Cidades

DESCASO

Para pais de Sophia Ocampo, audiência pública teve o objetivo de silenciar luta por justiça

Além de cercear o tempo de fala, casal afirma que organização e autoridades presentes foram homofóbicos, mesmo que de forma velada

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Marcada por vaias e descaso, a audiência pública realizada na quarta-feira passada (15), na Câmara Municipal de Campo Grande foi considerada pelo pai de Sophia Ocampo, de dois anos, Jean Carlos, e por seu marido, Igor de Andrade, uma forma do poder público tentar silenciar a luta por justiça do casal. 

Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, Jean e Igor relataram que em diversos momentos da audiência se sentiram censurados e afirmaram que o objetivo não foi honrar a memória de Sophia, morta precocemente aos dois anos de idade. Para eles, as autoridades presentes usaram a oportunidade para promover uma imagem positiva e negar a negligência das instituições ao conduzir a busca de Jean pela guarda da filha. 

Para Igor Andrade, em muitos momentos da solenidade o casal precisou ouvir diversas versões inverídicas sobre como foi o atendimento feito aos pais de Sophia e à própria menina, inclusive com autoridades alegando que todo suporte possível foi dado à criança e ao casal durante os registros de boletim de ocorrência e acompanhamento do caso.

“Nesta audiência era uma mentira atrás da outra e a gente não podia fazer nada. Foi mais uma forma de silenciar tudo que está acontecendo e desmotivar as manifestações”, avaliou Igor. 

O marido de Jean, que se considera pai de coração da Sophia, ainda recordou que em diversos momentos o público presente, por estar ciente da luta do casal desde o registro do primeiro boletim de ocorrência, se manifestou contra diversas declarações que tentavam passar a idade de que as instituições realizaram a proteção integral da criança. 

“É até irônico, porque,quando a prefeita Adriane Lopes foi a público, ela falou que Campo Grande é a Capital que mais notifica casos de violência contra a criança por ter as equipes mais preparadas para as situações”, afirmou  Igor, recordando-se que a mandatária foi vaiada pelo público ao fazer tal alegação. 

O casal ainda aponta que, além de tentarem transmitir ao público uma boa imagem da gestão pública, os presentes na audiência também trataram o casal de forma homofóbica, mesmo que de forma velada, por se tratarem de dois homens que são casados e estão buscando por justiça por sua filha. 

“Em nenhum momento durante a audiência eles falavam da Sophia, eles só viam a gente, só viam dois homens gays casados. O único comentário que ouvimos foi sobre criar uma Lei Sophia Ocampo, mas nem explicaram qual o intuito da lei”, afirmou o casal. 

Por sua vez, a advogada que acompanha o caso, Janice Andrade também afirmou que a fala de ambos foi cerceada durante o evento, já que eles tinham o tempo estipulado de dois minutos para se manifestarem, o que, segundo a advogada claramente não era o suficiente para se relatar a luta que durou mais de um ano. 

“Tiraram a nossa voz, censuraram a gente, porque, eram dois minutos para fazer e quando o tempo estava acabando faziam sinal para cortar o microfone e foi um dos momentos em que o público também vaiou”, relembrou. 

A advogada ainda lembra que após o assassinato de Sophia, os pais receberam o apoio da Associação Henry Borel, fundada após o menino que dá nome a entidade morrer aos quatro anos de idade vítima de maus-tratos por parte do padrasto.

Com a solidarização pelo caso, a Associação propôs participar da audiência pública por vídeo chamada, já que não no formato presencial não seria possível. Contudo, de acordo com Janice, a Câmara pediu um prazo para avaliar se seria possível a participação neste formato. 

"Falaram que iam resolver a questão do link e só no último dia. às 17h00 me ligaram para falar que não seria possível porque não teria como fazer essa audiência”. 

Vale ressaltar que durante a pandemia de Covid-19 os vereadores participavam das sessões parlamentares por videoconferência, mesmo formato que seria necessário empregar para garantir a participação da Associação. 

Neste dia, a intenção era contar com a participação dos advogados e advogadas do Instituto Brasileiro de Enfrentamento de Violência Familiar. Além disso, plano era que pai de Henry Borel, Leniel Borel, também teria um tempo de fala durante a audiência, o que não foi possível.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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