ano, também são comuns abordagens de criminosos com páginas falsas que simulam e-commerce; promoções inexistentes enviadas por e-mails, SMS e mensagens de WhatsApp e a criação de perfis falsos que investem em mídia para aparecer em páginas de buscas e stories (histórias) de redes sociais.

“Os artifícios são inúmeros, como mensagens que afirmam que a conta do cliente está irregular, o cartão que ultrapassou o limite ou ainda a necessidade da atualização de token. Com informações pessoais dos clientes em mãos, os bandidos fazem transações, burlam bloqueios de segurança e desbloqueiam novos cartões”, alerta o diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Adriano Volpini.

A entidade e os bancos têm feito campanhas e ações de conscientização em canais de comunicação com os clientes para orientar a população a se prevenir de fraudes. Nas redes da Febraban, a comunicação contra fraudes e golpes prossegue de forma ininterrupta por meio do site.

Dicas de segurança para o Natal

No ambiente virtual:

Nunca clique em links. Digite você mesmo o endereço da loja no navegador de internet.

Desconfie de abordagens em que alguém diga que há uma grande oportunidade de compra, pedindo que o pagamento seja feito naquele momento para que o cliente não perca o produto.

Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto. Pesquise a média de preços em vários sites.

Nunca clique em links recebidos em e-mails, mensagens de WhatsApp e pelo SMS. Fique atento ao e-mail do remetente. Empresas de grande porte não utilizam contas privadas como @gmail, @hotmail ou @terra e entidades públicas sempre usam @gov.br ou @org.br.

Sempre use o cartão virtual para realizar compras na internet.

Se for pagar com Pix, sempre faça o pagamento dentro do ambiente da loja virtual. Quando o varejista fornecer o código QR Code, confira com atenção todos os dados do pagamento e se a loja escolhida é realmente quem irá receber o dinheiro. Só após essa checagem detalhada, faça a transferência.

Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída.

Tome cuidado com compras nas redes sociais. O consumidor deve verificar se a página tem selo de autenticação, número de seguidores compatíveis e também comentários de outros compradores sobre as compras e prazos de entregas.

Nunca utilize dados pessoais como senha (ex. data de aniversário, placa de carro etc), nem números repetidos ou sequenciais (ex. 1111 ou 1234), nem anote senhas em papel, no celular, no computador ou em e-mails.

Cuidado com o que compartilha nas redes sociais. Um simples post pode dar muitas informações para golpistas. O que você compartilha pode ajudar bandidos a conhecerem seu perfil e comportamento;

Sempre ative a função de segurança “duplo fator de autenticação” em suas contas na internet que oferecem essa opção: e-mail, redes sociais, aplicativos e sistemas operacionais.

Nunca use um computador público ou de um estranho para efetuar compras. Nunca coloque seus dados bancários

Em lojas físicas, shoppings e comércios de rua:

Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa.

Sempre confira o valor da compra na maquininha antes de digitar a sua senha. E proteja o código de segurança.

Ao terminar de realizar uma compra na maquininha, verifique o nome no cartão para ter certeza de que realmente é o seu. Golpistas podem se aproveitar de distrações para trocar o seu cartão.

DEMARCAÇÃO

Justiça Federal revê decisão e nega ação que tenta tirar povo de terra indígena em MS

Acórdão reconhece que processo de demarcação possui natureza declaratória, ou seja, apenas reconhece um direito originário preexistente

14/03/2026 18h15

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013

Retomada da Terra Indígena Cachoeirinha, em 2013 Foto: Ruy Sposati/Cimi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de primeira instância que extinguiu uma ação de reintegração de posse movida por detentores do título de propriedade na área da Terra Indígena (T.I) Cachoeirinha, em Miranda, município localizado a cerca de 203 km de Campo Grande.

O acórdão acolheu a prova de que a demarcação da T.I já estava em estágio avançado, com cerca de 610 hectares da fazenda incidindo sobre a área indígena identificada e declarada pela Portaria MJ nº 791/2007.

No entendimento do TRF3 e do Ministério Público Federal (MPF), "não é possível ingressar com ações de reintegração de posse contra terras indígenas em processo de demarcação, não sendo necessário para isso que a demarcação esteja concluída ou homologada. Basta que o processo administrativo de demarcação esteja em curso, com atos como a publicação do relatório técnico e da portaria declaratória, para que a proibição presente na Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) tenha efeitos". 

A decisão validou o argumento de que o procedimento demarcatório possui natureza declaratória, ou seja, ele apenas reconhece um direito originário preexistente das comunidades indígenas sobre suas terras tradicionais, conforme o artigo 231 da Constituição Federal.

O TRF3 reconheceu ainda que os proprietários deveriam buscar a tutela jurisdicional apenas através de ações petitórias ou demarcatórias, onde discutem quem é o verdadeiro dono e onde ficam os limites exatos da propriedade, e não  a posse em si.

O processo

A ação foi movida por proprietários quee pediam a reintegração na posse do imóvel rural, sob a alegação de que a área teria sido invadida por integrantes da Comunidade Indígena Terena. A Justiça Federal extinguiu o processo sem julgamento do mérito, levando os autores a moverem o recurso ao tribunal.

O TRF3, em acórdão anterior, deu provimento ao recurso, determinando que, enquanto não houvesse a demarcação definitiva, a área não deveria ser ocupada por indígenas. O MPF recorreu ao próprio tribunal com embargos e, depois de negado o recurso, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em seu recurso especial, o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho defendeu que a ação possessória realmente devia ser extinta sem julgamento de mérito.

O procurador ainda ressaltou que “não é possível na temática indígena aplicar o direito civil de maneira ortodoxa, pois a posse indígena é um instituto heterodoxo, inteiramente regido pelo microssistema constitucional estabelecido nos artigos 231 e 232 da Lei Maior.”

O STJ, acolhendo o recurso, determinou que o TRF3 voltasse a julgar os embargos do MPF, para suprimir a omissão sobre o afastamento da vedação de ações possessórias previsto no artigo 19, parágrafo 2º, da Lei nº 6.001/73

Com isso, o processo voltou ao TRF3. Ao julgar novamente os embargos do MPF, o tribunal atribuiu excepcionais efeitos infringentes ao julgamento – quando, ao corrigir uma omissão na decisão anterior, o embargo acaba por alterar seu resultado – e negou provimento ao recurso dos autores, mantendo a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido.

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SUÁSTICA

Mulher trans é capturada após ser agredida por ex e marcada com símbolo nazista

A vítima relata que sofreu golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões; o caso ocorreu em Ponta Porã

14/03/2026 17h20

Delegacia de Ponta Porã

Delegacia de Ponta Porã Foto: Divulgação/PCMS

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Na madrugada deste sábado (14), a Polícia Militar atendeu uma ocorrência de agressão e possível cárcere privado, no município de Ponta Porã, localizado a cerca de 313km de Campo Grande. O resgate de uma mulher trans aconteceu em frente à rodoviária da cidade. De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima apresentava múltiplas lesões graves, incluindo uma queimadura distintiva no braço esquerdo, descrita como tendo formato semelhante ao símbolo da suástica nazista.

Além disso, os policiais constataram diversos ferimentos pelo corpo, como hematomas na cabeça. A Polícia Civil investiga que o caso se trata de um cenário de violência planejada e tortura. A vítima foi encontrada pela equipe após uma denúncia via sistema informatizado (CADG).

Em seu relato inicial aos policiais, a vítima informou que havia sido levada, junto de seu então companheiro, à residência de duas outras pessoas, onde começaram as agressões em um escritório do imóvel e terminou na área externa.

Ainda de acordo com seu relato, ela teria sofrido golpes com um taco de sinuca e uma vassoura, além de socos, joelhadas e pisões. Ao tentar pedir por socorro, a vítima contou que seu celular foi danificado com uma faca por uma das envolvidas.

A mulher conta também que teve uma ordem de um dos acusados para que outra pessoa aquecesse uma faca, a qual foi usada para causar a queimadura com o desenho de suástica no braço esquerdo dela.

A Polícia Militar se dirigiu à residência indicada, onde, nas proximidades, um dos suspeitos foi localizado e imediatamente reconhecido pela vítima, sendo dada voz de prisão.

Em conversa com os policiais, o indivíduo admitiu ter desferido dois socos e confessou ter segurado a vítima enquanto os outros envolvidos a agrediam.

Posteriormente, os policiais foram à residência dos outros dois envolvidos. Após tentativas de contato e com o apoio de oficiais da Força Tática, um dos moradores abriu a porta e iniciou a conversa com as autoridades.

Todos os envolvidos foram conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ponta Porã. A perícia esteve no local dos fatos, onde, no entanto, não foram localizados objetos ilícitos.

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