Cidades

Marco Temporal

Para Gilmar Mendes, parlamentares e ONGs que apostam no conflito são irresponsáveis

Ministro do STF critica atuação de ONGs e parlamentares na conciliação do Marco Temporal das Terras Indígenas, acusando-os de incentivar conflitos no campo e agir de forma eleitoreira

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Na reabertura do processo de conciliação entre indígenas e fazendeiros sobre o Marco Temporal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, mandou um recado a grupos ligados tanto aos povos originários (algumas ONGs) quanto aos proprietários (representados por alguns parlamentares), que continuam apostando no conflito, mesmo com a conciliação aberta.

As audiências foram retomadas nesta segunda-feira (13) e se prolongarão até o próximo dia 25. De Mato Grosso do Sul, há representantes dos dois lados, tanto dos povos indígenas quanto dos proprietários de terra, por meio da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul).

Mendes criticou parlamentares ligados à extrema direita e organizações não governamentais, sobretudo as que defendem os indígenas. “Ambos agem irresponsavelmente”, afirmou.

“Durante o decorrer desta comissão, temos visto também parlamentares defendendo eleitoralmente posições, ao meu ver, irrefletidas, de forma demagógica, não olvidando que estão vendendo ilusões”, asseverou Mendes. “Ao passo que muitas ONGs acabam incentivando invasões e conflitos”, lembrou.

O ministro do STF chamou alguns parlamentares e ONGs de “mercadores de ilusões”. “Isso não pode assegurar a paz no campo, o que acaba sendo um negócio lucrativo para os intermediadores do conflito”, disse. “Quem aposta no conflito não defende o interesse público, tampouco busca proteger o direito dos indígenas”, acrescentou.

 

Mato Grosso do Sul é exemplo

Além do puxão de orelha em integrantes da mesa de conciliação, Gilmar Mendes também citou um exemplo positivo que vem de Mato Grosso do Sul. Trata-se da compra de uma fazenda em Antônio João, por R$ 27 milhões, que resultou na criação de uma reserva indígena para a etnia Guarani-Kaiowá.

“A exemplo do acordo histórico obtido nesta Corte, em processo sob minha relatoria, envolvendo o município de Antônio João, Mato Grosso do Sul, no qual os indígenas do povo Iandi Marangatu e os não indígenas conseguiram avançar para além de suas diferenças e mágoas, resolvendo todos os interesses em litígio. Hoje não se tem notícia de conflitos ou mortes, após essa conquista civilizatória de todos.”

O ministro aposta em uma nova forma de convivência pacífica, com demarcações de terras, prazos e indenizações, que, segundo ele, trará segurança jurídica para indígenas e não indígenas.

“Porque esse momento histórico, de pessoas eventualmente adversárias ou até inimigas sentadas à mesa, é digno de registro e congratulações entre todos os cidadãos brasileiros de diferentes matizes de pensamento”, disse.

“Nós todos sabemos que as fórmulas tradicionais já foram tentadas e não deram os resultados esperados”, afirmou.

Mendes também afirmou que o Marco Temporal, tese jurídica defendida pelos proprietários, existe há 40 anos, mas que, de lá para cá, pouco se conseguiu avançar para além dos limites então estabelecidos.

“Por isso, faço votos de que todos nós possamos agir com bom senso e boa-fé, voltados ao entendimento entre indígenas e não indígenas”, disse.

A comissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem atuado como mediador no impasse jurídico e político em torno da tese do marco temporal, que restringe o direito dos povos indígenas à demarcação de terras àquelas que estivessem ocupadas ou em disputa judicial em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes é o relator das ações ajuizadas pelos partidos PL, PP e Republicanos, que defendem a manutenção da validade da Lei nº 14.701/2023, que consagrou a tese do marco temporal. Por outro lado, partidos da base governista e entidades representativas dos povos indígenas, como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), questionam a constitucionalidade da norma.

Em 2023, o STF julgou a tese inconstitucional ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida. A decisão da Corte foi usada como base jurídica para o veto presidencial ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, em dezembro do mesmo ano, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, restabelecendo a validade da nova lei.

Diante do novo cenário, Gilmar Mendes remeteu as ações para tentativa de conciliação entre as partes. Na ocasião, o ministro também negou pedido de liminar apresentado por entidades indígenas para suspender os efeitos da deliberação do Congresso, o que gerou críticas por parte dessas organizações.

A Apib se retirou da mesa de conciliação, argumentando que não havia condições equânimes de debate e que os direitos constitucionais indígenas não podem ser objeto de negociação. Já os representantes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do governo continuaram participando do processo conciliatório.

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Cidades

Casa de ex-prefeito de Campo Grande vai a leilão para pagar dívida de pensão

Alcides Bernal deixou de pagar pensão quando foi cassado, em 2014, e dívida ultrapassa R$ 112 mil a filho que mora no Tocantins

20/06/2025 17h33

Casa de Alcides Bernal, em Campo Grande, vai a leilão

Casa de Alcides Bernal, em Campo Grande, vai a leilão Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, terá uma casa levada a leilão devido a uma dívida de pensão que ultrapassa o valor de R$ 112 mil. A sentença é da 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas (TO), onde mora o filho do ex-prefeito.

De acordo com os autos do processo, na época em que ainda era prefeito, Bernal e o filho celebraram acordo em processo que tramitou em Campo Grande, onde ficou estabelecido que seria descontado o valor de três salários mínimos diretamente de seus subsídios de prefeito, inclusive o 13º salário, e seriam depositados na conta do filho.

O acordo foi homologado por sentença que transitou em julgado. No entanto, Bernal foi cassado em 2014 e, sem o desconto em conta, ele deixou de cumprir a obrigação com o filho.

“Por ocasião de sua cassação, por pura liberalidade, por humanidade e generosidade do Exequente, mesmo sofrendo as agruras da falta de pagamento da pensão (contraindo dívidas para continuar se mantendo), pensando que o seu pai, até lhe seria grato, por deixar passar um tempo razoável para se recompor, deixou passar alguns meses, contudo, após esse tempo, o Exequente começou a tentar contato, para tentar uma composição amigável com o Executado, não conseguindo nem uma resposta”, diz a ação.

Também conforme a ação, o filho tentou várias formas de contato, por meio de ligações em celular pessoal e na prefeitura, assim como por meio de conhecidos e amigos próximos, que também tentaram contato via ligação e pessoalmente com Bernal, mas sem sucesso. 

Assim, foi protocolizada nova petição, para execução dos débitos que haviam sido deferidos para desconto em folha, totalizando 36 meses pendentes, contando com dois 13º salários, que não foram pagos de janeiro a abril de 2013 e de abril de 2014 até setembro de 2016.

O montante devido, com juros de mora e atualização monetária e capitalização simples, até o mês de setembro de 2016, é de R$ 112.252.23.

Na ação, é citado também que o pagamento da pensão alimentícia é a obrigação mínima de Bernal, já que, segundo os autos, há abandono afetivo desde o nascimento de seu filho.

O filho relata que está passando por necessidades financeiras e que a ajuda do pai, que não está sendo paga, está fazendo falta. Dentre as dificuldades citadas, está o fato de que o rapaz tem "inúmeros gastos diários" e que parou de estudar por falta de recursos financeiros.

Desta forma, foi pedido a intimação para que Bernal efetuasse o pagamento do débito pendente no prazo de três dias e, caso não realizasse a quitação, que fossem penhorados bens, quanto bastassem para o adimplemento da da dívida.

Sem o pagamento, o imóvel a ser leiloado é uma casa localizada no Jardim Paulista, em Campo Grande, que se encontra penhorada, com a devida intimação do devedor. Na ação, não consta quando será realizado o leilão.

Cidades

Justiça bloqueia R$ 40 milhões de família que provocou "muralha de fogo" em MS

Segundo investigação, pai e filhos são responsáveis por queimadas que causaram danos ambientais severos em áreas públicas e privadas na região pantaneira

20/06/2025 17h00

"Muralha de fogo", em Corumbá, em 2024 Foto: Divulgação

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 A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 40,7 milhões em bens de uma família acusada de provocar incêndios criminosos para criação ilegal de pasto em Corumbá, região do Pantanal sul-mato-grossense. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), envolve o pecuarista Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como “Carlinhos Boi”, e seus três filhos, que, segundo a investigação, são responsáveis por queimadas que causaram danos ambientais severos em áreas públicas e privadas, incluindo a chamada “muralha de fogo” que viralizou nas redes sociais em junho de 2024 durante a tradicional Festa de São João.

O incêndio teve como ponto de ignição propriedades utilizadas pela família, como a Fazenda Pira-Retã e o Sítio São Domingos, área inserida em uma Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Paraguai, nas proximidades de um ponto de captação de água que abastece a cidade de Corumbá.

De acordo com laudos da Polícia Federal, a ocupação irregular e as construções precárias no local impedem a regeneração da vegetação nativa e geram lançamento de esgoto e lixo diretamente no solo, aumentando o risco de contaminação do rio.

O MPF aponta que a família Martins utilizava irregularmente o cadastro da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro-MS) para movimentar e criar bovinos em áreas pertencentes à União, na região conhecida como “Retiro Tamengo”. As terras, além de públicas, incluem áreas privadas sem cercas delimitando os perímetros, o que favorecia a ocupação ilegal.

O objetivo da ação civil pública é obter a desocupação imediata das áreas invadidas, com a retirada dos bovinos, demolição das construções irregulares e recuperação ambiental do espaço por meio da implantação de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Também foi solicitado o pagamento de indenizações pelos danos ambientais, restituição dos lucros obtidos ilegalmente e compensação por danos morais coletivos.

A propriedade já havia sido alvo de fiscalização pela Polícia Militar Ambiental em 2013, quando foram constatadas construções ilegais e a degradação ambiental do local. Agora, com as novas provas e a reincidência da prática, o caso avança na 1ª Vara Federal de Corumbá, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

O processo segue em tramitação na esfera federal, e os acusados poderão apresentar defesa nas próximas etapas judiciais.

"Muralha de fogo"

Terra do Banho de São João, considerada a maior festa junina do Centro-Oeste, Corumbá foi o município que mais queima em todo o Brasil em 2024. O triste extremo, entre a festa e os incêndios que devastam o Pantanal, foi registrado pela corumbaense Elisa Márcio, e compartilhado em uma rede social, em junho do ano passado.

Segundo o Painel Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), a região pantaneira registrou mais de 14 mil focos de incêndio. 

Além disso, conforme noticiado anteriormente, a população do município sofre com a fumaça que vem das queimadas, que associada às altas temperaturas e à baixa umidade relativa do ar, tornam o cenário ainda mais crítico.

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