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Para ONG, privatização do Rio Paraguai é "barca furada"

Além de ser condenável do ponto de vista ambiental, Ecoa entende que a hidrovia é inviável economicamente por conta das mudaças climáticas e da concorrência com a Ferronorte

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Além de ser contrário ao projeto de “privatização” da hidrovia do Rio Paraguai, Alcides Faria, diretor de uma das mais tradicionais ONGs ambientais do Estado, a Acoa, vê a concessão como uma espécie de “barca furada”, pois, segundo ele, será inviável economicamente.


       
 “O projeto da Hidrovia, em seu todo, considerando também o Tramo Norte, não se sustenta sequer economicamente,  pois tem a concorrência da Ferronorte, operada pela Rumo. Essa ferrovia é paralela ao rio Paraguai e atravessa toda a parte alta da sua bacia. A eficiência das ferrovias é maior devido ao fator tempo - mais curto para o transporte de cargas. A Ferronorte está em expansão rumo a Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso, aumentado a possibilidade de atração de cargas que eventualmente se destinariam à hidrovia. Acrescente-se o fato de que com chuvas ou sem elas, continuará funcionando”, argumenta o biólogo Alcides Faria.

 
Quando fala de tramo norte, se refere aos pouco mais de 680 quilômetros entre Cáceres e Ladário,  trecho que ainda é pouco utilizado e que demanda de uma série de dragagens. 

Mas, ele vai além, questionando também a viabilidade econômica do trecho sul, entre Ladário e Porto Murtinho, por onde já passaram quase 8 milhões de toneladas de cargas no ano passado. 

“No trecho navegável sem maiores intervenções - o Sul - se tem o gravíssimo problema da crise climática, acarretando na falta de água para navegação. Entre 2019 e 2024 foram cerca de 31 meses com a régua de Ladário (MS) abaixo de mínimo possível para navegação”, cita.

Além disso, questiona: “como funcionar uma via que não tem certeza de seu funcionamento a cada ano? Como empresas fariam planejamento? Nas crises o governo bancaria mais e mais dragagens? Para as empresas do setor é um ótimo negócio, mas sem água não adianta dragar”.

Nesta terça-feira, na régua de Ladário, o nível do rio estava em apenas 1,4 metro em pleno período que seria de cheia. No ano ano passado, nesta mesma época, estava mais de dois metros acima disso, chegando ao pico de 4,24 metros. Agora, depois de o rio chegar a 1,47 metro, começou a baixar e a partir de julho possivelmente o transporte de cargas terá de ser suspenso. 

Do ponto de vista ambiental, lembra Alcides Faria, “o desastre já foi mostrado inclusive cientificamente. O mais grave é que requererá dragagens e retilinização do rio nas regiões mais remotas do Pantanal, regiões intocadas, como a que abarca a Estação Ecológica Tayamã e o Parque Nacional do Pantanal, em Mato Grosso”.

“PRIVATIZAÇÃO”

Um projeto que tramita na Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) prevê a concessão da hidrovia do Rio Paraguai, entre Cáceres e Porto Murtinho, já no próximo ano. A medida prevê a cobrança de pedágio para o transporte de cargas, mantendo o tráfego livre para embarcações de pesca e turísticas. 

LEI

Nova lei vai incentivar a contratação de mulheres vítimas de violência

Um dos objetivos é fortalecer a liberdade econômica das mulheres para evitar ciclos de violência por dependência financeira

14/04/2025 15h30

Deputados estaduais em sessão ordinária

Deputados estaduais em sessão ordinária FOTO: Divulgação ALEMS

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Nesta segunda-feira (14), foi publicada no Diário Oficial, a Lei Estadual nº 6.396 de 2025, que altera a Lei Estadual nº 4.60 de 2014, incluindo um parágrafo único, autorizando o poder público a instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situação de violência doméstica.

De autoria da vereadora Lia Nogueira (PSDB), a nova lei pretende ampliar a Política de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência no Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista que, conforme a parlamentar, muitas mulheres permanecem em ciclos de violência por falta de dinheiro, por não terem para onde ir, nem como se sustentarem e sustentarem os filhos.

“Essa proposta é sobre oferecer uma nova chance para as mulheres e permitir um recomeço. Trata-se de um verdadeiro elo entre o poder público, a iniciativa privada e a dignidade da mulher sul-mato-grossense”, reforçou Lia na ocasião da aprovação do projeto.

O parágrafo único será descrito assim na íntegra da lei: “Poderá o Poder Público instituir ações de incentivo à contratação de mulheres em situações de violência doméstica, objetivando à autonomia financeira da mulher, por meio de sua inserção no mercado de trabalho”.

Cabe ressaltar que, a iniciativa teve como base a experiência bem-sucedida já implementada no município de Dourados, quando Lia era vereadora e apresentou proposta semelhante. Agora o projeto ganha força em âmbito estadual e, reforça a Campanha Todos por Elas.

TODOS POR ELAS

A campanha #TodosPorElas foi lançada em agosto de 2024, sendo uma iniciativa interinstitucional que reúne esforços dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, além da sociedade organizada, para o desenvolvimento de medidas eficazes de combate a todas as formas de violência de gênero.

Para fazer sua parte neste esforço coletivo, o Governo do Estado desenvolve uma série de ações para combater esta violência. 

O trabalho conjunto entre os poderes, junto com mobilização social, é uma ferramenta importante em busca de uma nova realidade em Mato Grosso do Sul, com mais respeito e segurança para as mulheres.

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JUSTIÇA

Idosa tem prejuízo de R$ 5.4 mil ao ter cartão roubado pela nora

A sogra tinha Alzheimer e a nora fez seis saques no valor de R$ 900 sem o consentimento da idosa

14/04/2025 14h58

Fachada do Fórum de Campo Grande

Fachada do Fórum de Campo Grande FOTO: Divulgação TJMS

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O juiz Robson Celeste Candeloro, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, condenou uma mulher à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão mais 34 dias-multa. A mulher foi denunciada pelo próprio marido, após se apropriar do cartão da sogra sem autorização, e realizar cinco saques de R$ 900, totalizando um prejuízo de R$ 5.4 mil para a vítima

Conforme o processo, a sogra era idosa e sofria de Alzheimer, doença conhecida pela deterioração progressiva da memória e de outras funções cerebrais que causam o esquecimento. Os saques foram comprovados pelos extratos bancários impressos pelo esposo da acusada e filho da vítima, que foi quem descobriu a ação criminosa e fez a denúncia.

Em depoimento, o marido da vítima contou que notou a falta do cartão de débito de sua mãe na hora de realizar o pagamento de despesas médicas dela, momento em que questionou a esposa sobre o sumiço. A mulher confirmou estar na posse do cartão e confessou ter realizado os saques. O homem então retirou os extratos bancários e compareceu na delegacia para denunciá-la.

O crime violou as normas do artigo 102 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que dispõe sobre apropriação de bens e rendimentos do idoso para finalidades diversas ou pessoais sem o conhecimento da vítima.

O juiz que proferiu a sentença, Robson Celeste Candeloro destacou quem constam no processo provas suficientes para comprovarem a conduta criminosa, sendo eles: Os extratos bancários da conta da vítima e o depoimento do filho.

Diante disso, o magistrado condenou a mulher à pena de 1 ano e 9 meses de reclusão mais 34 dias-multa, mas a substituiu por duas restritivas de direito. Ou seja, a condenada cumprirá pena em liberdade e deverá realizar prestações de serviços à comunidade e pagamento de dois salários-mínimos de prestação pecuniária.

A prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer em entidade a ser determinada pelo juízo da execução da pena, pelo mesmo período da pena substituída, durante duas horas diárias ou em 10 horas semanais.

Além disso, a ré também foi condenada a pagar o valor de R$ 5.400,00 como reparação por danos materiais para os herdeiros da vítima, tendo em vista que a idosa faleceu antes da finalização do processo.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de sexta-feira, dia 11 de abril.

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